DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3237
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO
DE CONTRATO – Tipo: Acréscimo Quantitativo – Espécie: 1ª
Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 0501-2302/04 – Processo
Originário:
Pregão
Presencial
n.º
PE/280422/01/SEPLAF
–
Contratante: Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças –
Contratada: MARCONE RODRIGUES PIRES LANCHONETE,
CNPJ nº 05.892.452/0001-49 – Finalidade: Alteração quantitativa que
resultou no ACRÉSCIMO QUANTITATIVO do REGISTRO DE
PREÇOS visando eventuais e futuras contratação especializada na
prestação de serviços de fornecimento de refeições tipo: Buffet,
Coffee Break, Lanche, Refeição e Quentinha para atender as
necessidades da Secretária Municipal de Planejamento, Administração
e Finanças de Guaraciaba do Norte/CE – Valor do Acréscimo: R$
1.740,00 (um mil e setecentos e quarenta reais) – Novo Valor Global:
R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) – Data da Assinatura do
Termo de Alteração Contratual: 13/06/2023 – Fundamentação Legal:
Inciso I do art. 58, inciso I alínea “b” § 1° do art. 65, § Único do art.
61 da Lei Federal no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e
Contratual
–
Signatários:
Felipe
Carvalho
Mendonça
(CONTRATANTE); Marcone Rodrigues Pires (CONTRATADA)
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:CEC5AA2F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2023, DE 15 DE JUNHO DE
2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2023, DE 15 DE JUNHO DE
2023.
REGULAMENTA
O
LANÇAMENTO
DO
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA – IPTU/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 11,12 e 77, caput,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, amparado pelo Código
Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e
pelo Código Tributário Municipal (CTM), Lei Complementar nº 062
de 26 de dezembro de 2016.
CONSIDERANDO que Código Tributário Municipal, tampouco Lei
Específica Municipal estabelece data para o lançamento do crédito
tributário do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do exercício
de 2023 às disposições contidas nos artigos 288 a 289 da Lei
Complementar N° 062 de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário
Municipal);
CONSIDERANDO que o CAPÍTULO II – DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO – Seção II da Constituição do Crédito Tributário –
Subseção I – Do Lançamento (Artigos 56 a 61) do Código Tributário
Nacional (CTN), não fixa data para o lançamento do crédito tributário
relativo ao IPTU, embora estabeleça que a atividade administrativa de
lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade
funcional;
CONSIDERANDO que o CAPÍTULO VI - DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) do Código Tributário
Municipal (CTM), não fixa data para o lançamento do crédito
tributário relativo respectivo imposto, embora estabeleça como fato
gerador o 1º dia do mês de janeiro de cada ano (artigo 262 do CTM),
bem como, que o CAPÍTULO VI – DO LANÇAMENTO, art. 288 do
mesmo diploma legal quanto ao prazo, apenas estabelece que o
lançamento do imposto será anual, e que a prefeitura notificará o
sujeito passivo do lançamento do IPTU por qualquer dos meios
permitidos pela legislação pertinente;
CONSIDERANDO que a economia municipal tem elemento
propulsor da produção e fonte de renda dos munícipes a pesca da
lagosta, e que esta atividade produtiva é vedada no primeiro semestre
de cada ano, em função do período do defeso para reprodução do
crustáceo, conhecido como “paradeiro”, ocasião em que as famílias
icapuienses enfrentam grandes dificuldades financeiras, que lhes
compromete inclusive o próprio sustento, o que provoca elevado
índice de inadimplemento no pagamento do IPTU;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal, instituir
mecanismos capazes de aperfeiçoar a Receita Municipal, como a do
IPTU, adotando medidas que visem reduzir o inadimplemento do
recolhimento tributário;
CONSIDERANDO que mesmo oferecendo desconto 10% sobre o
valor principal do IPTU a quem quitá-lo em cota única, a Secretaria
de Administração e Finanças registrou um grande índice de
inadimplência ao referido imposto especialmente no primeiro
semestre de cada ano;
CONSIDERANDO que a população tem manifestado ao Poder
Público Municipal o seu desejo de estar quite com a Fazenda Pública
Municipal, porém está encontrando dificuldade em atender ao seu
anseio, pela situação financeira em que se encontra, agravada pelo
período de paradeiro da pesca lagosteira na cidade;
CONSIDERANDO que é mais viável para o Município de Icapuí
lançar e recolher o IPTU a partir do segundo trimestre do corrente
ano, em razão de ser nessa época que a economia do Município
melhora, em razão do fim do período do defeso e retorno das
atividades pesqueiras, havendo, pois, prazo razoável para a devida
notificação;
CONSIDERANDO a imperiosa prerrogativa do Poder Público de
agir sempre com vistas à concretude da Supremacia do Interesse
Público;
CONSIDERANDO o silêncio quanto aos prazos para lançamento e
recolhimento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU do
Município de Icapuí, seja no CTM ou em qualquer outra Lei
Municipal a real necessidade de estabelecer de forma clara e objetiva
prazos para o lançamento e recolhimento desse imposto;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a data de 30 de Junho de 2023 para o
lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU, onde terá o seu valor estabelecido em real, disposto
da seguinte forma:
I. A atualização é de 5,90% em relação ao de 2022.
II. Créditos acima de R$ 40,59 (quarenta reais e cinquenta e nove
centavos) pagos em parcela única até 30/10/2023 terão 10% (dez por
cento) de desconto:
§ 1º O contribuinte poderá optar pelo pagamento do crédito em três
parcelas, que obedecerão as seguintes datas:
1ª Parcela até 30/10/2023;
2ª Parcela até 30/11/2023;
3ª Parcela até 30/12/2023.
III. Os créditos com valor até R$ 40,59 (quarenta reais e cinquenta e
nove centavos) só poderão ser pagos em parcela única, que terá 10%
(dez por cento) de desconto se pago até 30/10/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 15 de
junho de 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:91013478
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO
O Município de Icó, através da Secretaria de Administração e
Finanças, torna público o extrato do Contrato nº 12/2023-01.
Unidade Administrativa: Secretaria de Administração e Finanças.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, CUJOS
EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS
LEIS
TRABALHISTAS
(CLT),
PARA
ATENDER
AS
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