DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3237 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               117 
 
publicação do respectivo ato que concedeu a aposentadoria a 
servidora. 
  
Art. 21 - ressalva o disposto do art. 18 que a aposentadoria vigorará a 
partir da data da publicação do respectivo ato. 
  
Considerando por fim o que dispõe sobre a Seguridade Social dos 
Servidores Públicos do Município de Quixadá, com base no art. 65, 
incisos III e IV, bem como o art. 71, 72 e 73 da Lei Complementar 
001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico 
dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá: 
  
Art. 65 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, 
serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições, 
gratificações e adicionais: 
  
III - referente ao adicional por tempo de serviço; 
IV - Sexta parte. 
  
Art. 71 - O adicional por tempo de serviço é devido à razão de cinco 
por cento a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado ao 
Município, às autarquias e as fundações públicas municipais, 
observado o limite máximo de 35% incidentes exclusivamente sobre o 
vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o/a servidor/a 
em função ou cargo de confiança. 
  
Art. 72 – O/a servidor/a que completar 25 anos (vinte e cinco anos) de 
exercício no Serviço Público Municipal perceberá a importância 
equivalente à sexta-parte de seu vencimento. 
  
Art. 73 – A sexta parte incorporará ao vencimento para todos os 
efeitos legais. 
  
Considerando o estabelecido no art. 25 e seus parágrafos, da Lei 
Complementar nº 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de 
outubro de 2022, que dispõe que “a concessão de aposentadoria ao 
servidor municipal amparado no RPPS e de pensão por morte aos 
respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde 
que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção destes 
benefícios antes da data de vigência desta Lei Complementar, 
observados os critérios da legislação vigente na data em que foram 
atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoira ou da 
pensão por morte.” 
  
RESOLVEM: 
  
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria ao servidor 
MARIA SIMÃO DE LIMA, com proventos integrais na ordem de 
R$ 2.002,00 (Dois mil e dois reais), sendo: 
  
1) R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), a título de salário 
base; 
2) R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais) referente a 07 
quinquênios (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 001 de 23 de novembro 
de 2007 - Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) Municipais de 
Quixadá); 
3) R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) correspondente a sexta parte 
(Artigos 72 e 73 da Lei Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 
– Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 19 de junho de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:E86579DA 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Chamada Pública nº 
07.001/2023-CH. Autorizante: Secretaria de Desenvolvimento 
Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato 
de Termo de Autorização de Uso resultante da Chamada Pública nº 
07.001/2023-CH: nº 07.001/2023-01 – Valor a ser Pago: R$ 
10.000,00 – Autorizada: T Américo de Souza EIRELI, através de seu 
representante legal, o Sr. Thiago Américo de Souza. Unidade 
administrativa: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio 
Ambiente e Serviços Públicos. OBJETO: credenciamento de 
proposta mais vantajosa para exploração de espaço público, para fins 
exclusivo e inalterável de instalação de camarotes, localizado na Praça 
José de Barros no bairro centro, com aproximadamente 210 m2 de 
área construída, conforme especificações contidas no projeto básico, 
através de autorização de uso a título precário e oneroso de espaço 
público no evento Quixadá – Junino 2023, que ocorrerá nos dias 05, 
06, 07, e 08 de julho de 2023, no município de Quixadá – Ceará. 
Assina pela contratante: Secretária, Carlos Artur Nogueira de 
Medeiros. Data da assinatura do contrato: 23 de junho de 2023  
 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:A048761E 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de 
Quixadá, através da Secretaria Municipal de Educação torna público o 
extrato do 3º Termo Aditivo ao contrato nº 2022.08.116.01-1-SME, 
resultante da Dispensa de Licitação nº 2022.08.16.01-SME. 
CONTRATANTE: 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação. 
CONTRATADA: Associação de Pais e Amigos de Pessoas Especiais 
de Quixadá - APAPEQ, através de sua representante legal, a Sra. Vera 
Lucia Bezerra Carneiro Furtado. OBJETO: locação de um imóvel 
para funcionamento das turmas do Centro de Educação Infantil 
Neemias Jatai Teles, Distrito Educacional Centro, de responsabilidade 
da Secretaria de Educação de Quixadá/Ce. O presente Termo Aditivo 
tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência por mais 03 meses a 
partir de 17 de maio de 2023. Signatária:Verúzia Jardim de Queiroz. 
Data da assinatura: 16 de maio de 2023 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:DE1816F3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI DE Nº 386, DE 26 DE JUNHO DE 2023. 
 
LEI DE Nº 386, DE 26 DE JUNHO DE 2023. 
  
EMENTA: AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS 
MÓVEIS SEM DESTINAÇÃO, PEDRAS DE 
PARALELEPÍPEDOS, À PARÓQUIA DO BOM 
JESUS PIEDOSO DE QUIXELÔ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, 
todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, 
que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte, 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Paróquia do 
Bom Jesus Piedoso de Quixelô, da Diocese de Iguatu/Ce, inscrita no 
CGC/MF sob o nº 07.513.336/0001-05, 700 m² (setecentos metros 

                            

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