DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3237 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
§ 1º O servidor beneficiado com a redução de sua carga horária 
prevista nesta Lei não poderá cumprir jornadas extraordinárias. 
§ 2º Na hipótese de o servidor ocupar dois cargos públicos 
acumuláveis 
a 
redução 
recairá 
individualmente, 
conforme 
necessidade, de acordo com a avaliação do médico ou junta médica. 
§ 3º Nos casos em que mais de um servidor for responsável pela 
mesma pessoa com transtorno do espectro autista, a redução de carga 
horária será concedida, mediante opção, a apenas um deles. 
§ 4º Ao servidor alcançado pela redução da carga horária é vedada a 
ocupação de qualquer atividade trabalhista, remunerada ou não, 
enquanto perdurar o referido benefício. 
  
Art 12. O estágio probatório não impede a fruição do direito ao 
benefício previsto nesta lei. 
Art. 13. O servidor requerente do horário especial de redução da carga 
horária de trabalho deverá, obrigatoriamente, permanecer executando 
a carga horária ordinária de seu cargo até a decisão sobre a concessão 
do benefício. 
Art. 14. A redução da carga horária extinguir-se-á imediatamente com 
a cessação do motivo que a houver determinado, devendo o servidor 
retornar de imediato à carga horária inerente ao cargo que ocupa, sob 
pena de incidência de desconto em folha de pagamento, sem prejuízo 
de responsabilização administrativa. 
Parágrafo único. Constatada qualquer irregularidade relacionada à 
concessão do benefício que trata esta lei, inclusive da exclusividade 
da prestação de cuidado do servidor para com o seu dependente 
durante o horário de redução da carga horária, haverá a suspensão do 
benefício, com a possibilidade de revogação, sem prejuízo da 
apuração dos fatos para fins responsabilização do servidor, 
devidamente apurada em processo próprio, na forma da Lei. 
Art. 15. Os casos omissos serão tratados por decreto do Chefe do 
Poder Executivo Municipal, que também poderá regulamentar esta lei 
para melhor aplicação das previsões nela contida. 
Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 
vinte e dois dias do mês de junho de 2023. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
REQUERIMENTO - REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 
TRABALHO 
  
NOME DO (A) SERVIDOR (A) 
CARGO PÚBLICO 
RG 
CPF 
TELEFONE/E-MAIL 
ENDEREÇO 
Solicito redução da minha jornada de trabalho, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), sem a 
necessidade de fazer compensação de horário e sem prejuízo de minha remuneração, nos termos da Lei 
Complementar Municipal nº ______. 
Subsidiariamente, caso entenda que o benefício pleiteado não deva ser deferido em óbice às disposições 
da Lei Complementar Municipal nº _____, requeiro a análise deste, com base na tese fixada pelo 
Suprema Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário (RE) 1237867, com Repercussão Geral 
reconhecida do Tema 1097. 
Outrossim, declaro que estou ciente de que a redução de carga horária cessará automaticamente quando 
findo o motivo que a tenha determinado. 
Declaro também que estou ciente a respeito da minha exclusividade da prestação de cuidado para com o 
dependente durante o horario de redução da carga horária, sujeito à suspensão/revogação do benefício. 
Declaro ainda estar ciente que não poderei realizar qualquer atividade trabalhista, remunerada ou não, 
enquanto perdurar o referido benefício. 
DADOS PESSOAIS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 
Relação de parentesco com o (a) servidor (a): ( )Pai/Mãe ( )Esposo/Companheiro ( )Irmão(ã) ( )Filho(a) ( 
)Dependente 
Nome: Sexo: Estado Civil: Idade: RG.: CPF.: Endereço: 
, / / LOCAL E DATA ASSINATURA DO (A) SERVIDOR (A) 
 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:A5827234 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 256/2023. REAJUSTA O 
VENCIMENTO-BASE E O SALÁRIO-BASE DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS MUNICIPAIS, COM 
EXCEÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE 
COMBATE ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos do Município de 
Cariús/CE, com exceção dos Profissionais do Magistério, Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate Endemias, que 
possuem Piso Salarial, reajuste de 1,38% (um inteiro e trinta e oito por 
cento) sobre o salário-base pago até a vigência da presente lei. 
  
Art. 2º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os 
seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2023. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 
vinte e dois dias do mês de junho de 2023. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:B10867F5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 072/2023-GAB. EMENTA: NOMEIA O 
SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO a vacância do cargo público comissionado cargo 
público de Técnico Pedagógico, com lotação na Secretaria Municipal 
de Educação, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da 
Constituição Federal de 1988 e do artigo 9º, inciso II da Lei 
Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Cariús/CE), o(a) cidadão(ã) CLEUDENE 
ALVES MIGUEL OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 
2002XXXXXX1612 – SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 
650.XXX.XXX-68, no cargo público comissionado de cargo público 
de Técnico Pedagógico, com lotação na Secretaria Municipal de 
Educação. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 01 de junho de 2023. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:94A68F7E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 080/2023-GAB. NOMEIA O CIDADÃO QUE 
ESPECIFICA NO CARGO PÚBLICO COMISSIONADO QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO a vacância do cargo público comissionado de 
Administrador Regional do Distrito de São Sebastião, com lotação no 
Gabinete do Prefeito, 
  
RESOLVE: 

                            

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