DOE 26/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2023
depoente para informar que algumas mulheres foram ao quartel e secaram os pneus das viaturas. Disse que recebeu determinação de permanecer na área. 
Disse que por volta de meia-noite, voltou para o quartel, após fim da IRSO, e visualizou várias viaturas com pneus esvaziados e algumas pessoas encapuzadas. 
A rua do quartel estava fechada com viaturas. O depoente ao chegar no quartel, foi impedido por mulheres encapuzadas dizendo que o depoente não poderia 
entrar no quartel. Disse que havia vários policiais fardados no quartel. Disse que insistiu para entrar porque precisava falar com o TEN CEL PM Alves. Disse 
que estavam o TEN CEL PM Alves e o 2º TEN PM Vitor. Disse que tomaram providências para comunicar o fato por meio de Relatório. Disse que não 
visualizou o momento do esvaziamento dos pneus das viaturas. Disse que tomou conhecimento por vídeos de que mulheres secavam pneus, mas não presen-
ciou porque não estava no local naquele momento. Não soube informar qual foi o intervalo de tempo entre o aviso falso de que o quartel fora invadido por 
facções e os esclarecimentos realizados pelo TEN CEL PM Alves. Disse que ao chegar ao quartel, uma mulher possuía a chave do cadeado que trancava o 
portão. Disse que o depoente levou um compressor ao quartel a fim de encher novamente os pneus, mas não foi utilizado porque havia uma cautela em relação 
à animosidade dos manifestantes. Disse não saber quais foram os critérios para definir quais nomes dos policiais militares seriam inseridos no Relatório. Não 
soube precisar quais policiais militares permaneceram no quartel no dia posterior. Não soube precisar se houve adesão dos Aconselhados ao movimento 
reivindicatório. Disse que somente digitou o Relatório. Afirmou que após o dia dos fatos, alguns policiais militares contactaram o depoente para informar 
que haviam sido inseridos no Relatório injustamente, uma vez que sequer haviam saído do quartel. Não soube informar se os policiais militares constantes 
no Relatório sabiam que seus nomes haviam sido incluídos lá. Disse que as cobranças oriundas do Comando Geral eram realizadas diretamente com o TEN 
CEL PM Alves. Disse que todos os policiais militares que estavam no quartel estavam sob o comando do TEN CEL PM Alves, este por sua vez estava em 
contato constante com o Comando Geral; CONSIDERANDO que a testemunha 1º TEN PM Samuel Fabiano da Silva Gaudêncio afirmou não ter presenciado 
os fatos, nem presenciou as viaturas terem seus pneus esvaziados. Somente tomou conhecimento dos fatos por terceiros. Disse ter ciência de um vídeo em 
que o TEN CEL PM Alves chama os policiais para dentro do quartel para evitar um confronto maior. Disse não saber de nada em desfavor dos Aconselhados 
acerca de terem facilitado para que as viaturas fossem sido tomadas, porque a situação ocorreu por conta de uma mensagem falsa solicitando apoio no quartel, 
o que ocasionou o deslocamento das viaturas. Disse que até onde sabia, o autor da mensagem falsa não havia sido identificado. Não soube precisar se o TEN 
CEL PM Alves teria emitido determinação para as viaturas permanecerem na área somente após elas terem chegado ao quartel. Disse que não identificou os 
nomes dos Aconselhados em colaboração com o movimento paredista. Disse que havia duas viaturas que não foram para a área, mas não soube especificar 
quais seriam. Disse que na condição de Subcomandante da 1ª CIA do 12º BPM, chegou a conversar com o TEN CEL PM Alves e verificou que havia ocor-
rido equívocos no Relatório. Informou, como exemplo, que havia policial militar que constava na escala de serviço, contudo havia permutado, e mesmo 
assim teve seu nome inserido no Relatório. Entendia que o Relatório, produzido no dia dos fatos, não apresentou com precisão o que ocorrera. Disse que 
cogitou-se uma intervenção mais incisiva em relação aos manifestantes, mas foi deliberado que isso poderia trazer mais prejuízos e era razoável se evitar o 
confronto; CONSIDERANDO o termo prestado pela testemunha 2º TEN PM José Vitor Feliciano Moreno, no qual afirmou que entrou de serviço por volta 
18h30min, e que após a preleção para a tropa, realizada pelo depoente e pelo MAJ PM Nunes, as viaturas saíram do quartel e se deslocaram para suas áreas 
de serviço. Disse que, por volta de 19h35min, algumas viaturas retornaram ao quartel afirmando que tiveram pneus de suas viaturas esvaziados. Disse que 
relatou o ocorrido ao TEN CEL PM Alves, acrescentando que havia cerca de seis mulheres do lado de fora do quartel. Disse que o TEN CEL PM Alves 
