DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3237 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               125 
 
Art. 2º - O acordo judicial de que trata o Art. 1º desta Lei contemplará 
o pagamento pelo Município de Tabuleiro do Norte para o Banco do 
Brasil da quantia de R$ 373.331,96 (trezentos e setenta e três mil, 
trezentos e trinta e um reais, e noventa e seis centavos) atualizada até 
a data de 28/05/2023, bem como as diferenças que lhe venham a ser 
acrescidas a título de juros, correção monetária e honorários 
advocatícios, até a data da formalização da avença. 
  
Art. 3º - Os demonstrativos de débitos atualizados enviados pelo 
Banco do Brasil S/A e os demais atos administrativos sobre a matéria 
integram a presente Lei. 
  
Art. 4º - A autorização para celebrar o acordo judicial de que trata 
esta Lei terá efeito por 12 (doze) meses a partir da publicação. 
  
Art. 5º - Os recursos necessários para atender a presente Lei ocorrerá 
por dotações próprias do Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 26 de junho de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:072BE014 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 035/2023 DE 26 DE JUNHO DE 2023 
 
TRATA DA DECLARAÇÃO DE AFETAÇÃO DE 
IMÓVEL 
PÚBLICO 
PELO 
MUNICÍPIO 
DE 
TABULEIRO 
DO 
NORTE/CE, 
DESIGNADO 
PARA 
IMPLANTAÇÃO 
DA 
CENTRAL 
MUNICIPAL DE RECICLAGEM NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da 
Lei Orgânica Municipal e: 
  
CONSIDERANDO que afetação é o fato administrativo pelo qual se 
atribui a um bem público uma destinação pública especial (específica) 
de interesse direto da administração; 
  
CONSIDERANDO que o Município de Tabuleiro do Norte - CE, 
destinou área para a construção de uma Central Municipal de 
Reciclagem em convênio com a Secretaria das Cidades do Estado do 
Ceará, com a finalidade de implementar atividades de reciclagem, 
consubstanciada em um “Terreno Urbano, s/n, Bairro José Mendes 
Sobrinho, com área total de 3.796,35 m², nesta urbe”, com Matrícula 
nº.: 2677, no Cartório de Registro de Imóveis de Tabuleiro do Norte; 
  
CONSIDERANDO, por fim, que a agregação da área afetada visa 
atender, em caráter permanente, a uma necessidade pública em 
benefício da sociedade local; 
  
DECRETA: 
Art. 1º - Fica constituído o gravame de afetação ao Terreno Urbano, 
s/n, Bairro José Mendes Sobrinho, com área total de 3.796,35 m², 
nesta urbe”, com Matrícula nº.: 2677, no Cartório de Registro de 
Imóveis de Tabuleiro do Norte, identificado e caracterizado através de 
Planta Baixa e Memorial Descritivo em apenso, parte integrante deste 
Decreto. 
  
Parágrafo único - Em razão da presente vinculação, fica estabelecido 
que sobre o terreno referido no caput deste artigo, observados os 
limites da área, caracterizada como “Central Municipal de Reciclagem 
- CMR”, somente poderão ser desenvolvidas atividades de destino de 
materiais recicláveis descartados pela população, a ser implementadas 
pelo Município de Tabuleiro do Norte - Estado do Ceará. 
  
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 26 de junho de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:7D960D69 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 218, DE 26 DE JUNHO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a readaptação provisória de servidor 
municipal, nos termos da Lei nº 1.215/2021 (Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Várzea 
Alegre/CE). 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 69, II, da Lei Orgânica do 
Município; com fundamento na Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea 
Alegre/CE); 
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, da Lei nº 1.215/21, que 
garante a possibilidade de readaptação para os servidores municipal; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 247/21, que regulamenta o artigo 
22, da Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021, que trata da readaptação 
dos servidores público municipal efetivos; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica concedida a readaptação provisória profissional pelo 
prazo de 180(cento e oitenta) dias ao(a) servidor(a) CICERA 
BARBOSA DOS SANTOS (matrícula nº 5001), do cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais para Coordenador da Unidade de Auxiliar 
de Serviços Gerais na Secretaria Municipal de Educação, em razão de 
limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção 
médica realizada no Processo Administrativo nº 0320.002/2023. 
Art. 2º. A servidora atuará na Secretaria Municipal de Educação, com 
carga horária de 40(quarenta) horas semanais, com vencimentos do 
cargo de origem conforme previsto na legislação vigente. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito, Várzea Alegre – CE, em 26 de 
junho de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:04428BE7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 219, DE 26 DE JUNHO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a readaptação provisória de servidor 
municipal, nos termos da Lei nº 1.215/2021 (Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Várzea 
Alegre/CE). 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 69, II, da Lei Orgânica do 
Município; com fundamento na Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea 
Alegre/CE); 

                            

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