DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3237
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CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda
comunidadepalhanense, especialmente no período de exercício como
Vice-Prefeito nos anos de 1977 a 1983 e Prefeito entre os anos de
1983 a1988;
CONSIDERANDO a sua forte atuação, de dedicada liderança e
amizade mantida com os pares do Município, sempre primando pelo
alto grau de qualidade na prestação dos serviços no Executivo
Municipal, com atenção e respeito, sobretudo para com a população
palhanense;
CONSIDERANDO que o Sr. Joaquim Miguel de Lima, no seio
familiar, demonstrou-se bom filho, irmão e pai dedicado, de
incondicional amizade e afetopara sua família;
CONSIDERANDO
o
consternamento
geral
da
comunidade
palhanense e osentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge
pela perda deste ilustrecidadão exemplar, de conduta íntegra e
respeitável;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render
justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e
sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
Art. 1º Fica Decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a
partir desta data, no Município de Palhano, Estado do Ceará, em sinal
de profundo pesarpelo falecimento do Sr. JOAQUIM MIGUEL DE
LIMA, que, emvida, prestou inestimáveis serviços ao Município de
Palhano-CE.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este
Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos
os órgãos públicos do município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação
noórgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia
do presente ato a família enlutada.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, Estado do Ceará, aos 24 de
Junho de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:A02F0953
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA N° 2023.06.26-001/GABPREF.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA
PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR A
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, José Luciano Silva,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72, considerando o que
dispõe o Art. 106 da Lei Complementar nº 001/1992 – Regime
Jurídico Único,
R E S O L V E:
Art. 1° - CONCEDER a servidora OSIRENE FONSECA DOS
SANTOS, Matrícula: 902349, PEB I – C1, Símbolo MAG, lotada na
Secretaria Municipal da Educação, Licença Para Tratar de Interesses
Particulares, compreendendo o período de 26/04/2023 a 31/12/2023.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 26 de abril de 2023.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 26 de
Junho de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:B87ACCA8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 639, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo ao
desenvolvimento econômico e industrial com base
nas disposições constantes da Lei Municipal nº.
569/2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para
pagamento de aluguel de imóvel para o desenvolvimento das
atividades da empresa VENILSON DA CRUZ ARAÚJO LTDA,
nome
fantasia SÓ POSTE, inscrita no CNPJ sob o nº
11.796.102/0001-81, com sede na Avenida Joaquim Cesario de
Menezes, nº. 826 – Caponga Funda, neste município, consistindo na
fabricação de artefatos de cimento e fibrocimento para uso na
construção, instalação e manutenção elétrica e nontagem e instalação
de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias
públicas, portos e aeroportos, conforme art. 4º, II da Lei Municipal nº.
569, de 26 de outubro de 2021.
Parágrafo Único: O valor do aluguel deverá ser auferido através de
laudo técnico elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis.
Art. 2º. O presente incentivo poderá ser pelo prazo de 12 (meses)
anos a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado por
igual período, mediante necessidade e disponibilidade orçamentária
do Município.
Parágrafo Único. O Município reserva-se o direito de cancelar e/ou
revogar o presente incentivo em caso de extinção da empresa,
cessação definitiva da atividade instalada ou destinação diversa do
imóvel.
Art. 3º. O contrato de incentivo de pagamento de aluguel será firmado
com base em minuta que será regulamentada em Decreto.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
à conta das dotações específicas do orçamento próprio.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 26 de junho de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:D6676A75
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 640, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre o recebimento e a destinação de
patrocínio pelo Município de Pindoretama para
realização de eventos de interesse público e dá outras
providências.
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