DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3237 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               103 
 
§ 4º - O relatório discriminará as despesas com o pessoal e encargos 
sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os 
vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e 
encargos sociais. 
§ 5º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput 
deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo 
com a classificação constante do anexo II da Lei n.º 4.320/64, 
incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no 
exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas. 
Art. 52 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária 
Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades 
que integram os orçamentos, o seguinte: 
  
Quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos; 
quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo 
por elemento; III. quadro da programação financeira e o cronograma 
de desembolso financeiro. 
  
Art. 53 - O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de 
processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para 
escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução 
orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova 
junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal 
e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações 
contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço 
orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o 
sistema eletrônico computadorizado. 
Art. 54 - Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo 
fixar 
convênios 
ou 
termos 
de 
cooperação 
com 
entidades 
representativas de classe, mediante apresentação do Convênio. 
  
Art. 55 – As ações vinculadas a Criança e ao Adolescente deverão ser 
vinculadas sobre as privações que afetam crianças e adolescentes e os 
desafios atuais, que incluem o agravamento da insegurança alimentar 
e da pobreza extrema, priorizando a alfabetização e as persistentes 
desigualdades raciais, combatendo a condição de pobreza e o acesso a 
direitos básicos, como educação, saneamento, água, alimentação, 
esporte, lazer, cultura, proteção contra o trabalho infantil, moradia e 
informação. 
  
Art. 56 – Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº. 
4320/64 e Lei Complementar Nº. 101/2000, no que concerne a esfera 
municipal. 
  
Art. 57 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 58 – Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Quiterianopolis - CE, em 22 de junho de 
2023. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:5C027145 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 01/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
 
PORTARIA N° 01/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
  
Quiterianópolis – CE, em 26 de junho de 2023. 
  
O 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais: 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal de N° 16/2023, de 22 de maio 
de 2023, que estabelece as normas para o rateio dos recursos 
extraordinários 
provenientes 
de 
precatórios 
do 
fundo 
de 
desenvolvimento e Manutenção do Magistério – FUNDEF, prevê a 
criação de Comissão através da Secretaria Municipal de Educação; 
RESOLVE: 
Art.1º - Designar os agentes públicos abaixo citados, para comporem 
a Comissão de elaboração e apresentação do levantamento dos 
dados e informações individuais de cada beneficiário da Prefeitura 
Municipal de Quiterianópolis – CE. 
Pedro Alves Neto (Secretário de Educação); 
Manoel Gomes Coutinho (Secretário de Planejamento); 
Raimundo Ferreira de Oliveira Filho (Técnico de Acompanhamento 
de Programas e Projetos Federais); 
Angela Cristina Alexandre Alves Vieira (Assessora Jurídica da SME e 
do FMSS); 
José Cleyton Sousa Silva (Servidor Público Municipal e Presidente do 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quiterianópolis). 
  
Art. 2° - A Comissão que trata o art. 1º desta Portaria será presidida 
pelo Secretário Municipal de Educação e terá como Vice-Presidente o 
Secretário Municipal de Gestão, sendo os demais Membros 
participativos. 
  
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
Secretaria Municipal de Educação de Quiterianópolis – CE, em 
26 de junho de 2023. 
  
PEDRO ALVES NETO 
Secretário de Educação  
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:D97B7F56 
 
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
EMPREENDEDORISMO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE 
CONTRATO Nº 
020/2023.01. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato 
de contrato acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
020/2023, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
MATERIAIS 
PARA 
COMPOSIÇÃO DOS KITS DE NATALIDADE JUNTO À 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E 
EMPREENDEDORISMO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUITERIANÓPOLIS 
- 
CE. 
CONTRATADA: 
ANTONIO 
LEONARDO FERREIRA SANTOS - EPP, CNPJ: 13.806.931/0001-
23. VALOR TOTAL: R$ 395.899,92. DATA DO CONTRATO: 
26/06/2023. PRAZO VIGÊNCIA: 06/03/2024. SIGNATÁRIO: 
Antonio 
Leonardo 
Ferreira 
Santos, 
CPF: 
784.194.503-59. 
CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - 
Ordenadora de Despesas. 
  
Quiterianópolis - CE, 26 de junho de 2023. 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Assistência Social, Trabalho 
e Empreendedorismo  
Publicado por: 
Tiago Souza de Moura 
Código Identificador:A1847449 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 42/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023 
 
DECRETO Nº 42/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023. 

                            

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