Ceará , 27 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3237 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 § 1º O servidor beneficiado com a redução de sua carga horária prevista nesta Lei não poderá cumprir jornadas extraordinárias. § 2º Na hipótese de o servidor ocupar dois cargos públicos acumuláveis a redução recairá individualmente, conforme necessidade, de acordo com a avaliação do médico ou junta médica. § 3º Nos casos em que mais de um servidor for responsável pela mesma pessoa com transtorno do espectro autista, a redução de carga horária será concedida, mediante opção, a apenas um deles. § 4º Ao servidor alcançado pela redução da carga horária é vedada a ocupação de qualquer atividade trabalhista, remunerada ou não, enquanto perdurar o referido benefício. Art 12. O estágio probatório não impede a fruição do direito ao benefício previsto nesta lei. Art. 13. O servidor requerente do horário especial de redução da carga horária de trabalho deverá, obrigatoriamente, permanecer executando a carga horária ordinária de seu cargo até a decisão sobre a concessão do benefício. Art. 14. A redução da carga horária extinguir-se-á imediatamente com a cessação do motivo que a houver determinado, devendo o servidor retornar de imediato à carga horária inerente ao cargo que ocupa, sob pena de incidência de desconto em folha de pagamento, sem prejuízo de responsabilização administrativa. Parágrafo único. Constatada qualquer irregularidade relacionada à concessão do benefício que trata esta lei, inclusive da exclusividade da prestação de cuidado do servidor para com o seu dependente durante o horário de redução da carga horária, haverá a suspensão do benefício, com a possibilidade de revogação, sem prejuízo da apuração dos fatos para fins responsabilização do servidor, devidamente apurada em processo próprio, na forma da Lei. Art. 15. Os casos omissos serão tratados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, que também poderá regulamentar esta lei para melhor aplicação das previsões nela contida. Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos vinte e dois dias do mês de junho de 2023. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO REQUERIMENTO - REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO NOME DO (A) SERVIDOR (A) CARGO PÚBLICO RG CPF TELEFONE/E-MAIL ENDEREÇO Solicito redução da minha jornada de trabalho, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), sem a necessidade de fazer compensação de horário e sem prejuízo de minha remuneração, nos termos da Lei Complementar Municipal nº ______. Subsidiariamente, caso entenda que o benefício pleiteado não deva ser deferido em óbice às disposições da Lei Complementar Municipal nº _____, requeiro a análise deste, com base na tese fixada pelo Suprema Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário (RE) 1237867, com Repercussão Geral reconhecida do Tema 1097. Outrossim, declaro que estou ciente de que a redução de carga horária cessará automaticamente quando findo o motivo que a tenha determinado. Declaro também que estou ciente a respeito da minha exclusividade da prestação de cuidado para com o dependente durante o horario de redução da carga horária, sujeito à suspensão/revogação do benefício. Declaro ainda estar ciente que não poderei realizar qualquer atividade trabalhista, remunerada ou não, enquanto perdurar o referido benefício. DADOS PESSOAIS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA Relação de parentesco com o (a) servidor (a): ( )Pai/Mãe ( )Esposo/Companheiro ( )Irmão(ã) ( )Filho(a) ( )Dependente Nome: Sexo: Estado Civil: Idade: RG.: CPF.: Endereço: , / / LOCAL E DATA ASSINATURA DO (A) SERVIDOR (A) Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:A5827234 GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 256/2023. REAJUSTA O VENCIMENTO-BASE E O SALÁRIO-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS MUNICIPAIS, COM EXCEÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos do Município de Cariús/CE, com exceção dos Profissionais do Magistério, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate Endemias, que possuem Piso Salarial, reajuste de 1,38% (um inteiro e trinta e oito por cento) sobre o salário-base pago até a vigência da presente lei. Art. 2º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2023. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos vinte e dois dias do mês de junho de 2023. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:B10867F5 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 072/2023-GAB. EMENTA: NOMEIA O SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO a vacância do cargo público comissionado cargo público de Técnico Pedagógico, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE Art. 1º - NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da Constituição Federal de 1988 e do artigo 9º, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE), o(a) cidadão(ã) CLEUDENE ALVES MIGUEL OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2002XXXXXX1612 – SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 650.XXX.XXX-68, no cargo público comissionado de cargo público de Técnico Pedagógico, com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 01 de junho de 2023. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:94A68F7E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 080/2023-GAB. NOMEIA O CIDADÃO QUE ESPECIFICA NO CARGO PÚBLICO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO a vacância do cargo público comissionado de Administrador Regional do Distrito de São Sebastião, com lotação no Gabinete do Prefeito, RESOLVE:Fechar