DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3237
www.diariomunicipal.com.br/aprece 124
A SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Município de Senador Pompeu-CE,
torna público o Extrato do contrato resultante do PREGÃO
ELETRÔNICO nº GM-PE004/2023-SRP.
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
SECRETARIA
DE
TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNCICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0501.08.122.0002.2.015 (SEC),
0502.08.244.0039.2.030
(BOLSA),
0502.08.244.0033.2.027
(SCFV/CRAS/PAIF), 0502.08.244.0019.2.026 (PSE/CREAS/PAIF),
0502.08.243.0037.2.024 (CRIANÇA FELIZ).
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00
FONTE DE RECURSOS: 1661/1500/1660
CONTRATO Nº
LICITANTE
VALOR R$
GM-PE004/2023-SRP STDAS-
09
JOSÉ IRESVAN ARAÚJO-ME
R$ 61.143,13
VALOR GLOBAL: R$ 61.143,13 (sessenta e um mil cento e
quarenta e três reais e treze centavos)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2023;
ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ IRESVAN ARAÚJO (rep.
da empresa).
ASSINA PELA CONTRATANTE: Sra. MARIA FABIANA
BENEVIDES SILVA
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 21 de Junho de 2023.
Senador Pompeu-CE, 21 de Junho de 2023.
MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA
Ordenadora
De
Despesas
Da
Secretaria
De
Trabalho,
Desenvolvimento E Assistência Social
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:27746911
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.278, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM
INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA
NACIONAL,
PRESTAR
GARANTIAS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a contratar
operação de crédito junto a instituição financeira nacional, até o valor
de R$ 30.0000,00 (trinta milhões de reais), nos termos da Resolução
CMN nº.: 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações
posteriores, destinados a implantação/melhorias da infraestrutura
urbana, aquisição de bens, eficiência energética e estruturação
administrativa-tributária, observada a legislação vigente, em especial
as disposições da Lei Complementar nº.: 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único - Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
segmentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação
de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do
Art. 35, da Lei Complementar Federal nº.: 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, do §1º, do Art. 32,
da Lei Complementar n°.: 101/2000 e Arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei
nº.: 4.320/1964.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a
instituição financeira contratada autorizada a debitar na conta corrente
de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada
no contrato, em que serão efetuados os créditos dos recursos do
Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 26 de junho de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:3B64FBEA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.279, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TABULEIRO
DO NORTE, ATRAVÉS DA PROCURADORIA
GERAL
DO
MUNICÍPIO,
A
FIRMAR
ACORDO JUDICIAL COM O BANCO DO
BRASIL S/A NO SENTIDO DE RECONHECER
E
LIQUIDAR
DÉBITO
AJUIZADO
NO
PROCESSO
N°.:
0009704-17.2016.8.06.0169
ORIUNDO DO CONTRATO N°.: 03.03.01/2008,
CUJO OBJETO ERA
A
OCUPAÇÃO E
EXPLORAÇÃO DA GESTÃO DE SERVIÇOS
BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO, NA FORMA
QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Tabuleiro do Norte, através
da Procuradoria Geral do Município, a firmar acordo judicial
objetivando pôr fim a demanda com o Banco do Brasil S/A, nos autos
do Processo n°.: 0009704-17.2016.8.06.0169, em tramitação na Vara
Única da Comarca de Tabuleiro do Norte – CE.
Parágrafo único - O acordo de que trata o caput deste artigo versará
sobre o reconhecimento do pedido formulado pela instituição
financeira, com o consequente pagamento das verbas pleiteadas.
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