5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2023 EQUIPE UNIDADE REGIONAL ATRIBUIÇÕES VALOR DA BOLSA POR HORA TRABALHADA COORDENADOR REGIONAL PRONATEC I- planejar juntamente com o gestor regional e o suporte técnico ações relativas à oferta da Bolsa - Formação no que tange ao acompanhamento dos cursos e turmas que acontecerão nas EEEPs, e também nas Unidades Remotas, garantindo a plena execução do programa; II- agir preventivamente no sentido e diagnosticar corrigir e situações, para assegurar as condições materiais e de pessoal visando o pleno desenvolvimento dos cursos e turmas; III- comunicar em tempo ao gestor regional, toda e qualquer situação que esteja inviabilizando execução regular da Bolsa-Formação do PRONATEC; IV- estabelecer e planejar com o gestor regional estratégias de comunicação permanente com os gestores das EEEPs, e das Unidades Remotas no intuito de acompanhar as atividades acadêmicas de docentes e discentes; V- criar e propor estratégias com vistas a identificar eventuais dificuldades para prevenir a evasão, e garantir mecanismos que favoreçam a permanência e o êxito dos estudantes nos cursos; VI- promover ações de divulgação junto aos demandantes como também nas escolas regulares do Ensino Médio, as ofertas dos cursos e turmas visando atingir o maior número de beneficiários dos cursos do PRONATEC; VII- participar quando solicitado de encontros e reuniões relativos à Bolsa-Formação do PRONATEC. R$ 10,00 SUPORTE TÉCNICO I- planejar previamente com a coordenação regional para garantir toda infraestrutura necessária de laboratórios e de espaço físico adequados, nas EEEPs e nas Unidades Remotas, para o desenvolvimento eficaz dos cursos e turmas; II- subsidiar quando solicitado apoio técnico e operacional aos usuários do SISTEC, nas EEEPs, nas escolas regulares e Unidades Remotas, para uma ação eficaz no desenvolvimento dos cursos e turmas; III- informar tempestivamente ao Gestor Regional e Coordenação Geral toda e qualquer situação que esteja inviabilizando o pleno desenvolvimento das turmas, para a solução imediata do problema; IV- participar de encontros e reuniões quando convocado. R$ 12,00 UNIDADES DE ENSINO OFERTANTES OU CERTIFICADORAS DO PRONATEC EQUIPE UNIDADE DE ENSINO OFERTANTE OU CERTIFICADORA ATRIBUIÇÕES VALOR DA BOLSA POR HORA TRABALHADA GESTOR PRONATEC I- viabilizar a realização das atividades relativas à oferta dos cursos que serão realizados nas EEEPs como, também, nas Unidades Remotas; II- assegurar as condições materiais e institucionais necessárias para o pleno desenvolvimento de todas as atividades relativas aos cursos; III- acompanhar as atividades administrativas, tomando decisões de caráter gerencial, necessários para garantir ainfraestrutura adequada às atividades dos cursos; IV- possibilitar aos beneficiários da Bolsa-Formação acesso pleno à infraestrutura educativa, recreativa, esportiva ou de outra natureza das unidades ofertantes, especialmente bibliotecas, laboratórios de informática e quadras esportivas,sem quaisquer restrições; V- gerenciar todas as atividades de capacitação e atualização, bem como reuniões e encontros; VI- acompanhar diariamente a realização dos cursos bem como a frequência dos profissionais bolsistas envolvidos no PRONATEC; VII- receber os avaliadores externos indicados pelo MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos e execução do Programa; VIII- acompanhar e garantir a assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação; IX- proporcionar a acessibilidade para a plena participação nos cursos de pessoas com deficiência; X- promover ações de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da Rede de Educação Profissional; XI- participar de encontros e reuniões quando solicitado. R$ 9,00 COORDENADOR PEDAGÓGICO I- interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos, em conformidade com o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, atendendo às demandas locais e regionais; II- supervisionar a elaboração da proposta de implantação dos cursos em articulação com as áreas acadêmicas e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias; III- supervisionar a elaboração dos planos de cursos e dos planos de ensino; IV- possibilitar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência; V- elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao Coordenador-Geral, ao final de cada curso ou quando solicitado; VI- adequar e sugerir, ao final de cada curso, quando necessárias, as modificações na metodologia de ensino; VII- supervisionar a atualização dos registros de frequênciae desempenho acadêmico dos cursistas no SISTEC; VIII- supervisionar, semanalmente, os diários de