Ceará , 27 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3237 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 Data de Assinatura do Aditivo: 20 de junho de 2023. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:89E6C27E SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.07.22.1 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico nº 2022.07.22.1. Partes: O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos e a empresa DIEGO PEREIRA FECHINE. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades das diversas Secretarias Municipais de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório e no contrato original. Contrato Administrativo firmado em 18 de janeiro de 2023. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alínea “b”, parágrafo 1º. ACORDAM em acrescer em 25% (vinte e cinco por cento) o quantitativo dos itens licitados. Signatários: Francisco Sandoval Barreto de Alencar e Diego Pereira Fechine. Data de Assinatura do Aditivo: 15 de junho de 2023. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:B0FDAD18 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA GABINETE ERRATA PORTARIA Nº 073/2023 A Portaria nº. 073/2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 21/06/2023. Edição 3233, considerando a necessidade de promover adequações, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção: Onde se lê: CONSIDERANDO, a realização da seleção pública para Coordenador(a) Pedagógico(a) Escolar Municipal, através do edital 03/2022 de 08 de dezembro de 2022. Leia-se: CONSIDERANDO, a realização da seleção pública para Diretor(a) Escolar Municipal, através do edital 03/2022 de 08 de dezembro de 2022. Permanecem em vigor os artigos da Portaria nº 073, e os efeitos desta ERRATA, retroagem desde a data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 22 dias do mês de junho, do ano de 2023. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:E2DCF3CC GABINETE PORTARIA CONJUNTA N º 001/2023 Dispõe sobre a convocação em caráter extraordinário a XI Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, conjuntamente com o(a) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 2º, da Lei Municipal de n0 412, de 27 de maio de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Convocar em caráter extraordinário a XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação. Art. 2º - A XI Conferência Municipal de Assistência Social, realizar- se -á em Barroquinha, Ceará, no dia 05 de julho de 2023. Art. 3º – A XI Conferência Municipal de Assistência Social terá como Tema Central “ Reconstrução do Suas: O Suas que Temos e o Suas que Queremos” Art. 4º – Para a organização da XI Conferência Municipal de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo(a) Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em Resolução do CMAS de BARROQUINHA-CE. Parágrafo único: Apoiarão a organização e realização da Conferência, representantes das Coordenadorias dos CRAS e CREAS, Centro POP, Colaboradores(as), Conselheiros(as), Instituições, Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da Administração Pública e Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores(as) e Convidados(as). Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Barroquinha - CE, 25 de maio de 2023 JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal GERMANA ALVES DE MENDONÇA Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:DCCC535A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 742, DE 24 DE JUNHO DE 2023. INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, O PROGRAMA “CÂMARA CIDADÃ NA ESCOLA” E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, o programa legislativo denominado: “Câmara Cidadã na Escola”, com o objetivo geral de promover a interação entre o Poder Legislativo e as escolas da rede pública e privada de ensino, permitindo aos estudantes compreenderem o papel doFechar