orientou a não ter enfrentamento com as referidas manifestantes. Disse que foram chegando outras composições, tendo os pneus das viaturas esvaziados, de 
forma que o TEN CEL PM Alves reiterou que não houvesse enfrentamento. Disse que uma das mulheres colocou um cadeado no portão do quartel para que 
ninguém saísse, mas ela entregou a chave ao TEN CEL PM Alves. Disse que ouviu um chamado na frequência para que as viaturas retornassem ao Batalhão, 
mas o autor deste chamado não foi identificado. Disse que a única viatura solicitada ao Batalhão foi a do 2º SGT PM Aldenir. Disse que somente visualizou 
uma viatura que não saiu do quartel, sendo a do CB PM Fernandes, as demais viaturas foram liberadas para irem para área, mas não tinha como confirmar 
se elas conseguiram chegar nas áreas. Disse que visualizou mulheres esvaziando pneus de viaturas no decorrer da noite. Disse que o fato das mulheres que 
esvaziavam os pneus serem parentes de policiais militares poderia incrementar o atrito que ocorria naquele momento caso os policiais das viaturas as enfren-
tassem diretamente. Confirmou que o TEN CEL PM Alves entrou na frequência que não era necessário o retorno para o quartel, contudo algumas viaturas 
já estavam com pneus esvaziados. Reiterou que mesmo após as viaturas chegarem, o TEN CEL PM Alves determinou aos policiais militares que ali estavam 
que não confrontassem as mulheres, possivelmente parentes de policiais militares, para evitar maiores atritos. Confirmou que o TEN CEL PM Alves disse 
para que os policiais militares que tiveram pneus de viaturas esvaziados ficassem dentro do quartel porque aquele seria o local mais seguro. Disse que o MAJ 
PM Nunes digitou o Relatório enquanto o TEN CEL PM Alves narrava o fato, e que foi solicitado pelo TEN CEL PM Alves as pessoas que estavam de 
serviço no dia. Disse que chegou inicialmente ordem superior do Comando Geral de que enviassem a relação com todos os comandantes de viaturas, depois 
que fossem enviados os nomes de todos das composições, estabelecendo-se um prazo de cinco minutos para o envio. Assim, foram inseridas no Relatório 
praticamente todas as viaturas do Batalhão. Disse que o TEN CEL PM Alves determinou que não fosse nada relatado em livro do quartel, pois tudo seria 
enviado no Relatório confeccionado. Destacou que todos os Aconselhados são excelentes profissionais. Confirmou que o Relatório retratava inconsistências 
tendo em vista o curto prazo que foi oportunizado para o envio, levando-se em conta também a complexidade do ocorrido. Disse que não se sabia qual seria 
o propósito do referido Relatório. Disse que acreditava que os policiais atenderam prontamente o pedido de apoio, que se descobriu falso depois, e foram 
surpreendidos ao chegarem no quartel pelas manifestantes e respectivo esvaziamento dos pneus das viaturas. Disse que à época dos fatos, as viaturas de área 
não possuíam armamento não letal; CONSIDERANDO o termo prestado pela testemunha 1º TEN PM Pedro Henrique de Sousa Moura, no qual afirmou que 
no dia dos fatos, recebeu determinação do CEL PM Pinheiro para que se deslocasse em seu serviço para o 18º BPM. Dessa forma, não presenciou os fatos 
ocorridos no 12º BPM; CONSIDERANDO que a testemunha 1º SGT PM José Airton de Lima, no qual afirmou que estava de serviço no dia dos fatos em 
viatura. Confirmou que houve chamado para que voltassem ao quartel, e que ao chegar ao quartel o TC PM Alves determinou que os militares que estavam 
chegando se deslocassem para dentro do quartel e que lá permanecessem. Afirmou que não sabia identificar quem foi o autor do chamado na frequência; 
CONSIDERANDO que a testemunha MAJ QOPM Lutiani da Silva Rodrigues, no qual afirmou que era o encarregado pelo IPM que apurou os fatos. Afirmou 
que havia cerca de 15 policiais militares investigados. Disse que pela complexidade do procedimento, tempo e apuração das provas, foi muito complicado 
apurar as provas. Disse que o início da Portaria já continha um problema, pois o documento que ensejou a abertura do inquérito continha falhas. Disse que 
constatou nome de policial militar que teoricamente não trabalhou naquele dia, além de muitas divergências que causaram dificuldades na apuração. Disse 
que dos 15 policiais militares investigados, verificou que não era necessário se aprofundar em relação a dois policiais militares, um que não constava na 
relação de policiais militares do documento que ensejou a abertura da investigação e outro que estava afastado do trabalho por problemas de saúde. Disse 
