DOE 26/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2023
fatos em toda sua extensão no âmbito disciplinar; II) Ficam os acusados e/ou seus defensores, desde já, cientificados que as decisões da CGD serão publicadas 
no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34º, § 2º, do Decreto nº33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, alterado pelo Decreto 
nº30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CÉLULA REGIONAL DE 
DISCIPLINA DOS INHAMUNS – CERIN/CGD, em Tauá/CE, 14 de junho de 2023.
Francisco Iran Oliveira Barros - CAP BM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº460/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº2305867977, que trata da Comunicação Interna nº359/2023, 
datada de 14/06/2023, oriunda da Coordenadoria de Inteligência (COINT/CGD), encaminhando o Relatório Técnico nº396/2023, com informações referentes 
ao Auto de Prisão em Flagrante do SD PM 32.857 ANTÔNIO CARLOS HOLANDA DE SOUSA JÚNIOR - MF: 308.936-1-1, pela suposta prática de 
crime previsto no art. 273 §1º-B, I, do Código Penal Brasileiro (CPB), em virtude de, em tese, ter no dia 13/06/2023, no bairro Barroso, em Fortaleza/CE, 
recebido um carregamento de anabolizantes contendo mais de uma centena de frascos, comprimidos e ampolas esteroides e anabolizantes, como estano-
zolol, oxandrolona, enantato de testosterona, lipostabil, cipionato de testosterona, dentre outros; CONSIDERANDO que ao receber o citado carregamento 
e perceber a aproximação da equipe do COTAM 02, que efetuou sua prisão, tentou se evadir e fechar o portão, porém sem sucesso, pois a composição lhe 
abordou sendo então preso e conduzido ao 6º Distrito Policial; CONSIDERANDO que o Soldado retromencionado declarou em seu depoimento que não 
recebeu nenhuma caixa, que a caixa não era sua e que ela havia sido colocada em sua calçada por um entregador, sendo que o condutor do flagrante disse 
em seu depoimento que haveria informação que um carregamento de anabolizantes seria entregue em um endereço certo no bairro Barroso e o recebedor dos 
produtos seria um policial militar, tendo inclusive o serviço de inteligência encaminhado uma fotografia da referida caixa com o nome do remetente e com o 
nome do destinatário e que por esse motivo havia a necessidade de um Oficial a frente da ocorrência; CONSIDERANDO que a documentação apresentada 
reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte dos militares acima 
mencionados, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, 
os pressupostos da Lei Estadual nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade 
de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos 
procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica, disciplinada pela Portaria CGD nº404/2022, publicada no DOE 
nº176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VIII, IX 
e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no 
art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI e XXI e XXXII; e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) 
Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 32.857 
ANTÔNIO CARLOS HOLANDA DE SOUSA JÚNIOR - MF: 308.936-1-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem 
como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar; II) Designar a 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ª CPRM), 
composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM CARLOS 
AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR 
E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o(s) referido(s) militar(es) 
das suas funções, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função 
pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar, nos termos do art. 18, e parágrafos da LC nº98/2011; e 
IV) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com 
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de junho de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº462/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do SISPROC nº2305486744, noticiadas por meio do 
Relatório Técnico nº323/2022-CGD, da Coordenadoria de Inteligência – COINT-CGD, versando sobre fatos envolvendo o Policial Penal CÍCERO ANÍSIO 
ROCHA FERREIRA, onde há relato do seu não comparecimento fisicamente à Unidade Prisional Hospital e Sanatório Prisional Professor Otávio Lobo 
(HSPPOL), apesar do ponto biométrico constar sua presença; CONSIDERANDO que, segundo consta no mencionado documento, o servidor aproveitava 
as faltas para frequentar o curso de Medicina em tempo integral, na Universidade Santa Maria, no Município de Cajazeiras-Paraíba; CONSIDERANDO que 
o Policial Penal Cícero Anísio Rocha Ferreira está matriculado desde o segundo semestre de 2021, conforme documentação enviada pelo Coordenador do 
Curso de Graduação em Medicina da Universidade Santa Maria; CONSIDERANDO que o servidor teria faltado 29 (vinte nove) dias ao trabalho, durante 
o período de 1 de janeiro a 15 de julho de 2022, conforme constatado pela Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria da Administração Penitenciária 
- SAP; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas 
nos artigos 6º, X, XII, XV, XXI, 9º, XVII, XXVI, e 10º, VII, da Lei Complementar nº258/2021; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não 
preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, 
previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução 
consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, 
ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em 
detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, 
os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha 
sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR 
e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Policial Penal CÍCERO ANÍSIO ROCHA FERREIRA, Matrícula Funcional nº300.181-1-7, em 
toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, 
em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, 
formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), 
e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE 
DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 20 de junho de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº490/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio 
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001 , AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES) , deputados(as) 
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado 
ou País , para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO 
SERVIDOR CPF
 MATRÍCULA 
CONTA CORRENTE
CLASSIFICAÇÃO 
/ FUNÇÃO
 ESTADO/ 
MUNICÍPIO 
 PERÍODO DO 
DESLOCAMENTO
 MEIO DE 
TRANSPORTE
 OBJETIVO DO 
DESLOCAMENTO
 VALOR 
UNITÁRIO
 VALOR 
TOTAL
José Milton 
Nogueira da Silva 
242.114.943-68
009.380 AG: 0607 
C/C: 022.714-5
1º Tenente PM 
Dep. Legislativo
Icapuí - CE
24/05 a 25/05/2023
Terrestre
Realizar apoio e segurança 
na Assembléia Itinerante.
R$ 74,55
R$ 149,10
Francisco Arimar 
de Oliveira Souza 
322.767.963-91
028.207 AG: 0607 
C/C: 069.135-6
2° Tenente PM 
Dep. Legislativo
Icapuí - CE
24/05 a 25/05/2023
Terrestre
Realizar apoio e segurança 
na Assembléia Itinerante.
R$ 74,55
R$ 149,10

                            

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