DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3237
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§ 1º O servidor beneficiado com a redução de sua carga horária
prevista nesta Lei não poderá cumprir jornadas extraordinárias.
§ 2º Na hipótese de o servidor ocupar dois cargos públicos
acumuláveis
a
redução
recairá
individualmente,
conforme
necessidade, de acordo com a avaliação do médico ou junta médica.
§ 3º Nos casos em que mais de um servidor for responsável pela
mesma pessoa com transtorno do espectro autista, a redução de carga
horária será concedida, mediante opção, a apenas um deles.
§ 4º Ao servidor alcançado pela redução da carga horária é vedada a
ocupação de qualquer atividade trabalhista, remunerada ou não,
enquanto perdurar o referido benefício.
Art 12. O estágio probatório não impede a fruição do direito ao
benefício previsto nesta lei.
Art. 13. O servidor requerente do horário especial de redução da carga
horária de trabalho deverá, obrigatoriamente, permanecer executando
a carga horária ordinária de seu cargo até a decisão sobre a concessão
do benefício.
Art. 14. A redução da carga horária extinguir-se-á imediatamente com
a cessação do motivo que a houver determinado, devendo o servidor
retornar de imediato à carga horária inerente ao cargo que ocupa, sob
pena de incidência de desconto em folha de pagamento, sem prejuízo
de responsabilização administrativa.
Parágrafo único. Constatada qualquer irregularidade relacionada à
concessão do benefício que trata esta lei, inclusive da exclusividade
da prestação de cuidado do servidor para com o seu dependente
durante o horário de redução da carga horária, haverá a suspensão do
benefício, com a possibilidade de revogação, sem prejuízo da
apuração dos fatos para fins responsabilização do servidor,
devidamente apurada em processo próprio, na forma da Lei.
Art. 15. Os casos omissos serão tratados por decreto do Chefe do
Poder Executivo Municipal, que também poderá regulamentar esta lei
para melhor aplicação das previsões nela contida.
Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos
vinte e dois dias do mês de junho de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO - REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE
TRABALHO
NOME DO (A) SERVIDOR (A)
CARGO PÚBLICO
RG
CPF
TELEFONE/E-MAIL
ENDEREÇO
Solicito redução da minha jornada de trabalho, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), sem a
necessidade de fazer compensação de horário e sem prejuízo de minha remuneração, nos termos da Lei
Complementar Municipal nº ______.
Subsidiariamente, caso entenda que o benefício pleiteado não deva ser deferido em óbice às disposições
da Lei Complementar Municipal nº _____, requeiro a análise deste, com base na tese fixada pelo
Suprema Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário (RE) 1237867, com Repercussão Geral
reconhecida do Tema 1097.
Outrossim, declaro que estou ciente de que a redução de carga horária cessará automaticamente quando
findo o motivo que a tenha determinado.
Declaro também que estou ciente a respeito da minha exclusividade da prestação de cuidado para com o
dependente durante o horario de redução da carga horária, sujeito à suspensão/revogação do benefício.
Declaro ainda estar ciente que não poderei realizar qualquer atividade trabalhista, remunerada ou não,
enquanto perdurar o referido benefício.
DADOS PESSOAIS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
Relação de parentesco com o (a) servidor (a): ( )Pai/Mãe ( )Esposo/Companheiro ( )Irmão(ã) ( )Filho(a) (
)Dependente
Nome: Sexo: Estado Civil: Idade: RG.: CPF.: Endereço:
, / / LOCAL E DATA ASSINATURA DO (A) SERVIDOR (A)
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:A5827234
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 256/2023. REAJUSTA O
VENCIMENTO-BASE E O SALÁRIO-BASE DOS
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS MUNICIPAIS, COM
EXCEÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO,
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos do Município de
Cariús/CE, com exceção dos Profissionais do Magistério, Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate Endemias, que
possuem Piso Salarial, reajuste de 1,38% (um inteiro e trinta e oito por
cento) sobre o salário-base pago até a vigência da presente lei.
Art. 2º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os
seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos
vinte e dois dias do mês de junho de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:B10867F5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 072/2023-GAB. EMENTA: NOMEIA O
SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a vacância do cargo público comissionado cargo
público de Técnico Pedagógico, com lotação na Secretaria Municipal
de Educação,
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da
Constituição Federal de 1988 e do artigo 9º, inciso II da Lei
Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Cariús/CE), o(a) cidadão(ã) CLEUDENE
ALVES MIGUEL OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº
2002XXXXXX1612 – SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº
650.XXX.XXX-68, no cargo público comissionado de cargo público
de Técnico Pedagógico, com lotação na Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 01 de junho de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:94A68F7E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 080/2023-GAB. NOMEIA O CIDADÃO QUE
ESPECIFICA NO CARGO PÚBLICO COMISSIONADO QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a vacância do cargo público comissionado de
Administrador Regional do Distrito de São Sebastião, com lotação no
Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
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