Ceará , 27 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3237 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 legislativo municipal dentro do contexto social em que vivem, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. Art. 2º. O programa será implementado mediante a adesão das escolas e terá por público-alvo os alunos do 9º ano do ensino fundamental e alunos do ensino médio. Art. 3º. Constituem objetivos específicos do programa: I– Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, Leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Campos Sales; II–Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade que mais afetam a população; III–Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do programa instituído por esta lei e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento; Art. 4º. O programa será operacionalizado de acordo com o calendário determinado pela Câmara Municipal, o qual conterá a relação das escolas a serem visitadas, os dias de visita e a quantidade de alunos que participarão dos debates e palestras. Parágrafo único. O Programa “Câmara Cidadã na Escola” implementará debates e palestras nas escolas, através de técnicos especializados, com os seguintes temas: a)explicações sobre os três poderes dando ênfase a estruturação do legislativo brasileiro a nível nacional, estadual e municipal; b)explicação sobre origem o funcionamento das sessões da Câmara Municipal; c)forma de tramitação de proposições; d)explanações sobre a importância do legislativo municipal para a cidade e; e)formas de participação popular no âmbito do poder legislativo. Art. 5º. O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a contratar serviços de terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de serviços especializados, tais como: Fornecimento de lanche para os alunos que estiverem participando dos encontros promovidos pelo Programa instituído por essa lei; Confecção de material didático contendo explicações sobre a importância do legislativo municipal, sua estrutura de funcionamento e papel do vereador, material de publicidade, dentre outros; Prestação de assessoria técnica e/ou jurídica especializada de apoio na realização do ciclo de palestras. Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de junho do ano de 2023(dois mil e vinte e três). JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:5AADBAC1 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 23.06.26.0001/2023. “CONCEDE EXONERAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, RESOLVE: Art. 1º Conceder “exoneração”, nos termos do art. 39, da Lei 225/2005, Estatuto dos Servidores Públicos de Campos Sales/CE, ao servidor Antônio Amilton de Lima Sousa, inscrito na matrícula nº 0001205571, lotado na Secretaria Municipal de Políticas para a Saúde, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de junho de 2023. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho de dois mil e vinte e três (2023). JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:71446556 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO RESOLUÇÃO CMDCA Nº 008/2023 DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA LISTA FINAL DOS CANDIDATOS COM A INSCRIÇÃO DEFERIDA E INDEFERIDA . O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Novos Membros do Conselho Tutelar no uso de suas atribuições legais considerando o disposto no art.132 e 139 da Lei Federal n.8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA Nº 231/2022 e na Lei Municipal Nº739/2023 e, CONSIDERANDO as disposições do EDITAL nº 001/2023/CMDCA, ITEM 12.11; RESOLVE: Art. 1º Publicar, para todos os fins de direito, a LISTA FINAL dos candidatos com inscrição deferida e indeferida no Processo de Escolha para o Conselho Tutelar de Campos Sales-CE - Edital nº 001/2023/CMDCA após cessado todo o período recursal junto a Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Novos Membros do Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Ministério Público. CANDIDATO APTOS a fazer o minicurso preparatório e a prova de conhecimentos específicos e gerais para o Processo de Escolha dos Novos Conselheiros Tutelares de Campos Sales: Antônia Pereira de Alencar 2- Ana Paula Rosa da Silva 3- Dulce Ana Maria da Silva 4- Francisca Lidiane de Brito 5- Francisco Bruno Alves Feitosa 6- Janaina Félix Freires 7- Jesus Luciano da Silva 8 - José Jurandir Gomes da Silva Luiza Francisca de Lima Maria Cristina França de Souza da Silva Maria Rosineide da Silva Maria do Patrocínio Nascimento Maria Sâmia Rodrigues Lima Veronilde Maria Romão Ferreira Thiago Soares Correia A publicação desta Resolução tem como efeito a notificação aos candidatos, conforme previsão no Edital e forma de publicizar e dar transparência ao certame.Fechar