DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3237 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 
027/2022 
 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº027/2022 
PROCESSO Nº 027/2022 
VALIDADE: 30. 08. 2024 
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na 
Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente 
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 
1. 
NOME/RAZÃO 
SOCIAL 
PATRICIO 
CRUZ 
OLIVEIRA 
2. CPF/CNPJ 622.249.993-72 
3. ENDEREÇO RUA JOAO BATISTA DOS SANTOS, Nº193 
4. MUNICÍPIO Madalena/CE 
5. CEP 63860-000 
6. OBJETO DA LICENÇA LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, 
BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE 
AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO 
PROCESSO, 
PARA 
CRIAÇÃO 
DE 
ANIMAIS 
SEM 
ABATE 
(BOVINOCULTURA 
E 
BUBALINOCULTURA), LOCALIZADA NO SITÍO MACAOCA EM UMA ÁREA DE 1,00 
HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA 
Nº 000/2022 
  
8. CONDICIONANTES 
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito 
Federal, Estadual e Municipal: 
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de 
poluição ao meio ambiente; 
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do 
licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos, 
mediante 
decisão 
motivada, 
poderá 
modificar 
as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas 
legais; 
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição desta licença; 
• Graves riscos ambientais e de saúde; 
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da 
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos; 
● Promover a proteção à fauna e flora locais; 
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou 
cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções 
administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de 
recuperar os danos ambientais; 
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada 
previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas 
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; 
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao 
monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para 
fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente 
público interessado; 
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção 
em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação 
da 
Natureza, 
terras 
indígenas 
administradas 
pela 
FUNAI, 
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio 
Histórico Nacional.  
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) 
dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento 
ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução 
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela 
Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; 
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima 
de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, 
conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 
  
9. DATA DE EMISSÃO  
30/08/2022 
  
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA 
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos 
CPF: 195.293.253-04 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:49A91553 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 
022/2022 
 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
Nº022/2022 
PROCESSO Nº 022/2022 
VALIDADE: 29. 08. 2024 
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na 
Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente 
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 
1. NOME/RAZÃO SOCIAL 
2. CPF/CNPJ 
ANTONIA MIRES DA SILVA LIMA 
064.356.093-90 
3. ENDEREÇO 
SÃO NICOLAU 
4. MUNICÍPIO 
5. CEP 
Madalena/CE 
63860-000 
  
6. OBJETO DA LICENÇA 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, 
BASEADA 
NAS 
DECLARAÇÕES 
PRESTADAS 
PELO 
SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO 
PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, 
ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM 
ABATE 
(BOVINOCULTURA 
E 
BUBALINOCULTURA), 
LOCALIZADA NA FAZENDA PA SÃO JOAQUIM EM UMA 
ÁREA DE 2,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E 
JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2022 
8. CONDICIONANTES 
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito 
Federal, Estadual e Municipal: 
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de 
poluição ao meio ambiente; 
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do 
licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos, 
mediante 
decisão 
motivada, 
poderá 
modificar 
as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas 
legais; 
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição desta licença; 
• Graves riscos ambientais e de saúde; 
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da 
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos; 
● Promover a proteção à fauna e flora locais; 
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou 
cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções 
administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de 
recuperar os danos ambientais; 
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada 
previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas 
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; 
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao 
monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para 
fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente 
público interessado; 
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção 
em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação 
da 
Natureza, 
terras 
indígenas 
administradas 
pela 
FUNAI, 
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio 
Histórico Nacional. 
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) 
dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento 
ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução 

                            

Fechar