DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3237
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº
027/2022
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº027/2022
PROCESSO Nº 027/2022
VALIDADE: 30. 08. 2024
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na
Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à:
1.
NOME/RAZÃO
SOCIAL
PATRICIO
CRUZ
OLIVEIRA
2. CPF/CNPJ 622.249.993-72
3. ENDEREÇO RUA JOAO BATISTA DOS SANTOS, Nº193
4. MUNICÍPIO Madalena/CE
5. CEP 63860-000
6. OBJETO DA LICENÇA LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO,
BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE
AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO
PROCESSO,
PARA
CRIAÇÃO
DE
ANIMAIS
SEM
ABATE
(BOVINOCULTURA
E
BUBALINOCULTURA), LOCALIZADA NO SITÍO MACAOCA EM UMA ÁREA DE 1,00
HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Nº 000/2022
8. CONDICIONANTES
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito
Federal, Estadual e Municipal:
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de
poluição ao meio ambiente;
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do
licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos,
mediante
decisão
motivada,
poderá
modificar
as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas
legais;
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição desta licença;
• Graves riscos ambientais e de saúde;
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos;
● Promover a proteção à fauna e flora locais;
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou
cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de
recuperar os danos ambientais;
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada
previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao
monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para
fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente
público interessado;
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção
em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação
da
Natureza,
terras
indígenas
administradas
pela
FUNAI,
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio
Histórico Nacional.
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta)
dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento
ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela
Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001;
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima
de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade,
conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
30/08/2022
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos
CPF: 195.293.253-04
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:49A91553
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº
022/2022
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
Nº022/2022
PROCESSO Nº 022/2022
VALIDADE: 29. 08. 2024
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na
Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à:
1. NOME/RAZÃO SOCIAL
2. CPF/CNPJ
ANTONIA MIRES DA SILVA LIMA
064.356.093-90
3. ENDEREÇO
SÃO NICOLAU
4. MUNICÍPIO
5. CEP
Madalena/CE
63860-000
6. OBJETO DA LICENÇA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO,
BASEADA
NAS
DECLARAÇÕES
PRESTADAS
PELO
SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL,
ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM
ABATE
(BOVINOCULTURA
E
BUBALINOCULTURA),
LOCALIZADA NA FAZENDA PA SÃO JOAQUIM EM UMA
ÁREA DE 2,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E
JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2022
8. CONDICIONANTES
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito
Federal, Estadual e Municipal:
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de
poluição ao meio ambiente;
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do
licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos,
mediante
decisão
motivada,
poderá
modificar
as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas
legais;
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição desta licença;
• Graves riscos ambientais e de saúde;
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos;
● Promover a proteção à fauna e flora locais;
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou
cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de
recuperar os danos ambientais;
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada
previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao
monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para
fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente
público interessado;
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção
em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação
da
Natureza,
terras
indígenas
administradas
pela
FUNAI,
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio
Histórico Nacional.
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta)
dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento
ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução
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