classe, a fim de manter atualizados os dados relativos à frequência e aproveitamento dos alunos no SISTEC; IX- supervisionar a execução dos planos de curso e planos de ensino; X- participar de encontros e reuniões quando convocado. R$ 4,00 SECRETÁRIO I- realizar mensalmente o registro da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC; II- realizar a matrícula dos estudantes no SISTEC, bem como emitir os certificados; III- desenvolver outras atividades administrativas determinadas pela coordenação; IV- apoiar a gestão acadêmica e administrativa dos cursos e turmas; V- acompanhar e auxiliar as atividades de professores; VI- auxiliar o professor no registro de frequência e desempenho acadêmico dos alunos; VII- prestar apoio às atividades desenvolvidas nas turmas do PRONATEC; VIII- participar de encontros e reuniões quando convocado. R$ 6,00 AGENTE ADMINISTRATIVO I- apoiar a gestão administrativa das turmas; II- acompanhar e subsidiar a atuação dos professores regentes, no que diz respeito ao lançamento dos dados relativos à vida escolar dos alunos; III- realizar a matrícula dos estudantes no SISTEC; IV- colher assinatura de termo de compromisso de cada um dos beneficiados matriculados nas vagas do PRONATEC, mantendo-os arquivados, juntamente com as respectivas listas de presença, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos após o encerramento dos cursos, disponibilizando a documentação ao MEC e aos órgãos de controle sempre que solicitada; V- organizar as planilhas de pagamento e outros repasses aos bolsistas; VI- assessorar a coordenação na prestação de contas; VII- desenvolver outras atividades administrativas determinadas pela coordenação; VIII- prestar apoio técnico em atividades laborais ou de campo; IX- participar dos encontros e reuniões quando convocados. R$ 5,50 AGENTE DE LIMPEZA I- desenvolver atividades de apoio à gestão, promovendo a organização, conservação, higienização e manutenção de salas de aula, banheiros, ambientes administrativos e demais espaços escolares e realizar outras atividades correlatas. R$ 4,00 PROFESSORES I- planejar e ministrar as aulas; II- participar da adequação da oferta dos cursos às necessidades das demandas produtivas e sociais; III- fazer os registros diário de frequência, dos conteúdos curriculares ministrados e do desempenho acadêmico dos estudantes no diário de classe e repassar mensalmente ao apoio pedagógico, para que seja registrado no SISTEC; IV- promover a adequação dos conteúdos e dos recursos didáticos às necessidades dos estudantes e dos cursos; V- colaborar na elaboração da proposta de implantação dos cursos e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando informações ao Coordenador Pedagógico; VI- participar, em conjunto com o coordenador pedagógico e o apoio pedagógico, na elaboração do relatório das atividades e do desempenho dos estudantes; VII- elaborar em conjunto com o coordenador pedagógico relatório das atividades de ensino, encaminhando-o ao Coordenador-Geral ao final de cada curso; VIII- promover avaliação dos cursos e sugerir as modificações, quando necessárias; IX- avaliar o desempenho dos estudantes; X- participar dos encontros e reuniões, quando convocado. R$ 25,00 UNIDADES REMOTAS DO PRONATEC EQUIPE UNIDADE REMOTA ATRIBUIÇÕES VALOR DA BOLSA POR HORA TRABALHADA GESTOR PRONATEC I- viabilizar e acompanhar a realização das atividades relativas à oferta dos cursos que serão realizados na escola (Unidades Remotas); II- promover ações de divulgação dos cursos junto aos alunos beneficiários; III- assegurar as condições materiais e institucionais necessárias para o pleno desenvolvimento de todas as atividades relativas aos cursos; IV- permitir aos beneficiários da Bolsa-Formação acesso pleno à infraestrutura educativa, recreativa, esportiva ou de outra natureza das unidades ofertantes, especialmente bibliotecas, laboratórios de informática e quadras esportivas, sem quaisquer restrições; V- acompanhar as atividades administrativas, tomando decisões de caráter gerencial, necessários para garantir ainfraestrutura adequada às atividades dos cursos; VI- acompanhar diariamente a realização dos cursos bem como a frequência dos profissionais bolsistas envolvidos no PRONATEC; VII- receber os avaliadores externos indicados pelo FNDE e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos e execução do Programa; VIII- acompanhar e garantir a assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação; IX- viabilizar a acessibilidade para a plena participação nos cursos de pessoas com deficiência; X- participar de encontros e reuniões quando convocado.XI- apoiar a gestão administrativa das turmas. R$ 5,50Fechar