DOE 26/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2023
prestação de serviços de CONSULTORIA E ASSESSORIA, com vistas a atender aos (as) Senhores (as) Parlamentares desta Casa Legislativa no exercício 
de seus mandatos. GESTOR: PAULO HENRIQUE PARENTE NEIVA SANTOS, matrícula: 34509. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data desta 
publicação. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães, diretora geral, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e Wilker Macedo Lima, 
pela empresa WILKER MACEDO LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 21 de junho de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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41º TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES (PROGRAMA ALCANCE - ENEM)
PROCESSOS Nº00168/2022 E 05788/2023
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO, 
por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01/2022 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022, de YASMINE 
MARIA COSTA VARELA MAIA, pessoa natural inscrita no CPF nº 037.120.483-60, para prestação de eventuais serviços na área de educação em Curso 
preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, por meio do Projeto ALCANCE, realizado pela Escola Superior do Parlamento Cearense - 
UNIPACE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data desta publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 
de junho de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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AVISO DE ANULAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº182/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DESPACHO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO EM RAZÃO DE VÍCIO NO INSTRUMENTO 
CONVOCATÓRIO. A Diretora Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da Mesa Diretora nº 90/2021, 
publicado no DOE de 05/05/2021, resolve: ANULAR o Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº182/2022, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO 
DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA, INCLUINDO O FORNECIMENTO INTEGRAL DE MATERIAIS E PEÇAS NOVAS E COMPATÍVEIS COM OS EQUIPAMENTOS QUE 
COMPREENDEM OS EQUIPAMENTOS DA CÉLULA DE ANÁLISES CLÍNICAS - (AGITADOR ORBITAL, ANALISADOR AUTOMÁTICO DE 
BIOQUÍMICA, ANALISADOR DE URINA, SISTEMA DE OSMOSE REVERSA, BANHO MARIA, CENTRÍFUGA MICROPROCESSADA, CONTADOR 
DE CÉLULAS SANGUÍNEAS, ESTUFA DE SECAGEM, IMPRESSORA DE CÓDIGO DE BARRAS, HOMOGENEIZADORES, LEITORES DE CÓDIGO 
DE BARRAS, MICROSCÓPIOS ÓPTICOS) DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ. Inicialmente, ressalta-se que a anulação está fundamentada no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c a Súmula 473 do Supremo 
Tribunal Federal. Fundamental destacar também, que não acarretou qualquer prejuízo aos participantes. Observou-se ao final da disputa de preço entre as 
empresas LABTECNICA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA e EXCIMER TECNOLOGIA COMERCIO E ASSISTÊNCIA DE EQUIPAMENTOS 
MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA uma pena redução de preço, sendo esta última classificada em primeiro lugar com o valor global de R$ 193.919,87. 
Durante a fase recursal, o Departamento de Saúde e Assistência Social fez um estudo detalhado sobre os preços de equipamentos novos que se aproximavam 
aos valores propostos pela empresa EXCIMER. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará concluindo pelo sobrepreço na pesquisa prévia de mercado, 
usada para compor o edital do Pregão Eletrônico nº 182/2022. Diante de tal constatação, buscou-se uma nova negociação junto à licitante classificada em 
primeiro lugar, sendo a mesma frustrada com a negativa de apresentar qualquer contraproposta. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público, 
e considerado que, em se tratando de licitação, deve ser conveniente à sociedade, a observância da boa-fé, da legalidade, da eficiência, da transparência, 
visando à obtenção de processo limpo, justo e sem qualquer ilegalidade. E, partindo-se da premissa de que o objetivo maior do procedimento licitatório é a 
persecução do interesse público, aliada à observância dos princípios da isonomia e acima de tudo como destacado o da legalidade, tendo se verificado vícios 
no processo, imperativo proceder a anulação do processo licitatório, com fulcro no art. 49, § 3º, da Lei 8.666/93, dá-se ciência aos licitantes da anulação da 
presente licitação, para que, querendo, se possa exercer a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 22 de junho de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL N°68/2023
PROCESSO N° 04746/2023 OBJETO: PATROCÍNIO ao Projeto “ELAS - 3ª edição”, promovido pelo EDITORA VERDES MARES LTDA, inscrita 
no CNPJ/MF sob o nº 07.209.299/0001-38. JUSTIFICATIVA: O projeto “ELAS - 3ª edição” tem como objetivo fortalecer a luta das mulheres em prol da 
manutenção dos seus direitos e, principalmente da preservação de suas vidas. Acreditam na informação, apoio e no empreendedorismo como instrumentos 
transformadores, como estímulos a participação feminina na economia local. O projeto se propõe a seguir unindo forças no combate à violência contra gênero e 
fortalecimento das conquistas femininas. VALOR: R$ 1.042.142,52 (um milhão, quarenta e dois mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Referido apoio obedecerá à seguinte Classificação Orçamentária: 01000000.001.01.01.031.259.20740.0.1.5.00.9.100000
.3.3.90.39.15.2.1.0000.E0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Seleção 
Pública tem como fundamento jurídico o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei n° 17.617 de 18 de Agosto de 2021, 
que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, a Lei 8.666/93. CONTRATADO: EDITORA 
VERDE MARES LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha da EDITORA VERDES MARES LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
07.209.299/0001-38, deve-se ao fato de referida Entidade deter a exclusividade desta iniciativa, como bem atesta a Declaração de Exclusividade oriunda 
da Associação Nacional de Jornais - ANJ, anexa ao processo. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Comissão Permanente 
de Licitação desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, RATIFICO a 
presente INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA, para PATROCÍNIO do Projeto “ELAS - 3ª edição”, de iniciativa da EDITORA VERDES MARES 
LTDA, nos termos do Parágrafo Primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06/12/2016, alterada pela Lei n° 17.617 de 18 de Agosto de 2021, que 
dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA 
ASSINATURA: 21/06/2023. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL N°69/2023
PROCESSO N° 03926/2023. OBJETO: PATROCÍNIO ao Projeto “O OCEANO COMEÇA AQUI 2023”, promovido pela EDITORA VERDES MARES 
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.209.299/0001-38. JUSTIFICATIVA: O projeto “O OCEANO COMEÇA AQUI 2023” tem o propósito de atuar na 
concientização da população sobre a importância do mar, fazendo com que o oceano chegue na cabeça, no coração e na alma das pessoas. Além de buscar 
jogar luz sobre o potencial de desenvolvimento econômico do Ceará no quesito atividades marinhas. VALOR: R$ 998.000,00 (novecentos e noventa e oito 
mil reais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Referido apoio obedecerá à seguinte Classificação Orçamentária: 01000000.001.01.01.031.259.20740.0.1.5.00.
9.100000.3.3.90.39.15.2.1.0000.E0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de 
Seleção Pública tem como fundamento jurídico o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei n° 17.617 de 18 de Agosto 
de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, a Lei 8.666/93. CONTRATADO: 
EDITORA VERDES MARES LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha da EDITORA VERDES MARES LTDA, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 07.209.299/0001-38, deve-se ao fato de referida Entidade deter a exclusividade desta iniciativa, como bem atesta a Declaração de Exclusivi-
dade oriunda da Associação Nacional de Jornais – ANJ, anexa ao processo. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Comissão 
Permanente de Licitação desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, 
RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA, para PATROCÍNIO do Projeto “O OCEANO COMEÇA AQUI 2023”, de iniciativa 
da EDITORA VERDES MARES LTDA, nos termos do Parágrafo Primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06/12/2016, alterada pela Lei n° 17.617 
de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. DATA ASSINATURA: 21/06/2023. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL

                            

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