37 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2023 PORTARIA Nº073/2023 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, em conformidade com o Art; 26,Parágrafo Único, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOLVI- MENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, o colaborador LUIS EDUARDO FONTENELLE BARROS, matrícula 000075.1-7, Símbolo ADECE II, na função de DIRETOR DE FOMENTO, integrante da Estrutura organizacional desta AGÊNCIA, para SUBSTITUIR O DIRETOR DE SUPORTE À INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO, em virtude de sua viagem, no período de 20 a 21 de junho de 2023. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revo- gadas as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 21 de junho de 2023. Danilo Gurgel Serpa DIRETOR PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 04/2023 PARTÍCIPES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ e AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE. OBJETO: Cooperação técnica entre partícipes, com vistas ao intercâmbio recíproco de servidores/empregados públicos para execução de tarefas no âmbito de suas competências e atribuições, respeitada a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019. VIGÊNCIA: A partir da publicação no DOE e vigerá de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de junho de 2023. SIGNATÁRIOS : Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente da ADECE e Raimundo Lacerda Filho - Prefeito do Município de Icapuí. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, em Fortaleza , aos 02 de junho de 2023. Francisco Anderson Oliveira Nunes ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº001/2023 - A SECRETÁRIA DS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, nos termos dos artigos 5º e 9º do Decreto nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, JABYS ADRIEL BENEVIDES DE ALMEIDA MACHADO, para a função de Gestor de Unidade Contratante desta Secretaria dos Direitos Humanos - Sedih, a partir da data da publicação. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 25 de maio de 2023. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°04785632/2023 I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 11/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI INTEGRADA 2 DE MAIO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0534-07, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) JOENE MARIA UCHÔA MONTEIRO BARBOSA; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: MIRAIMA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.760.180/0001-97, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) ADRIANE SIMÕES DE SOUSA; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 1° Termo Aditivo de acordo com a modalidade COTAÇÃO ELETRÔNICA COEP Nº 2022/11103, na Ordem de Compra Nº 93739/2022, Contrato 11/2022 publicado no DOE de 13/06/2022, página 55, e de acordo com o processo nº 04785632/2023 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA, da Escola EEMTI INTEGRADA 2 DE MAIO, cujas descrições e quantidades encontram-se no ANEXO I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA NONA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 13 de junho de 2023 até 09 de dezembro de 2023. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 170 (cento e setenta) dias, a partir de 08 de junho de 2023 até 24 de novembro de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 08 DE MAIO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: JOENE MARIA UCHÔA MONTEIRO BARBOSA - CONTRATANTE, ADRIANE SIMÕES DE SOUSA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - TAILÂNDIA LOPES LIMA, 02 - ANTONIA RAQUEL SANTOS DE ANDRADE. Fortaleza, 31 de maio de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°04689234/2023 I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 31/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI PROFESSOR EDMILSON PINHEIRO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0209-08, CREDE 1 - Maracanaú/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Jefrei Almeida Rocha; III - ENDEREÇO: MARACANAÚ/CE; IV - CONTRATADA: D S P DE OLIVEIRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 41.539.524/0001-32, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Dayane Silva Pinto de Oliveira; V - ENDEREÇO: MARACANAÚ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 07/2022 publicado no DOE de 14/12/2022 e de acordo com o processo nº 04689234/2023 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: MARACANAÚ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de execução do contrato, que tem por objetivo CONSTRUÇÃO DE 02(DUAS) SALAS DE AULA, da Escola EEMTI PROFESSOR EDMILSON PINHEIRO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de Maio de 2023 até 07 de Julho de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 03 de Maio de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Jefrei Almeida Rocha - CONTRATANTE, Dayane Silva Pinto de Oliveira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ZILDENE MARQUES DA COSTA, 02 - CLAUDIO MARCOS DE SOUSA. Fortaleza, 31 de maio de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°04883294/2023 I - ESPÉCIE: 3° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 06/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEFM DOM HÉLDER CÂMARA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0420-49, Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr Francisco David Pereira da Silva; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: CMG DOS REIS, inscrita no CNPJ sob nº 07.684.208/0001-6, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. César Mathias Gadelha; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 01/2022 publicado no DOE de 03/10/2022 e de acordo com o processo nº 04883294/2023 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CAIXA DÁGUA, da Escola EEFM DOM HÉLDER CÂMARA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, aFechar