DOE 11/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, 
carga horária de 34,33 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 00774316, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/09/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.526, de 20.01.2014
978,86
Gratificação de Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
146,82
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Art. 12, § 2º da Lei nº 11.720, de 28.08.1990
195,77
TOTAL
1.321,45
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/11/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/01/2017, que concedeu aposentadoria a servidora, 
HILDA MARIA DAS CHAGAS CASTRO ALENCAR,  matrícula nº 00774316, lotada na Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 
18 de dezembro de 2017.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 073549576, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANTONIA ADILSA LOPES DE 
SOUSA, CPF 70418799334, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00921610, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,59%, a partir de 30/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2007, cujo valor é de R$ 418,92 (QUATROCENTOS E DEZOITO REAIS E NOVENTA E DOIS 
CENTAVOS) TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/09/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/09/2016, que concedeu aposentadoria 
à ANTONIA ADILSA LOPES DE SOUSA, matrícula nº 00921610. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 24 de outubro de 2017.
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1003599/2015, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da 
Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANTONIA MOITA 
DE AGUIAR, CPF 09342060315, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades de 
Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08360014, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 78,4%, a partir de 19/02/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2015, cujo valor é de R$ 549,53 (QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA 
E TRES CENTAVOS)para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório cons-
titucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a 
proporcionalidade de 78,40%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 
26 de setembro de 2017.
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1425710/2015, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ADAMASTOR FONTELES 
CORREIA, CPF 32345488387, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de 
Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01475517, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 93,05%, a partir de 09/03/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2015, cujo valor é de R$ 479,94 (QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA 
E QUATRO CENTAVOS) para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório 
constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, 
a proporcionalidade de 93,05%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 
27 de setembro de 2017.
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 980436729, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, a servidora, MARGARIDA MARIA SAMPAIO DE MENESES, CPF 048.802.853-15, que exerce a função de TÉCNICO EM 
ESTATÍSTICA, nível/referência 35, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, 
matrícula nº 08084319, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
11/11/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Art. 1º, da Lei nº 12.840, de 14/07/1998)
550,35
Progressão Horizontal - 35% (Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826/1974)
192,62
TOTAL
742,97
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/12/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado nº184 em 28/09/2016, que concedeu aposentadoria à Marga-
rida Maria Sampaio de Meneses, matrícula nº08084319, lotado na Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 13 de novembro de 2017.
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 130976709, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA MARIA FILIZOLA 
ARAUJO SOUZA, CPF 21287422349, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, classe IV, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 38007416, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento - Lei nº 15.285, de 08.01.2013
2.052,01
Gratificação de Tempo de Serviço de 20% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
410,40
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992
410,40
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº170  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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