que um desses policiais militares que era desnecessário aprofundar as investigações era o Aconselhado CB PM Araújo. Disse não recordar a conduta indi-
vidualizada dos 15 policiais militares investigados. Disse que também pediu o não indiciamento de uma composição porque ela havia sido acionada pelo 2º 
TEN PM José Vitor. Confirmou que duas viaturas foram chamadas a retornar ao quartel, as quais foram solicitadas pelo próprio Batalhão, em que o coman-
dante de uma das viaturas foi o Aconselhado 2º SGT PM Aldenir. Confirmou que não indiciou o CB PM Araújo no IPM, e que este foi o policial militar que 
havia apresentado repouso médico no dia dos fatos. Disse que todos relataram que o TEN CEL PM Alves determinou que os policiais militares que estavam 
no quartel ali permanecessem. Confirmou que houve vários equívocos quanto aos policiais militares constados no Relatório produzido pelo TEN CEL PM 
Alves, documento este que subsidiou a apuração do IPM; CONSIDERANDO o termo prestado pela testemunha indicada pela Defesa, CB PM Ricardo da 
Silva Alves, no qual afirmou que na noite do fato, logo após a preleção do TEN CEL PM Alves, mulheres encapuzadas chegaram na frente do portão e 
atrapalharam a saída dos policiais militares para o serviço. Confirmou que embora não tenha conseguido se identificar o autor da falsa determinação, houve 
chamada pelo rádio para que as viaturas retornassem ao quartel. Disse que o TEN CEL PM Alves determinou que os policiais militares se afastassem do 
portão e ficassem no pátio do Batalhão. Confirmou que a composição dos Aconselhados estava no quartel e sequer saiu daquele local, porque as mulheres 
secaram os pneus da viatura antes deles as assumirem. Reiterou que o TEN CEL PM Alves determinou que os policiais que ainda não haviam saído do quartel 
ficassem na unidade militar, e permanecessem longe do portão da entrada; CONSIDERANDO o termo prestado pela testemunha indicada pela Defesa, CEL 
PM RR José Welligton Alves da Silva, no qual afirmou que no dia dos fatos, encontrava-se em sua residência, já na reserva. Disse que tomou conhecimento 
dos fatos pela mídia e por comentários. Limitou-se a elogiar a conduta profissional dos Aconselhados neste processo; CONSIDERANDO que em Auto de 
Qualificação e Interrogatório, o Aconselhado 2º SGT PM Aldenir Soares Rodrigues declarou que estava na viatura R28, juntamente ao SD PM Amorim e 
ao SD PM Gadelha. Disse que embora o CB PM Araújo estivesse na escala de serviço, no dia dos fatos ele estava afastado do trabalho por repouso médico. 
Disse que havia entrado de serviço, após a preleção foram para área. Disse que por volta de 19h20min, o 12º BPM entrou na frequência para que retornasse 
ao Batalhão, por determinação do 2º TEN PM José Vitor, para que um policial fosse adicionado à composição da viatura. Disse que tudo foi informado à 
CIOPS por meio de criação de ocorrência, com autorização da CIOPS. Disse que após chegar ao quartel, procurou o 2º TEN PM José Vitor e que nesse 
momento um grupo de mulheres chegou. Disse que elas colocaram um cadeado no portão. Disse que o 2º TEN PM José Vitor pediu que aguardassem a 
chegada do TEN CEL PM Alves que estava fora do quartel, mas já estava retornando. Disse que após chegar, o TEN CEL PM Alves determinou que os 
policiais militares se afastassem do portão em que estavam as mulheres, o que os policiais militares cumpriram. Disse que não presenciaram o momento em 
que as mulheres esvaziaram os pneus das viaturas. Disse que quando chegaram ao quartel, não havia sinal de nenhum movimento anormal. Disse que após 
os fatos continuou trabalhando normalmente nos serviços; CONSIDERANDO que em Auto de Qualificação e Interrogatório, o Aconselhado SD PM Gleison 
Amorim da Costa afirmou que o CB PM Araújo estava escalado na viatura, mas ele apresentou um repouso médico, então o SD PM Gadelha ingressou na 
composição porque estava em IRSO. No restante, apresentou versão semelhante à versão apresentada pelo 2º SGT PM Aldenir, acrescentando que a viatura 
era estacionada regulamente em frente ao Batalhão; CONSIDERANDO que em Auto de Qualificação e Interrogatório, o Aconselhado CB PM Leonardo 
Manuel de Morais Araújo declarou que no dia dos fatos teve uma crise de ansiedade, além de já ter histórico de outros problemas psicológicos. Disse que 
nesse dia conversou com a esposa e procuraram atendimento médico, de forma que foi concedido um dia de repouso e medicação. Em sequência se dirigiu 

                            

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