DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3237 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO 
DE CONTRATO – Tipo: Acréscimo Quantitativo – Espécie: 1ª 
Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 0501-2302/04 – Processo 
Originário: 
Pregão 
Presencial 
n.º 
PE/280422/01/SEPLAF 
– 
Contratante: Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças – 
Contratada: MARCONE RODRIGUES PIRES LANCHONETE, 
CNPJ nº 05.892.452/0001-49 – Finalidade: Alteração quantitativa que 
resultou no ACRÉSCIMO QUANTITATIVO do REGISTRO DE 
PREÇOS visando eventuais e futuras contratação especializada na 
prestação de serviços de fornecimento de refeições tipo: Buffet, 
Coffee Break, Lanche, Refeição e Quentinha para atender as 
necessidades da Secretária Municipal de Planejamento, Administração 
e Finanças de Guaraciaba do Norte/CE – Valor do Acréscimo: R$ 
1.740,00 (um mil e setecentos e quarenta reais) – Novo Valor Global: 
R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) – Data da Assinatura do 
Termo de Alteração Contratual: 13/06/2023 – Fundamentação Legal: 
Inciso I do art. 58, inciso I alínea “b” § 1° do art. 65, § Único do art. 
61 da Lei Federal no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e 
Contratual 
– 
Signatários: 
Felipe 
Carvalho 
Mendonça 
(CONTRATANTE); Marcone Rodrigues Pires (CONTRATADA) 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:CEC5AA2F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2023, DE 15 DE JUNHO DE 
2023 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2023, DE 15 DE JUNHO DE 
2023. 
  
REGULAMENTA 
O 
LANÇAMENTO 
DO 
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANA – IPTU/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 11,12 e 77, caput, 
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, amparado pelo Código 
Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e 
pelo Código Tributário Municipal (CTM), Lei Complementar nº 062 
de 26 de dezembro de 2016. 
CONSIDERANDO que Código Tributário Municipal, tampouco Lei 
Específica Municipal estabelece data para o lançamento do crédito 
tributário do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do exercício 
de 2023 às disposições contidas nos artigos 288 a 289 da Lei 
Complementar N° 062 de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário 
Municipal); 
CONSIDERANDO que o CAPÍTULO II – DO CRÉDITO 
TRIBUTÁRIO – Seção II da Constituição do Crédito Tributário – 
Subseção I – Do Lançamento (Artigos 56 a 61) do Código Tributário 
Nacional (CTN), não fixa data para o lançamento do crédito tributário 
relativo ao IPTU, embora estabeleça que a atividade administrativa de 
lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade 
funcional; 
CONSIDERANDO que o CAPÍTULO VI - DO IMPOSTO 
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) do Código Tributário 
Municipal (CTM), não fixa data para o lançamento do crédito 
tributário relativo respectivo imposto, embora estabeleça como fato 
gerador o 1º dia do mês de janeiro de cada ano (artigo 262 do CTM), 
bem como, que o CAPÍTULO VI – DO LANÇAMENTO, art. 288 do 
mesmo diploma legal quanto ao prazo, apenas estabelece que o 
lançamento do imposto será anual, e que a prefeitura notificará o 
sujeito passivo do lançamento do IPTU por qualquer dos meios 
permitidos pela legislação pertinente; 
CONSIDERANDO que a economia municipal tem elemento 
propulsor da produção e fonte de renda dos munícipes a pesca da 
lagosta, e que esta atividade produtiva é vedada no primeiro semestre 
de cada ano, em função do período do defeso para reprodução do 
crustáceo, conhecido como “paradeiro”, ocasião em que as famílias 
icapuienses enfrentam grandes dificuldades financeiras, que lhes 
compromete inclusive o próprio sustento, o que provoca elevado 
índice de inadimplemento no pagamento do IPTU; 
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal, instituir 
mecanismos capazes de aperfeiçoar a Receita Municipal, como a do 
IPTU, adotando medidas que visem reduzir o inadimplemento do 
recolhimento tributário; 
CONSIDERANDO que mesmo oferecendo desconto 10% sobre o 
valor principal do IPTU a quem quitá-lo em cota única, a Secretaria 
de Administração e Finanças registrou um grande índice de 
inadimplência ao referido imposto especialmente no primeiro 
semestre de cada ano; 
CONSIDERANDO que a população tem manifestado ao Poder 
Público Municipal o seu desejo de estar quite com a Fazenda Pública 
Municipal, porém está encontrando dificuldade em atender ao seu 
anseio, pela situação financeira em que se encontra, agravada pelo 
período de paradeiro da pesca lagosteira na cidade; 
CONSIDERANDO que é mais viável para o Município de Icapuí 
lançar e recolher o IPTU a partir do segundo trimestre do corrente 
ano, em razão de ser nessa época que a economia do Município 
melhora, em razão do fim do período do defeso e retorno das 
atividades pesqueiras, havendo, pois, prazo razoável para a devida 
notificação; 
CONSIDERANDO a imperiosa prerrogativa do Poder Público de 
agir sempre com vistas à concretude da Supremacia do Interesse 
Público; 
CONSIDERANDO o silêncio quanto aos prazos para lançamento e 
recolhimento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU do 
Município de Icapuí, seja no CTM ou em qualquer outra Lei 
Municipal a real necessidade de estabelecer de forma clara e objetiva 
prazos para o lançamento e recolhimento desse imposto; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica estabelecida a data de 30 de Junho de 2023 para o 
lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana – IPTU, onde terá o seu valor estabelecido em real, disposto 
da seguinte forma: 
I. A atualização é de 5,90% em relação ao de 2022. 
II. Créditos acima de R$ 40,59 (quarenta reais e cinquenta e nove 
centavos) pagos em parcela única até 30/10/2023 terão 10% (dez por 
cento) de desconto: 
§ 1º O contribuinte poderá optar pelo pagamento do crédito em três 
parcelas, que obedecerão as seguintes datas: 
1ª Parcela até 30/10/2023; 
2ª Parcela até 30/11/2023; 
3ª Parcela até 30/12/2023. 
III. Os créditos com valor até R$ 40,59 (quarenta reais e cinquenta e 
nove centavos) só poderão ser pagos em parcela única, que terá 10% 
(dez por cento) de desconto se pago até 30/10/2023. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 15 de 
junho de 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:91013478 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
O Município de Icó, através da Secretaria de Administração e 
Finanças, torna público o extrato do Contrato nº 12/2023-01. 
  
Unidade Administrativa: Secretaria de Administração e Finanças. 
  
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, CUJOS 
EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS 
LEIS 
TRABALHISTAS 
(CLT), 
PARA 
ATENDER 
AS 

                            

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