DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3237
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legislativo municipal dentro do contexto social em que vivem,
contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento
dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 2º. O programa será implementado mediante a adesão das escolas
e terá por público-alvo os alunos do 9º ano do ensino fundamental e
alunos do ensino médio.
Art. 3º. Constituem objetivos específicos do programa:
I– Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre
projetos, Leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Campos
Sales;
II–Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da
cidade que mais afetam a população;
III–Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para
participarem do programa instituído por esta lei e apresentarem
sugestões para o seu aperfeiçoamento;
Art. 4º. O programa será operacionalizado de acordo com o
calendário determinado pela Câmara Municipal, o qual conterá a
relação das escolas a serem visitadas, os dias de visita e a quantidade
de alunos que participarão dos debates e palestras.
Parágrafo único. O Programa “Câmara Cidadã na Escola”
implementará debates e palestras nas escolas, através de técnicos
especializados, com os seguintes temas:
a)explicações sobre os três poderes dando ênfase a estruturação do
legislativo brasileiro a nível nacional, estadual e municipal;
b)explicação sobre origem o funcionamento das sessões da Câmara
Municipal;
c)forma de tramitação de proposições;
d)explanações sobre a importância do legislativo municipal para a
cidade e;
e)formas de participação popular no âmbito do poder legislativo.
Art. 5º. O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a contratar
serviços de terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que
houver necessidade de serviços especializados, tais como:
Fornecimento de lanche para os alunos que estiverem participando
dos encontros promovidos pelo Programa instituído por essa lei;
Confecção de material didático contendo explicações sobre a
importância do legislativo municipal, sua estrutura de funcionamento
e papel do vereador, material de publicidade, dentre outros;
Prestação de assessoria técnica e/ou jurídica especializada de apoio na
realização do ciclo de palestras.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 7º. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de junho do
ano de 2023(dois mil e vinte e três).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:5AADBAC1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 23.06.26.0001/2023.
“CONCEDE
EXONERAÇÃO
A
SERVIDOR
PÚBLICO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder “exoneração”, nos termos do art. 39, da Lei
225/2005, Estatuto dos Servidores Públicos de Campos Sales/CE, ao
servidor Antônio Amilton de Lima Sousa, inscrito na matrícula nº
0001205571, lotado na Secretaria Municipal de Políticas para a
Saúde, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura
Municipal de Campos Sales/CE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 22 de junho de 2023.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho de
dois mil e vinte e três (2023).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:71446556
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 008/2023
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA LISTA
FINAL DOS CANDIDATOS COM A INSCRIÇÃO
DEFERIDA E INDEFERIDA .
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, através da Comissão Organizadora do Processo de Escolha
dos Novos Membros do Conselho Tutelar no uso de suas atribuições
legais considerando o disposto no art.132 e 139 da Lei Federal
n.8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução
CONANDA Nº 231/2022 e na Lei Municipal Nº739/2023 e,
CONSIDERANDO
as
disposições
do
EDITAL
nº
001/2023/CMDCA, ITEM 12.11;
RESOLVE:
Art. 1º Publicar, para todos os fins de direito, a LISTA FINAL dos
candidatos com inscrição deferida e indeferida no Processo de
Escolha para o Conselho Tutelar de Campos Sales-CE - Edital nº
001/2023/CMDCA após cessado todo o período recursal junto a
Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Novos Membros
do Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente e Ministério Público.
CANDIDATO APTOS a fazer o minicurso preparatório e a prova de
conhecimentos específicos e gerais para o Processo de Escolha dos
Novos Conselheiros Tutelares de Campos Sales:
Antônia Pereira de Alencar
2- Ana Paula Rosa da Silva
3- Dulce Ana Maria da Silva
4- Francisca Lidiane de Brito
5- Francisco Bruno Alves Feitosa
6- Janaina Félix Freires
7- Jesus Luciano da Silva
8 - José Jurandir Gomes da Silva
Luiza Francisca de Lima
Maria Cristina França de Souza da Silva
Maria Rosineide da Silva
Maria do Patrocínio Nascimento
Maria Sâmia Rodrigues Lima
Veronilde Maria Romão Ferreira
Thiago Soares Correia
A publicação desta Resolução tem como efeito a notificação aos
candidatos, conforme previsão no Edital e forma de publicizar e dar
transparência ao certame.
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