12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2023 10.4. O não comparecimento à entrevista acarretará a eliminação do candidato. 11. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS: 11.1. A nota final do candidato será resultante da soma da pontuação obtida na etapa eliminatória e classificatória. 11.2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado através do endereço eletrônico: http://www.arce.ce.gov.br/ 11.3. Caberá recurso, no prazo de dois dias a partir da respectiva divulgação eletrônica. Na contagem desse prazo, exclui-se o dia da divulgação e inclui-se do vencimento. Não se conhecerá do recurso interposto intempestivamente. 11.4. Os recursos serão julgados pela Comissão Examinadora para Seleção de Estagiários de Nível Superior, em decisão fundamentada disponibilizada aos candidatos recorrentes. 11.5. Por ocasião da divulgação do resultado definitivo das provas, serão informadas as alterações na pontuação decorrentes dos recursos eventualmente providos. 11.6. A ARCE não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, de falhas de comunicação, de congestio- namento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que comprometam ou impossibilitem a transferência de dados. 12. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS 12.1. Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final. 12.2. No caso de desistência formal pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem clas- sificatória. 12.3. O candidato selecionado firmará termo de compromisso de estágio, com duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, limitado a 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos. 13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO 13.1. Ter realizado inscrição. 13.2. Ser aprovado (a) em todas as etapas deste Processo Seletivo. 13.3. Cumprir todas as determinações deste Edital. 13.4. Apresentar cópias da documentação e declarações descritos abaixo, no prazo determinado pela Gerencia Administrativa Financeira – GAF: a) Documento de identidade oficial com foto; (RG, CNH e Passaporte); b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); d) Título eleitoral; e) Comprovante de residência atualizado; f) Comprovação de titularidade de conta corrente no Bradesco. Não serão aceitas conta universitária, conta-salário, conta digital. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão afixados no site da ARCE http://www.arce.ce.gov.br. 14.2. A qualquer tempo, pode-se anular a inscrição ou Termo de Compromisso do candidato convocado, desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidade na documentação apresentada. 14.3. O candidato deverá obedecer ao Edital e demais comunicados. 14.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência Administrativa Financeira – GAF, no que tange à realização da presente seleção. 14.5. Em caso de alteração de dados pessoais e endereço, o candidato deverá comunicar à Gerência Administrativa Financeira – GAF, para atualização dos dados, sob pena de quando convocado perder o prazo para assumir o estágio, caso não seja localizado. 14.6. Qualquer dúvida referente as informações contidas neste Edital, deverão ser comunicadas à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, através do endereço eletrônico : rh@arce.ce.gov.br. A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, Ceará. 09 de maio de 2023. Hélio Winston Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO QUANTITATIVO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA ÁREA VAGAS VAGAS PCD CADASTRO RESERVA CADASTRO RESERVA PCD SUPERVISORES Administração 1 - 9 1 Alexandre Jorge Oliveira Triandópolis Economia / Ciências Contábeis 1 - 9 1 Antônio Márcio Alves Vieira Engenharia Civil - Transportes / Tecnólogo em Estradas/ Tecnólogo em Vias e transportes 2 - 14 1 Hélio Henrique Holanda de Souza Engenharia Elétrica / Engenharia de Energia Renováveis/ Engenharia de Produção 1 1 12 1 Deleon Ponte Parente Engenharia Mecânica/ Engenharia Química/ Engenharia de Petróleo 1 - 9 1 Francisco Alfredo de Castro Neto Direito 1 - 9 1 Ivo César Barreto de Carvalho Engenharia Civil – Saneamento / Engenharia Ambiental/ Tecnologia em Saneamento 2 - 14 1 Geraldo Basilio Sobrinho Informática / Ciência da Computação/ Desenvolvimento de Sistemas 1 - 9 1 Henrique Luna Revoredo Publicidade e Propaganda / Designer Gráfica 1 - 9 1 José Roberto Sales de Aguiar *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº15/1923 ANEXO AO CONTRATO Nº15/2010 PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – COTRECE. COOPERATIVADO(A): Eliana Menezes Soares. OBJETO: Estender as obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária à COOPERATIVADA Eliana Menezes Soares na prestação do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Complementar, na área de operação do respectivo lote de delegação, em que se sagrou vencedora no certame licitatório a COOPERATIVA PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Eliana Menezes Soares (Cooperativada), José Ivan Silva do Nascimento (Presidente da Cotrece) e Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em fortaleza, 25 de maio de 2023. Gislene Rocha de Lima PROCURADORA AUTÁRQUICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº 15/1924 ANEXO AO CONTRATO Nº15/2010 PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – COTRECE. COOPERATIVADO(A): JAILSON DA SILVA QUEIROZ. OBJETO: Estender as obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária ao COOPERATIVADO Jailson da Silva Queiroz na prestação do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Complementar, na área de operação do respectivo lote de delegação, em que se sagrou vencedora no certame licitatório a COOPERATIVA PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Jailson da Silva Queiroz (Coope- rativado), José Ivan Silva do Nascimento (Presidente da Cotrece) e Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2023. Gislene Rocha de Lima PROCURADORA AUTÁRQUICAFechar