DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3237 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               124 
 
A SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Município de Senador Pompeu-CE, 
torna público o Extrato do contrato resultante do PREGÃO 
ELETRÔNICO nº GM-PE004/2023-SRP. 
 UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
SECRETARIA 
DE 
TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
  
OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DO MUNCICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE. 
  
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0501.08.122.0002.2.015 (SEC), 
0502.08.244.0039.2.030 
(BOLSA), 
0502.08.244.0033.2.027 
(SCFV/CRAS/PAIF), 0502.08.244.0019.2.026 (PSE/CREAS/PAIF), 
0502.08.243.0037.2.024 (CRIANÇA FELIZ). 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 
  
FONTE DE RECURSOS: 1661/1500/1660 
  
CONTRATO Nº 
LICITANTE 
VALOR R$ 
GM-PE004/2023-SRP STDAS-
09 
JOSÉ IRESVAN ARAÚJO-ME 
R$ 61.143,13 
  
VALOR GLOBAL: R$ 61.143,13 (sessenta e um mil cento e 
quarenta e três reais e treze centavos) 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2023; 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ IRESVAN ARAÚJO (rep. 
da empresa). 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Sra. MARIA FABIANA 
BENEVIDES SILVA 
  
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 21 de Junho de 2023. 
  
Senador Pompeu-CE, 21 de Junho de 2023. 
  
MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA 
Ordenadora 
De 
Despesas 
Da 
Secretaria 
De 
Trabalho, 
Desenvolvimento E Assistência Social 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:27746911 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.278, DE 26 DE JUNHO DE 2023 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM 
INSTITUIÇÃO 
FINANCEIRA 
NACIONAL, 
PRESTAR 
GARANTIAS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a contratar 
operação de crédito junto a instituição financeira nacional, até o valor 
de R$ 30.0000,00 (trinta milhões de reais), nos termos da Resolução 
CMN nº.: 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações 
posteriores, destinados a implantação/melhorias da infraestrutura 
urbana, aquisição de bens, eficiência energética e estruturação 
administrativa-tributária, observada a legislação vigente, em especial 
as disposições da Lei Complementar nº.: 101, de 04 de maio de 2000. 
  
Parágrafo único - Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos 
segmentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação 
de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do 
Art. 35, da Lei Complementar Federal nº.: 101, de 04 de maio de 
2000. 
  
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento 
ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, do §1º, do Art. 32, 
da Lei Complementar n°.: 101/2000 e Arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei 
nº.: 4.320/1964. 
  
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos 
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a 
que se refere o artigo primeiro. 
  
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações 
decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
  
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e 
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a 
instituição financeira contratada autorizada a debitar na conta corrente 
de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada 
no contrato, em que serão efetuados os créditos dos recursos do 
Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento 
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 
  
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 26 de junho de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:3B64FBEA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.279, DE 26 DE JUNHO DE 2023 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TABULEIRO 
DO NORTE, ATRAVÉS DA PROCURADORIA 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO, 
A 
FIRMAR 
ACORDO JUDICIAL COM O BANCO DO 
BRASIL S/A NO SENTIDO DE RECONHECER 
E 
LIQUIDAR 
DÉBITO 
AJUIZADO 
NO 
PROCESSO 
N°.: 
0009704-17.2016.8.06.0169 
ORIUNDO DO CONTRATO N°.: 03.03.01/2008, 
CUJO OBJETO ERA 
A 
OCUPAÇÃO E 
EXPLORAÇÃO DA GESTÃO DE SERVIÇOS 
BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO, NA FORMA 
QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Tabuleiro do Norte, através 
da Procuradoria Geral do Município, a firmar acordo judicial 
objetivando pôr fim a demanda com o Banco do Brasil S/A, nos autos 
do Processo n°.: 0009704-17.2016.8.06.0169, em tramitação na Vara 
Única da Comarca de Tabuleiro do Norte – CE. 
  
Parágrafo único - O acordo de que trata o caput deste artigo versará 
sobre o reconhecimento do pedido formulado pela instituição 
financeira, com o consequente pagamento das verbas pleiteadas. 

                            

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