163 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2023 PORTARIA CGD Nº456/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº2302991928, que trata de e-mail datado de 20/03/2023, oriundo do 4ºCRPM-CPI/SUL, encaminhando o Ofício nº0041/2023-CG-4ºCRPM, referente a Solução da Sindicância nº002/2023-GC-4º CRPM, sob Portaria nº001/2023-4ºCRPM, instaurada para apurar suposto envolvimento do ST PM ROBERTO JUSTINO DA SILVA - MF: 106.979-1-3, na prática de 02 (dois) delitos de roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, sendo o primeiro no dia 24/01/2022, onde fora subtraída uma quantia de aproxi- madamente R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e o segundo em data de 27/08/2022, ocasião em que foram subtraídos 02 (dois) aparelhos celulares, vitimando nas ações as pessoas de Jader Siqueira da Silva, Sheila Lidiane Batista da Silva, Diogo dos Santos Pereira e Thiago Batista da Silva, conforme registrado nos Inquéritos Policiais nº08/2022 e nº81/2022, ambos na Delegacia de Polícia Civil do município de Cajazeiras, Estado da Paraíba, local onde os fatos ocorreram; CONSIDERANDO que na solução da Sindicância nº002/2023-GC-4ªCRPM, no âmbito da Polícia Militar do Ceará (PMCE), o Comandante desse Grande Comando entendeu que restaram evidenciados fortes indícios de autoria e materialidade da prática de transgressão disciplinar de natureza grave a ser atribuível ao referido Subtenente, sobejando-se aos fatos indícios de crime de natureza comum, abstendo-se da adoção de medidas disciplinares e determinando a extração de cópias dos autos da citada Sindicância Formal para encaminhamento a esta Controladoria Geral de Disciplina (CGD), com sugestão de instauração de Conselho de Disciplina, bem como, à Delegacia Regional da Polícia Civil do município de Cajazeiras/PB, visando subsidiar o Inquérito Policial (IP) instau- rado para investigar os fatos; CONSIDERANDO que o ST PM ROBERTO se encontra de Licença para Tratamento de Saúde própria, conforme resultado de consulta ao Sistema de Acompanhamento Policial (SAPM/PMCE); CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte da militar acima mencionada, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, XV, XVIII e XXXIII configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XIV, XXI, XXX, XLVIII e XLIX, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do ST PM ROBERTO JUSTINO DA SILVA - MF: 106.979-1-3, e baixar a presente portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a que pertence; II) Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), 1º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA - MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e 1º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº14/2021, publicada no DOE nº035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de junho de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº457/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº2105363665, que trata do Ofício nº365/2021, datado de 02/06/2021, da lavra do Subcomandante Geral da PMCE, encaminhando documentação oriunda do CPE/PMCE, versando sobre a prisão do 1º SGT PM 16.693 DARLAN MARIANO DA SILVA - MF: 108.929-1-0, por força do Mandado de Prisão nº0050980-29.2021.8.06.0112, expedido pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, em decorrência de representação da autoridade policial pela decretação de prisão preventiva nos Autos do Inquérito Policial nº488-235/2020, pela suposta prática do crime previsto no art. 121, §2º (Homicídio qualificado), do Código Penal Brasileiro (CPB), no dia 25/03/2020, no município de Juazeiro do Norte/CE, figurando como vítima o SD PM 33.112 Teófilo José VITORINO Travassos da Silva - MF: 308.877-0-0; CONSIDERANDO que na representação da prisão preventiva do Sargento em alusão, a Autoridade Policial narrou que o SD PM VITORINO, por volta das 20h00, do 25/03/2020, teria sido vítima de disparos de arma de fogo quando trafegava em sua motocicleta já nas proximidades de sua residência, por uma pessoa que estaria em um veículo Celta preto, tendo reagido disparando sua arma duas vezes, oportunidade em que o agressor se evadiu do local, sendo que no dia seguinte, após diligências, o suspeito foi identificado como sendo o SGT PM DARLAN, que segundo informações, estaria com seu porte de arma suspenso e que a possível arma utilizada provavelmente seria ilegal; CONSIDERANDO, ainda, que o delegado narrou que enquanto aguardava momento oportuno para o cumprimento de mandado de busca e apreensão do veículo utilizado pelo agressor, tomou conhecimento que o referido Sargento havia sido indiciado em outro inquérito que tramita na Delegacia Regional sob o nº488-917/2020 e um outro de nº488-941/2017, ambos por homi- cídio, além de extensa ficha criminal da prática de outros delitos; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte da militar acima mencionada, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVI, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, VIII, XVII, XXX, XLVIII, XLIX e L, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 1º SGT PM 16.693 DARLAN MARIANO DA SILVA - MF: 108.929-1-0, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a que pertence; II) Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), 1º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA - MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e 1º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº14/2021, publicada no DOE nº035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de junho de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº458/2023 - O SINDICANTE FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS - CAP BM, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DOS INHAMUNS CERIN/CGD, por delegação do EXMº. SENHOR CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD Nº 1303/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 040, de 24/02/2017; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos processo registrado no SISPROC sob nº2100326354, iniciado a partir de Comunicação Interna nº25/2021, datada de 11/01/2021, oriunda da COINT/CGD, encaminhando o Relatório Técnico nº020/2021, referente a ocorrência de homicídio decorrente de suposta oposição à intervenção policial, envolvendo os Policiais Militares SD PM 28.907 – JOSÉ JAILSON LOBO DE SOUSA – MF: 306.323-1-1 e o SD PM34.402 – JÓ ANDRÉ DE ALBUQUERQUE – MF: 309.017-4-6, que resultou no óbito do indivíduo Antônio David Macedo Marinho. Fato ocorrido no dia 10/01/2021, na zona rural do município de Boa Viagem; CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar passível de apuração por este Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO o teor do despacho do Excelentíssimo Senhor Controlador Geral de Disciplina, determinando a instau- ração de Sindicância para apuração dos fatos em toda sua extensão no âmbito disciplinar; CONSIDERANDO finalmente que, tais condutas se demonstram susceptíveis de configurar em tese, a prática de violação dos valores militares contidos no Art. 7º IV, V e X, assim como os deveres militares incursos no Art. 8º VIII, XI, XV, XVIII, XXIII, e XXIX, violando também os Arts. 11, §1º, §2º, I e II, §3º, configurando, em tese, transgressões disciplinares conforme disposto no Art. 12º, §1º, I e II, §2º, II, c/c Art. 13º, §1º, II e XXX, tudo da Lei nº13.407/03 - Código Disciplinar dos Militares Estaduais do Ceará. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria em desfavor dos POLICIAIS MILITARES SD PM 28.907 – JOSÉ JAILSON LOBO DE SOUSA – MF: 306.323-1-1 e o SD PM34.402 – JÓ ANDRÉ DE ALBUQUERQUE – MF: 309.017-4-6, objetivando a apuração dosFechar