DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3237 
 
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CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda 
comunidadepalhanense, especialmente no período de exercício como 
Vice-Prefeito nos anos de 1977 a 1983 e Prefeito entre os anos de 
1983 a1988; 
  
CONSIDERANDO a sua forte atuação, de dedicada liderança e 
amizade mantida com os pares do Município, sempre primando pelo 
alto grau de qualidade na prestação dos serviços no Executivo 
Municipal, com atenção e respeito, sobretudo para com a população 
palhanense; 
  
CONSIDERANDO que o Sr. Joaquim Miguel de Lima, no seio 
familiar, demonstrou-se bom filho, irmão e pai dedicado, de 
incondicional amizade e afetopara sua família; 
  
CONSIDERANDO 
o 
consternamento 
geral 
da 
comunidade 
palhanense e osentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge 
pela perda deste ilustrecidadão exemplar, de conduta íntegra e 
respeitável; 
  
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render 
justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e 
sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade; 
  
Art. 1º Fica Decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a 
partir desta data, no Município de Palhano, Estado do Ceará, em sinal 
de profundo pesarpelo falecimento do Sr. JOAQUIM MIGUEL DE 
LIMA, que, emvida, prestou inestimáveis serviços ao Município de 
Palhano-CE. 
  
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este 
Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos 
os órgãos públicos do município. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação 
noórgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia 
do presente ato a família enlutada. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, Estado do Ceará, aos 24 de 
Junho de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:A02F0953 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA N° 2023.06.26-001/GABPREF. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA 
PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR A 
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, José Luciano Silva, 
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72, considerando o que 
dispõe o Art. 106 da Lei Complementar nº 001/1992 – Regime 
Jurídico Único, 
R E S O L V E: 
Art. 1° - CONCEDER a servidora OSIRENE FONSECA DOS 
SANTOS, Matrícula: 902349, PEB I – C1, Símbolo MAG, lotada na 
Secretaria Municipal da Educação, Licença Para Tratar de Interesses 
Particulares, compreendendo o período de 26/04/2023 a 31/12/2023. 
  
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 26 de abril de 2023. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 26 de 
Junho de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:B87ACCA8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 639, DE 26 DE JUNHO DE 2023. 
 
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo ao 
desenvolvimento econômico e industrial com base 
nas disposições constantes da Lei Municipal nº. 
569/2021, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para 
pagamento de aluguel de imóvel para o desenvolvimento das 
atividades da empresa VENILSON DA CRUZ ARAÚJO LTDA, 
nome 
fantasia SÓ POSTE, inscrita no CNPJ sob o nº 
11.796.102/0001-81, com sede na Avenida Joaquim Cesario de 
Menezes, nº. 826 – Caponga Funda, neste município, consistindo na 
fabricação de artefatos de cimento e fibrocimento para uso na 
construção, instalação e manutenção elétrica e nontagem e instalação 
de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias 
públicas, portos e aeroportos, conforme art. 4º, II da Lei Municipal nº. 
569, de 26 de outubro de 2021. 
  
Parágrafo Único: O valor do aluguel deverá ser auferido através de 
laudo técnico elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis. 
  
Art. 2º. O presente incentivo poderá ser pelo prazo de 12 (meses) 
anos a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado por 
igual período, mediante necessidade e disponibilidade orçamentária 
do Município. 
  
Parágrafo Único. O Município reserva-se o direito de cancelar e/ou 
revogar o presente incentivo em caso de extinção da empresa, 
cessação definitiva da atividade instalada ou destinação diversa do 
imóvel. 
  
Art. 3º. O contrato de incentivo de pagamento de aluguel será firmado 
com base em minuta que será regulamentada em Decreto. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão 
à conta das dotações específicas do orçamento próprio. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 26 de junho de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:D6676A75 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 640, DE 26 DE JUNHO DE 2023. 
 
Dispõe sobre o recebimento e a destinação de 
patrocínio pelo Município de Pindoretama para 
realização de eventos de interesse público e dá outras 
providências. 
  

                            

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