DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3237 
 
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legislativo municipal dentro do contexto social em que vivem, 
contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento 
dos aspectos políticos da sociedade brasileira. 
  
Art. 2º. O programa será implementado mediante a adesão das escolas 
e terá por público-alvo os alunos do 9º ano do ensino fundamental e 
alunos do ensino médio. 
  
Art. 3º. Constituem objetivos específicos do programa: 
I– Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre 
projetos, Leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Campos 
Sales; 
II–Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da 
cidade que mais afetam a população; 
III–Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para 
participarem do programa instituído por esta lei e apresentarem 
sugestões para o seu aperfeiçoamento; 
  
Art. 4º. O programa será operacionalizado de acordo com o 
calendário determinado pela Câmara Municipal, o qual conterá a 
relação das escolas a serem visitadas, os dias de visita e a quantidade 
de alunos que participarão dos debates e palestras. 
  
Parágrafo único. O Programa “Câmara Cidadã na Escola” 
implementará debates e palestras nas escolas, através de técnicos 
especializados, com os seguintes temas: 
a)explicações sobre os três poderes dando ênfase a estruturação do 
legislativo brasileiro a nível nacional, estadual e municipal; 
b)explicação sobre origem o funcionamento das sessões da Câmara 
Municipal; 
c)forma de tramitação de proposições; 
d)explanações sobre a importância do legislativo municipal para a 
cidade e; 
e)formas de participação popular no âmbito do poder legislativo. 
  
Art. 5º. O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a contratar 
serviços de terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que 
houver necessidade de serviços especializados, tais como: 
Fornecimento de lanche para os alunos que estiverem participando 
dos encontros promovidos pelo Programa instituído por essa lei; 
Confecção de material didático contendo explicações sobre a 
importância do legislativo municipal, sua estrutura de funcionamento 
e papel do vereador, material de publicidade, dentre outros; 
Prestação de assessoria técnica e/ou jurídica especializada de apoio na 
realização do ciclo de palestras. 
  
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
  
Art. 7º. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de junho do 
ano de 2023(dois mil e vinte e três). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:5AADBAC1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 23.06.26.0001/2023. 
 
“CONCEDE 
EXONERAÇÃO 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder “exoneração”, nos termos do art. 39, da Lei 
225/2005, Estatuto dos Servidores Públicos de Campos Sales/CE, ao 
servidor Antônio Amilton de Lima Sousa, inscrito na matrícula nº 
0001205571, lotado na Secretaria Municipal de Políticas para a 
Saúde, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura 
Municipal de Campos Sales/CE. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 22 de junho de 2023. 
  
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho de 
dois mil e vinte e três (2023). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:71446556 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 008/2023 
 
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA LISTA 
FINAL DOS CANDIDATOS COM A INSCRIÇÃO 
DEFERIDA E INDEFERIDA . 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA, através da Comissão Organizadora do Processo de Escolha 
dos Novos Membros do Conselho Tutelar no uso de suas atribuições 
legais considerando o disposto no art.132 e 139 da Lei Federal 
n.8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução 
CONANDA Nº 231/2022 e na Lei Municipal Nº739/2023 e, 
  
CONSIDERANDO 
as 
disposições 
do 
EDITAL 
nº 
001/2023/CMDCA, ITEM 12.11; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Publicar, para todos os fins de direito, a LISTA FINAL dos 
candidatos com inscrição deferida e indeferida no Processo de 
Escolha para o Conselho Tutelar de Campos Sales-CE - Edital nº 
001/2023/CMDCA após cessado todo o período recursal junto a 
Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Novos Membros 
do Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente e Ministério Público. 
CANDIDATO APTOS a fazer o minicurso preparatório e a prova de 
conhecimentos específicos e gerais para o Processo de Escolha dos 
Novos Conselheiros Tutelares de Campos Sales: 
  
Antônia Pereira de Alencar 
2- Ana Paula Rosa da Silva 
3- Dulce Ana Maria da Silva 
4- Francisca Lidiane de Brito 
5- Francisco Bruno Alves Feitosa 
6- Janaina Félix Freires 
7- Jesus Luciano da Silva 
8 - José Jurandir Gomes da Silva 
Luiza Francisca de Lima 
Maria Cristina França de Souza da Silva 
Maria Rosineide da Silva 
Maria do Patrocínio Nascimento 
Maria Sâmia Rodrigues Lima 
Veronilde Maria Romão Ferreira 
Thiago Soares Correia 
  
A publicação desta Resolução tem como efeito a notificação aos 
candidatos, conforme previsão no Edital e forma de publicizar e dar 
transparência ao certame. 

                            

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