DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3237 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               104 
 
  
DESAPROPRIA 
IMÓVEL 
DECLARADO 
DE 
UTILIDADE PÚBLICA ATRAVÉS DO DECRETO 
Nº 38/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de 
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica desapropriado pelo valor de R$ 23.719,08 (Vinte e três 
mil e setecentos e dezenove reais e oito centavos), um terreno rural 
com uma área de 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta metros 
quadrados) com largura de 12,00 e extensão de 220,00m, com as 
seguintes confrontações: Via CE-265-Trecho-Cipó-Quixada, curva 
com extensão de 220m e largura de 12m. Inicia-se a descrição dos 
elementos da curva, ponto de curva (PC) de coordenadas N 
9.451.620,53m e E 528.462,98m, ponto de interseção de tangentes 
(PI) de coordenadas N 9.451.623,95m e E 528.668,55m, ponto de 
tangente (PT) de coordenadas N 9.451.444,90m e E 528.567,51m com 
ângulo central (AC) 85º53’16,74”, raio de curva circular (R) 150m e 
tangente externa (T) 139,60m. Esta curva descrita tem largura de 12m 
e extensão de 220m com área de 2.640,00m². Todas as coordenadas 
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de 
coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U 
T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo 
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Registrado 
no 
registro 
no 
CAR: 
CE-2311306-
31FF.D3C3.3E54.4B79.BAFD.8655.8D83.8DF4, 
declarado 
de 
utilidade pública pelo Decreto nº 38/2023 de propriedade do José de 
Azevedo Cavalcante, inscrito com CPF sob o nº 001.940.593-67, 
destinado para ampliação da Estrada do Disteito de Cipó dos Anjos. 
  
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do Decreto Lei 
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, 
de 21 de maio de 1.956. 
  
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão 
por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
  
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 22 de Junho 
de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:4D282A36 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 43/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 43/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023. 
  
DESAPROPRIA 
IMÓVEL 
DECLARADO 
DE 
UTILIDADE PÚBLICA ATRAVÉS DO DECRETO 
Nº 37/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de 
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, DECRETA: 
Art. 1º - Fica desapropriado pelo valor de R$ 16.630,08 (Dezesseis 
mil e seiscentos e trinta reais e oito centavos), um terreno rural com 
uma área de 1.920,00 m² (um mil e novecentos e vinte metros 
quadrados) largura de 12,00 m e extensão de 160,00 m, com as 
seguintes confrontações: situado na Via CE-265-Trecho-Cipó-
Quixada, curva com extensão de 160m e largura de 12m. Inicia-se a 
descrição dos elementos da curva, ponto de curva (PC) de 
coordenadas N 9.450.673,21m e E 528.302,47m, ponto de interseção 
de tangentes (PI) de coordenadas N 9.450.601,21m e E 528.275,89m, 
ponto de tangente (PT) de coordenadas N 9.450.568,86m e E 
528.345,50m com ângulo central (AC) 44º12’11,06”, raio de curva 
circular (R) 150m e tangente externa (T) 60,91m. Esta curva descrita 
tem largura de 12m e extensão de 160m com área de 1.920,00m² 
inserida no imóvel de matrícula nº 5.334. Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a 
partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E 
m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao 
Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o 
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram 
calculados no plano de projeção U T M. Registrado no Cartório de 
Imóveis do 2º Ofício de Quixadá-CE, sob nº 5.334, declarado de 
utilidade pública pelo Decreto nº 37/2023 de propriedade Maria 
Angelita Saraiva de Mesquita, inscrita no CPF sob o nº 575.767.503-
91 / Ana Rochelle Ximenes Saraiva, inscrita no CPF sob o nº 
371.789.543-53 / Elias Pergentino Saraiva, inscrita no CPF sob o nº 
028.607.753-15/ Maria Alda Saraiva Macedo e Silva, inscrita no CPF 
sob o nº 310.125.403-59 / Ludmille Soares Saraiva Lacroix, inscrita 
no CPF sob o nº 754.119.113-20 / Maria Veleda Saraiva, inscrita no 
CPF sob o nº 117.991.453-87 / Maria Palmira Saraiva, inscrita no 
CPF sob o nº 169.018.193-15 / Maria Leda Saraiva Barbosa, inscrita 
no CPF sob o nº 173.273.853-04/ Antonio Pergentino Saraiva, inscrita 
no CPF sob o nº 210.526.113-20 / João Pergentino Saraiva, inscrita no 
CPF sob o nº 024.721.043-91, destinado para ampliação da Estrada do 
Distrito de Cipó dos Anjos. 
  
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do Decreto Lei 
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, 
de 21 de maio de 1.956. 
  
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão 
por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
  
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 22 de Junho 
de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:C79265B0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 22.05.006/2023 
 
ATO Nº 22.05.006/2023 
  
Revisa o ato nº. 14.10.001/2021, publicado em 
25/10/2021, que revisou o ato nº 21.09.001/2020, 
publicado 
em 
19/10/2020 
que 
concedeu 
aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição 
com 
Proventos 
Integrais 
à 
senhora 
MARIA 
ANTONETE FIRMINO DA SILVA, admitida em 
01/02/1984 no cargo de Auxiliar de Serviços, com a 
matrícula nº 0800880, lotada na Secretaria de 
Administração deste Município, nos termos da 
legislação pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de 
Previdência do Município de Quixadá, e; 
  

                            

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