DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3237
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§ 4º - O relatório discriminará as despesas com o pessoal e encargos
sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os
vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e
encargos sociais.
§ 5º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput
deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo
com a classificação constante do anexo II da Lei n.º 4.320/64,
incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no
exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas.
Art. 52 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária
Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades
que integram os orçamentos, o seguinte:
Quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos;
quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo
por elemento; III. quadro da programação financeira e o cronograma
de desembolso financeiro.
Art. 53 - O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de
processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para
escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução
orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova
junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal
e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações
contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço
orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o
sistema eletrônico computadorizado.
Art. 54 - Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo
fixar
convênios
ou
termos
de
cooperação
com
entidades
representativas de classe, mediante apresentação do Convênio.
Art. 55 – As ações vinculadas a Criança e ao Adolescente deverão ser
vinculadas sobre as privações que afetam crianças e adolescentes e os
desafios atuais, que incluem o agravamento da insegurança alimentar
e da pobreza extrema, priorizando a alfabetização e as persistentes
desigualdades raciais, combatendo a condição de pobreza e o acesso a
direitos básicos, como educação, saneamento, água, alimentação,
esporte, lazer, cultura, proteção contra o trabalho infantil, moradia e
informação.
Art. 56 – Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº.
4320/64 e Lei Complementar Nº. 101/2000, no que concerne a esfera
municipal.
Art. 57 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 58 – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quiterianopolis - CE, em 22 de junho de
2023.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:5C027145
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 01/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 01/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Quiterianópolis – CE, em 26 de junho de 2023.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
DE
QUITERIANÓPOLIS - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais:
CONSIDERANDO a Lei Municipal de N° 16/2023, de 22 de maio
de 2023, que estabelece as normas para o rateio dos recursos
extraordinários
provenientes
de
precatórios
do
fundo
de
desenvolvimento e Manutenção do Magistério – FUNDEF, prevê a
criação de Comissão através da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art.1º - Designar os agentes públicos abaixo citados, para comporem
a Comissão de elaboração e apresentação do levantamento dos
dados e informações individuais de cada beneficiário da Prefeitura
Municipal de Quiterianópolis – CE.
Pedro Alves Neto (Secretário de Educação);
Manoel Gomes Coutinho (Secretário de Planejamento);
Raimundo Ferreira de Oliveira Filho (Técnico de Acompanhamento
de Programas e Projetos Federais);
Angela Cristina Alexandre Alves Vieira (Assessora Jurídica da SME e
do FMSS);
José Cleyton Sousa Silva (Servidor Público Municipal e Presidente do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quiterianópolis).
Art. 2° - A Comissão que trata o art. 1º desta Portaria será presidida
pelo Secretário Municipal de Educação e terá como Vice-Presidente o
Secretário Municipal de Gestão, sendo os demais Membros
participativos.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Educação de Quiterianópolis – CE, em
26 de junho de 2023.
PEDRO ALVES NETO
Secretário de Educação
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:D97B7F56
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E
EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE
CONTRATO Nº
020/2023.01. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato
de contrato acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
020/2023, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
DE
MATERIAIS
PARA
COMPOSIÇÃO DOS KITS DE NATALIDADE JUNTO À
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E
EMPREENDEDORISMO
DO
MUNICÍPIO
DE
QUITERIANÓPOLIS
-
CE.
CONTRATADA:
ANTONIO
LEONARDO FERREIRA SANTOS - EPP, CNPJ: 13.806.931/0001-
23. VALOR TOTAL: R$ 395.899,92. DATA DO CONTRATO:
26/06/2023. PRAZO VIGÊNCIA: 06/03/2024. SIGNATÁRIO:
Antonio
Leonardo
Ferreira
Santos,
CPF:
784.194.503-59.
CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues -
Ordenadora de Despesas.
Quiterianópolis - CE, 26 de junho de 2023.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Assistência Social, Trabalho
e Empreendedorismo
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:A1847449
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 42/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023
DECRETO Nº 42/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
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