DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3237
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Art. 2º - O acordo judicial de que trata o Art. 1º desta Lei contemplará
o pagamento pelo Município de Tabuleiro do Norte para o Banco do
Brasil da quantia de R$ 373.331,96 (trezentos e setenta e três mil,
trezentos e trinta e um reais, e noventa e seis centavos) atualizada até
a data de 28/05/2023, bem como as diferenças que lhe venham a ser
acrescidas a título de juros, correção monetária e honorários
advocatícios, até a data da formalização da avença.
Art. 3º - Os demonstrativos de débitos atualizados enviados pelo
Banco do Brasil S/A e os demais atos administrativos sobre a matéria
integram a presente Lei.
Art. 4º - A autorização para celebrar o acordo judicial de que trata
esta Lei terá efeito por 12 (doze) meses a partir da publicação.
Art. 5º - Os recursos necessários para atender a presente Lei ocorrerá
por dotações próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 26 de junho de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:072BE014
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 035/2023 DE 26 DE JUNHO DE 2023
TRATA DA DECLARAÇÃO DE AFETAÇÃO DE
IMÓVEL
PÚBLICO
PELO
MUNICÍPIO
DE
TABULEIRO
DO
NORTE/CE,
DESIGNADO
PARA
IMPLANTAÇÃO
DA
CENTRAL
MUNICIPAL DE RECICLAGEM NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da
Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que afetação é o fato administrativo pelo qual se
atribui a um bem público uma destinação pública especial (específica)
de interesse direto da administração;
CONSIDERANDO que o Município de Tabuleiro do Norte - CE,
destinou área para a construção de uma Central Municipal de
Reciclagem em convênio com a Secretaria das Cidades do Estado do
Ceará, com a finalidade de implementar atividades de reciclagem,
consubstanciada em um “Terreno Urbano, s/n, Bairro José Mendes
Sobrinho, com área total de 3.796,35 m², nesta urbe”, com Matrícula
nº.: 2677, no Cartório de Registro de Imóveis de Tabuleiro do Norte;
CONSIDERANDO, por fim, que a agregação da área afetada visa
atender, em caráter permanente, a uma necessidade pública em
benefício da sociedade local;
DECRETA:
Art. 1º - Fica constituído o gravame de afetação ao Terreno Urbano,
s/n, Bairro José Mendes Sobrinho, com área total de 3.796,35 m²,
nesta urbe”, com Matrícula nº.: 2677, no Cartório de Registro de
Imóveis de Tabuleiro do Norte, identificado e caracterizado através de
Planta Baixa e Memorial Descritivo em apenso, parte integrante deste
Decreto.
Parágrafo único - Em razão da presente vinculação, fica estabelecido
que sobre o terreno referido no caput deste artigo, observados os
limites da área, caracterizada como “Central Municipal de Reciclagem
- CMR”, somente poderão ser desenvolvidas atividades de destino de
materiais recicláveis descartados pela população, a ser implementadas
pelo Município de Tabuleiro do Norte - Estado do Ceará.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 26 de junho de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:7D960D69
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 218, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a readaptação provisória de servidor
municipal, nos termos da Lei nº 1.215/2021 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Várzea
Alegre/CE).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 69, II, da Lei Orgânica do
Município; com fundamento na Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea
Alegre/CE);
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, da Lei nº 1.215/21, que
garante a possibilidade de readaptação para os servidores municipal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 247/21, que regulamenta o artigo
22, da Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021, que trata da readaptação
dos servidores público municipal efetivos;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida a readaptação provisória profissional pelo
prazo de 180(cento e oitenta) dias ao(a) servidor(a) CICERA
BARBOSA DOS SANTOS (matrícula nº 5001), do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais para Coordenador da Unidade de Auxiliar
de Serviços Gerais na Secretaria Municipal de Educação, em razão de
limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção
médica realizada no Processo Administrativo nº 0320.002/2023.
Art. 2º. A servidora atuará na Secretaria Municipal de Educação, com
carga horária de 40(quarenta) horas semanais, com vencimentos do
cargo de origem conforme previsto na legislação vigente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito, Várzea Alegre – CE, em 26 de
junho de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:04428BE7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 219, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a readaptação provisória de servidor
municipal, nos termos da Lei nº 1.215/2021 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Várzea
Alegre/CE).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 69, II, da Lei Orgânica do
Município; com fundamento na Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea
Alegre/CE);
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