DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3237
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publicação do respectivo ato que concedeu a aposentadoria a
servidora.
Art. 21 - ressalva o disposto do art. 18 que a aposentadoria vigorará a
partir da data da publicação do respectivo ato.
Considerando por fim o que dispõe sobre a Seguridade Social dos
Servidores Públicos do Município de Quixadá, com base no art. 65,
incisos III e IV, bem como o art. 71, 72 e 73 da Lei Complementar
001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico
dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá:
Art. 65 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei,
serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições,
gratificações e adicionais:
III - referente ao adicional por tempo de serviço;
IV - Sexta parte.
Art. 71 - O adicional por tempo de serviço é devido à razão de cinco
por cento a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado ao
Município, às autarquias e as fundações públicas municipais,
observado o limite máximo de 35% incidentes exclusivamente sobre o
vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o/a servidor/a
em função ou cargo de confiança.
Art. 72 – O/a servidor/a que completar 25 anos (vinte e cinco anos) de
exercício no Serviço Público Municipal perceberá a importância
equivalente à sexta-parte de seu vencimento.
Art. 73 – A sexta parte incorporará ao vencimento para todos os
efeitos legais.
Considerando o estabelecido no art. 25 e seus parágrafos, da Lei
Complementar nº 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de
outubro de 2022, que dispõe que “a concessão de aposentadoria ao
servidor municipal amparado no RPPS e de pensão por morte aos
respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde
que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção destes
benefícios antes da data de vigência desta Lei Complementar,
observados os critérios da legislação vigente na data em que foram
atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoira ou da
pensão por morte.”
RESOLVEM:
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria ao servidor
MARIA SIMÃO DE LIMA, com proventos integrais na ordem de
R$ 2.002,00 (Dois mil e dois reais), sendo:
1) R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), a título de salário
base;
2) R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais) referente a 07
quinquênios (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 001 de 23 de novembro
de 2007 - Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) Municipais de
Quixadá);
3) R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) correspondente a sexta parte
(Artigos 72 e 73 da Lei Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007
– Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 19 de junho de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Municipio de Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:E86579DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Chamada Pública nº
07.001/2023-CH. Autorizante: Secretaria de Desenvolvimento
Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato
de Termo de Autorização de Uso resultante da Chamada Pública nº
07.001/2023-CH: nº 07.001/2023-01 – Valor a ser Pago: R$
10.000,00 – Autorizada: T Américo de Souza EIRELI, através de seu
representante legal, o Sr. Thiago Américo de Souza. Unidade
administrativa: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente e Serviços Públicos. OBJETO: credenciamento de
proposta mais vantajosa para exploração de espaço público, para fins
exclusivo e inalterável de instalação de camarotes, localizado na Praça
José de Barros no bairro centro, com aproximadamente 210 m2 de
área construída, conforme especificações contidas no projeto básico,
através de autorização de uso a título precário e oneroso de espaço
público no evento Quixadá – Junino 2023, que ocorrerá nos dias 05,
06, 07, e 08 de julho de 2023, no município de Quixadá – Ceará.
Assina pela contratante: Secretária, Carlos Artur Nogueira de
Medeiros. Data da assinatura do contrato: 23 de junho de 2023
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:A048761E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de
Quixadá, através da Secretaria Municipal de Educação torna público o
extrato do 3º Termo Aditivo ao contrato nº 2022.08.116.01-1-SME,
resultante da Dispensa de Licitação nº 2022.08.16.01-SME.
CONTRATANTE:
Secretaria
Municipal
de
Educação.
CONTRATADA: Associação de Pais e Amigos de Pessoas Especiais
de Quixadá - APAPEQ, através de sua representante legal, a Sra. Vera
Lucia Bezerra Carneiro Furtado. OBJETO: locação de um imóvel
para funcionamento das turmas do Centro de Educação Infantil
Neemias Jatai Teles, Distrito Educacional Centro, de responsabilidade
da Secretaria de Educação de Quixadá/Ce. O presente Termo Aditivo
tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência por mais 03 meses a
partir de 17 de maio de 2023. Signatária:Verúzia Jardim de Queiroz.
Data da assinatura: 16 de maio de 2023
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:DE1816F3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 386, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
LEI DE Nº 386, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
EMENTA: AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS
MÓVEIS SEM DESTINAÇÃO, PEDRAS DE
PARALELEPÍPEDOS, À PARÓQUIA DO BOM
JESUS PIEDOSO DE QUIXELÔ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58,
todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Paróquia do
Bom Jesus Piedoso de Quixelô, da Diocese de Iguatu/Ce, inscrita no
CGC/MF sob o nº 07.513.336/0001-05, 700 m² (setecentos metros
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