DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3237
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
Data de Assinatura do Aditivo: 20 de junho de 2023.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:89E6C27E
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.07.22.1
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico nº 2022.07.22.1.
Partes: O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos e a empresa DIEGO PEREIRA FECHINE. Objeto:
Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades das
diversas
Secretarias
Municipais
de
Barbalha/CE,
conforme
especificações constantes no Edital Convocatório e no contrato
original. Contrato Administrativo firmado em 18 de janeiro de 2023.
O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I,
alínea “b”, parágrafo 1º. ACORDAM em acrescer em 25% (vinte e
cinco por cento) o quantitativo dos itens licitados. Signatários:
Francisco Sandoval Barreto de Alencar e Diego Pereira Fechine.
Data de Assinatura do Aditivo: 15 de junho de 2023.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:B0FDAD18
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE
ERRATA PORTARIA Nº 073/2023
A Portaria nº. 073/2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará no dia 21/06/2023. Edição 3233, considerando a
necessidade de promover adequações, tem pela presente, por lapso de
digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
CONSIDERANDO,
a
realização
da
seleção
pública
para
Coordenador(a) Pedagógico(a) Escolar Municipal, através do edital
03/2022 de 08 de dezembro de 2022.
Leia-se:
CONSIDERANDO, a realização da seleção pública para Diretor(a)
Escolar Municipal, através do edital 03/2022 de 08 de dezembro de
2022.
Permanecem em vigor os artigos da Portaria nº 073, e os efeitos desta
ERRATA, retroagem desde a data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 22
dias do mês de junho, do ano de 2023.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:E2DCF3CC
GABINETE
PORTARIA CONJUNTA N º 001/2023
Dispõe
sobre
a
convocação
em
caráter
extraordinário a XI Conferência Municipal de
Assistência Social e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARROQUINHA,
conjuntamente com o(a) PRESIDENTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais e considerando a urgente necessidade de avaliação
da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas,
assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do
Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 2º, da
Lei Municipal de n0 412, de 27 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar em caráter extraordinário a XI CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a
situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, e
propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação.
Art. 2º - A XI Conferência Municipal de Assistência Social, realizar-
se -á em Barroquinha, Ceará, no dia 05 de julho de 2023.
Art. 3º – A XI Conferência Municipal de Assistência Social terá
como Tema Central “ Reconstrução do Suas: O Suas que Temos e
o Suas que Queremos”
Art. 4º – Para a organização da XI Conferência Municipal de
Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora
coordenada pelo(a) Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social, com composição paritária dos
representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em
Resolução do CMAS de BARROQUINHA-CE.
Parágrafo único: Apoiarão a organização e realização da
Conferência, representantes das Coordenadorias dos CRAS e CREAS,
Centro POP, Colaboradores(as), Conselheiros(as), Instituições,
Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da Administração
Pública e Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem
como Consultores(as) e Convidados(as).
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Barroquinha - CE, 25 de maio de 2023
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
GERMANA ALVES DE MENDONÇA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:DCCC535A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 742, DE 24 DE JUNHO DE 2023.
INSTITUI
NA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
CAMPOS SALES, O PROGRAMA “CÂMARA
CIDADÃ NA ESCOLA” E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Campos
Sales, Estado do Ceará, o programa legislativo denominado: “Câmara
Cidadã na Escola”, com o objetivo geral de promover a interação
entre o Poder Legislativo e as escolas da rede pública e privada de
ensino, permitindo aos estudantes compreenderem o papel do
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