DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3237
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104
DESAPROPRIA
IMÓVEL
DECLARADO
DE
UTILIDADE PÚBLICA ATRAVÉS DO DECRETO
Nº 38/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, DECRETA:
Art. 1º - Fica desapropriado pelo valor de R$ 23.719,08 (Vinte e três
mil e setecentos e dezenove reais e oito centavos), um terreno rural
com uma área de 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta metros
quadrados) com largura de 12,00 e extensão de 220,00m, com as
seguintes confrontações: Via CE-265-Trecho-Cipó-Quixada, curva
com extensão de 220m e largura de 12m. Inicia-se a descrição dos
elementos da curva, ponto de curva (PC) de coordenadas N
9.451.620,53m e E 528.462,98m, ponto de interseção de tangentes
(PI) de coordenadas N 9.451.623,95m e E 528.668,55m, ponto de
tangente (PT) de coordenadas N 9.451.444,90m e E 528.567,51m com
ângulo central (AC) 85º53’16,74”, raio de curva circular (R) 150m e
tangente externa (T) 139,60m. Esta curva descrita tem largura de 12m
e extensão de 220m com área de 2.640,00m². Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de
coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U
T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Registrado
no
registro
no
CAR:
CE-2311306-
31FF.D3C3.3E54.4B79.BAFD.8655.8D83.8DF4,
declarado
de
utilidade pública pelo Decreto nº 38/2023 de propriedade do José de
Azevedo Cavalcante, inscrito com CPF sob o nº 001.940.593-67,
destinado para ampliação da Estrada do Disteito de Cipó dos Anjos.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do Decreto Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786,
de 21 de maio de 1.956.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão
por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 22 de Junho
de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:4D282A36
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 43/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
DECRETO Nº 43/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
DESAPROPRIA
IMÓVEL
DECLARADO
DE
UTILIDADE PÚBLICA ATRAVÉS DO DECRETO
Nº 37/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, DECRETA:
Art. 1º - Fica desapropriado pelo valor de R$ 16.630,08 (Dezesseis
mil e seiscentos e trinta reais e oito centavos), um terreno rural com
uma área de 1.920,00 m² (um mil e novecentos e vinte metros
quadrados) largura de 12,00 m e extensão de 160,00 m, com as
seguintes confrontações: situado na Via CE-265-Trecho-Cipó-
Quixada, curva com extensão de 160m e largura de 12m. Inicia-se a
descrição dos elementos da curva, ponto de curva (PC) de
coordenadas N 9.450.673,21m e E 528.302,47m, ponto de interseção
de tangentes (PI) de coordenadas N 9.450.601,21m e E 528.275,89m,
ponto de tangente (PT) de coordenadas N 9.450.568,86m e E
528.345,50m com ângulo central (AC) 44º12’11,06”, raio de curva
circular (R) 150m e tangente externa (T) 60,91m. Esta curva descrita
tem largura de 12m e extensão de 160m com área de 1.920,00m²
inserida no imóvel de matrícula nº 5.334. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a
partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E
m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção U T M. Registrado no Cartório de
Imóveis do 2º Ofício de Quixadá-CE, sob nº 5.334, declarado de
utilidade pública pelo Decreto nº 37/2023 de propriedade Maria
Angelita Saraiva de Mesquita, inscrita no CPF sob o nº 575.767.503-
91 / Ana Rochelle Ximenes Saraiva, inscrita no CPF sob o nº
371.789.543-53 / Elias Pergentino Saraiva, inscrita no CPF sob o nº
028.607.753-15/ Maria Alda Saraiva Macedo e Silva, inscrita no CPF
sob o nº 310.125.403-59 / Ludmille Soares Saraiva Lacroix, inscrita
no CPF sob o nº 754.119.113-20 / Maria Veleda Saraiva, inscrita no
CPF sob o nº 117.991.453-87 / Maria Palmira Saraiva, inscrita no
CPF sob o nº 169.018.193-15 / Maria Leda Saraiva Barbosa, inscrita
no CPF sob o nº 173.273.853-04/ Antonio Pergentino Saraiva, inscrita
no CPF sob o nº 210.526.113-20 / João Pergentino Saraiva, inscrita no
CPF sob o nº 024.721.043-91, destinado para ampliação da Estrada do
Distrito de Cipó dos Anjos.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do Decreto Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786,
de 21 de maio de 1.956.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão
por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 22 de Junho
de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:C79265B0
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 22.05.006/2023
ATO Nº 22.05.006/2023
Revisa o ato nº. 14.10.001/2021, publicado em
25/10/2021, que revisou o ato nº 21.09.001/2020,
publicado
em
19/10/2020
que
concedeu
aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição
com
Proventos
Integrais
à
senhora
MARIA
ANTONETE FIRMINO DA SILVA, admitida em
01/02/1984 no cargo de Auxiliar de Serviços, com a
matrícula nº 0800880, lotada na Secretaria de
Administração deste Município, nos termos da
legislação pertinente.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de
Previdência do Município de Quixadá, e;
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