11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2023 AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°2023/0712 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 0712/2023 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov. br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de junho de 2023. Alexandre Fontenele Bizerril PREGOEIRO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº06/2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR, ALEXANDRE JORGE OLIVEIRA TRIANDÓPOLIS, Matrícula nº 000020-1-1, ANTÔNIO MÁRCIO ALVES VIEIRA, Matrícula Nº 300.035-1-9, IVO CÉSAR BARRETO DE CARVALHO, Matrícula nº 000120-1-7, GERALDO BASÍLIO SOBRINHO, Matrícula nº 000049-1-X, DELEON PONTE PARENTE, Matrícula nº 000139-1-9, FRANCISCO ALFREDO DE CASTRO NETO, Matrícula nº 000116-1-4, HÉLIO HENRIQUE HOLANDA DE SOUZA, Matrícula nº 000113-1-2, HENRIQUE LUNA REVOREDO, Matrícula nº 000021-1-9 e JOSÉ ROBERTO SALES DE AGUIAR, Matrícula nº 000115-1-7, como supervisores responsáveis pelo estágio, respectivamente, nas áreas de Administração, Ciências Contábeis / Economia, Direito, Saneamento Básico / Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica ou Química ou de Petróleo / Transporte / Engenharia Civil, Informática e Publicidade e Propaganda. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2023. Hélio Winston Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR *** *** *** PORTARIA Nº07/2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONSTITUIR a Comissão Examinadora para Seleção de Estagiários de Nível Superior, de acordo com o art. 10º do Decreto nº 29.704 de 08 de abril de 2009, composta pelo servidor MÁRCIO GOMES REBELLO FERREIRA, matrícula nº 108-1-2, ALCEU DE CASTRO GALVÃO JUNIOR, matrícula nº 047-1-5 e JOSÉ DICKSON ARAÚJO DE OLIVEIRA, matrícula nº 130-1-3, ficando sob a coordenação do primeiro. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2023. Hélio Winston Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR *** *** *** EDITAL Nº01/2023 A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o convênio celebrado pelo Estado do Ceará e os Órgãos/Entidades integrantes do poder executivo estadual e universidades, com fundamento no Decreto nº 29.704, de 8 de abril de 2009, torna pública a realização do processo seletivo de estagiários, para estudantes de nível superior nas áreas de conhecimento conforme disposições a seguir: 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de Estagiários destinado aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino superior, conveniadas, para ingresso no programa de estágio universitário da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Ceará. 1.2. O processo seletivo visa ao preenchimento de 12 (doze) vagas de estágio previstas no anexo único e será realizado em duas fases: 1ª Prova Escrita; 2ª Análise de currículo/histórico escolar e entrevista. 1.3. As fases são de caráter eliminatório e classificatório, respectivamente. 1.4. O candidato poderá obter o Edital regulador do processo seletivo no endereço eletrônico da ARCE, http://www.arce.ce.gov.br/. 1.5. Os candidatos aprovados na fase eliminatória serão informados sobre data e horário da entrevista através do mesmo endereço digital supracitado. 2. DO ESTÁGIO 2.1. O programa de estágio destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional na formação escolar do estagiário, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado do Ceará. 2.2. O estagiário atuará na própria sede da ARCE ou na modalidade teletrabalho, em atividades dentro das atribuições dos cursos. 2.3. O estágio será formalizado mediante termo de compromisso firmado pelo estudante, pela ARCE e com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino. 2.4. Os estagiários serão orientados por profissionais de nível superior, lotados na ARCE, e desenvolverão atividades inerentes a sua formação acadêmica. 3. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO 3.1. São requisitos para inscrição no processo seletivo: 1. Ser aluno regularmente matriculado nos cursos a que se refere esse certame. 2. Ter cursado no mínimo 50% dos créditos requeridos; 3. Ter obtido média global igual ou superior a 7 (sete), variando numa escala de 0 (zero) a 10 (dez). 4. DA CARGA HORÁRIA 4.1. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, qual seja, das 8:00 às 12:00 ou de 13:00 às 17:00, sem prejuízo de suas atividades discentes. 5. DA BOLSA DE ESTÁGIO 5.1. O estudante fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de R$744,11 (setecentos e quarenta e quatro reais e onze centavos), bem como ao auxílio-trans- porte e Seguro de Vida. 6. DAS VAGAS 6.1. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para estagiários dos cursos indicados no Anexo único deste edital e formação de cadastro reserva. 6.2. Os candidatos classificados serão convocados conforme ordem de classificação de acordo com as necessidades da ARCE. 6.3. O cadastro de reserva será composto por candidatos classificáveis, seguindo os quantitativos apresentados no Anexo Único deste edital. 7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA: 7.1. O processo destina-se à seleção de estagiários para ocupar 12 (doze) vagas imediatas e à formação de cadastro de reserva, para o preenchimento de vagas que eventualmente venham a surgir em decorrência da conveniência e oportunidade da ARCE, observando-se o período de eficácia da seleção. 7.2. Será reservado o percentual de 10% do total de vagas para pessoas com deficiência, nos termos do § 5° do Art. 17 da Lei federal n°11.788, de 25 de setembro de 2008 e do § 3° do Decreto Estadual n° 29.704, de 08 de abril de 2009, conforme tabela abaixo: VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 11 1 7.3. Quando da entrega da documentação a que se refere o item 7.1, o candidato que efetuar a inscrição como portador de deficiência, deverá requerer por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da etapa da seleção. 8. DA INSCRIÇÃO 8.1. As inscrições estarão abertas durante o prazo de 30 dias, a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, através do e-mail: rh@ arce.ce.gov.br. 8.2. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por Portaria publicada no DOE. 8.3. Não se admitirá, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital. 9. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO 9.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos. 9.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada à vista dos seguintes documentos: a) Currículo; b) Histórico escolar; c) Comprovante de matrícula do curso superior requerido, atualizado até o momento da inscrição; d) Documento de RG, CPF, comprovante de endereço atualizado; e e) Laudo médico para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência. 9.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 10. DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA: 10.1. Serão considerados para esta etapa somente os candidatos aprovados na fase eliminatória, e serão entrevistados pelos Supervisores de Estágio, conforme área de cada candidato, com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para Seleção de Estagiários de Nível Superior da ARCE. 10.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da entrevista, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para início, com documento de identidade. 10.3. Serão considerados documentos de identidade para os fins deste edital: RG, CNH, PASSAPORTE E CTPS.Fechar