DOE 26/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2023
10.4. O não comparecimento à entrevista acarretará a eliminação do candidato.
11. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS:
11.1. A nota final do candidato será resultante da soma da pontuação obtida na etapa eliminatória e classificatória.
11.2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado através do endereço eletrônico: http://www.arce.ce.gov.br/
11.3. Caberá recurso, no prazo de dois dias a partir da respectiva divulgação eletrônica. Na contagem desse prazo, exclui-se o dia da divulgação e inclui-se
do vencimento. Não se conhecerá do recurso interposto intempestivamente.
11.4. Os recursos serão julgados pela Comissão Examinadora para Seleção de Estagiários de Nível Superior, em decisão fundamentada disponibilizada aos
candidatos recorrentes.
11.5. Por ocasião da divulgação do resultado definitivo das provas, serão informadas as alterações na pontuação decorrentes dos recursos eventualmente providos.
11.6. A ARCE não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, de falhas de comunicação, de congestio-
namento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que comprometam ou impossibilitem a transferência de dados.
12. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
12.1. Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem
de classificação final.
12.2. No caso de desistência formal pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem clas-
sificatória.
12.3. O candidato selecionado firmará termo de compromisso de estágio, com duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, limitado a 24 (vinte
e quatro) meses ininterruptos.
13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO
13.1. Ter realizado inscrição.
13.2. Ser aprovado (a) em todas as etapas deste Processo Seletivo.
13.3. Cumprir todas as determinações deste Edital.
13.4. Apresentar cópias da documentação e declarações descritos abaixo, no prazo determinado pela Gerencia Administrativa Financeira – GAF:
a) Documento de identidade oficial com foto; (RG, CNH e Passaporte);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
d) Título eleitoral;
e) Comprovante de residência atualizado;
f) Comprovação de titularidade de conta corrente no Bradesco. Não serão aceitas conta universitária, conta-salário, conta digital.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão afixados
no site da ARCE http://www.arce.ce.gov.br.
14.2. A qualquer tempo, pode-se anular a inscrição ou Termo de Compromisso do candidato convocado, desde que seja verificada falsidade de declarações
e/ou irregularidade na documentação apresentada.
14.3. O candidato deverá obedecer ao Edital e demais comunicados.
14.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência Administrativa Financeira – GAF, no que tange à realização da presente seleção.
14.5. Em caso de alteração de dados pessoais e endereço, o candidato deverá comunicar à Gerência Administrativa Financeira – GAF, para atualização dos
dados, sob pena de quando convocado perder o prazo para assumir o estágio, caso não seja localizado.
14.6. Qualquer dúvida referente as informações contidas neste Edital, deverão ser comunicadas à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, através
do endereço eletrônico : rh@arce.ce.gov.br.
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, Ceará. 09 de maio de 2023.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO
QUANTITATIVO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA
ÁREA
VAGAS
VAGAS PCD
CADASTRO
RESERVA
CADASTRO RESERVA PCD
SUPERVISORES
Administração
1
-
9
1
Alexandre Jorge Oliveira Triandópolis
Economia / Ciências Contábeis
1
-
9
1
Antônio Márcio Alves Vieira
Engenharia Civil - Transportes /
Tecnólogo em Estradas/
Tecnólogo em Vias e transportes
2
-
14
1
Hélio Henrique Holanda de Souza
Engenharia Elétrica /
Engenharia de Energia Renováveis/
Engenharia de Produção
1
1
12
1
Deleon Ponte Parente
Engenharia Mecânica/
Engenharia Química/
Engenharia de Petróleo
1
-
9
1
Francisco Alfredo de Castro Neto
Direito
1
-
9
1
Ivo César Barreto de Carvalho
Engenharia Civil – Saneamento /
Engenharia Ambiental/
Tecnologia em Saneamento
2
-
14
1
Geraldo Basilio Sobrinho
Informática / Ciência da Computação/
Desenvolvimento de Sistemas
1
-
9
1
Henrique Luna Revoredo
Publicidade e Propaganda /
Designer Gráfica
1
-
9
1
José Roberto Sales de Aguiar
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº15/1923
ANEXO AO CONTRATO Nº15/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DE
TRANSPORTES E TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – COTRECE. COOPERATIVADO(A): Eliana Menezes Soares. OBJETO: Estender
as obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária à COOPERATIVADA Eliana Menezes Soares na prestação do Serviço Público de
Transporte Rodoviário Intermunicipal Complementar, na área de operação do respectivo lote de delegação, em que se sagrou vencedora no certame licitatório
a COOPERATIVA PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71.
VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal
de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Eliana Menezes Soares (Cooperativada), José Ivan
Silva do Nascimento (Presidente da Cotrece) e Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em fortaleza, 25 de maio de 2023.
Gislene Rocha de Lima
PROCURADORA AUTÁRQUICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº 15/1924
ANEXO AO CONTRATO Nº15/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DE
TRANSPORTES E TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – COTRECE. COOPERATIVADO(A): JAILSON DA SILVA QUEIROZ. OBJETO:
Estender as obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária ao COOPERATIVADO Jailson da Silva Queiroz na prestação do Serviço
Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Complementar, na área de operação do respectivo lote de delegação, em que se sagrou vencedora no certame
licitatório a COOPERATIVA PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº
5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Jailson da Silva Queiroz (Coope-
rativado), José Ivan Silva do Nascimento (Presidente da Cotrece) e Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2023.
Gislene Rocha de Lima
PROCURADORA AUTÁRQUICA
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