DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3237 
 
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12, §3º da Res. 231/2022 – CONANDA Local: CRAS Joaquim Beca, Avenida Tenente Antonio, Juremal. 
Horário: 7h às 12h; Chegada: às 07h Execução da Prova: 08 às 12h; 
Interposição de recurso 
10/07/2023 
Art. 12, §3º da Res. 231/2022 - CONANDA 
Publicação dos candidatos habilitados 
14/07/2023 
Cópia da relação dos candidatos habilitados deve ser encaminhada ao Ministério Público Art. 11, §6º, Resolução 
nº 231/2022 - CONANDA 
Reunião para firmar compromisso 
20/07/2023 
O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, deverá realizar reunião com os candidatos habilitados 
para lhes dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, os quais firmarão compromisso de respeitá-
las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local Art. 11, §7º, I da Res. 231/2022 - 
CONANDA 
Parecer da Plenária do CMDCA relativo as 
interposições 
24/07/2023 
Solicitação de urnas eletrônicas, com remessa 
das listas de candidatos habilitados à eleição e 
solicitação da lista de eleitores 
01/08/2023 
Art. 9º, caput e § único da Res. 231/2022 - CONANDA 
Periodo destinado a Campanha/ Propaganda 
para arrecadação de votos 
14/08/2023 A 30/09/2023 
  
Seleção das pessoas que trabalharão nas 
eleições como mesários e/ou escrutinadores 
(bem como suplentes) 
21/08/2023 
Deverão ser selecionados preferencialmente dentre os funcionários municipais, observando-se, subsidiariamente, 
a Lei Eleitoral quanto aos impedimentos ao exercício dessas funções, no que for cabível Art. 11, §7º, VI, da Res. 
231/2022 – CONANDA e art. 120, §1º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) 
Reunião 
de 
orientação 
aos 
mesários, 
escrutinadores e suplentes 
04/09/2023 
Art. 11, §7º, VI, da Res. 231/2022 - CONANDA 
Solicitação de apoio da Polícia Militar e Polícia 
Civil 
05/09/2023 
Art. 11, §7º, VII, da Res. 231/2022 - CONANDA 
Confecção das cédulas de votação, em caso de 
votação manual (somente se a utilização de 
urnas eletrônicas for impossível) 
Prazo sugerido Até 05 (cinco) dias da realização do 
pleito, impreterivelmente 
Art. 11, §7º, IV, da Res. 231/2022 - CONANDA 
Divulgação dos locais do processo de escolha 
01/09/2023 
Deve-se garantir que seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observando a acessibilidade e a quantidade 
de votantes do último processo de escolha. Art. 10º, § 2º, c/c art. 11, §7º, V, da Resolução nº 231/2022 - 
CONANDA 
Eleição 
01/10/2023 
Art. 139, §1º, Lei 8.069/1990 – ECA Art. 5º, I, Res. nº 231/2022 - CONANDA 
Divulgação do resultado da escolha 
Prazo legal Imediatamente após a apuração 
Deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente Art. 11, §7º, VIII e art. 14, §1º, da 
Res. 231/2022 - CONANDA 
Posse dos conselheiros 
Prazo legal 10 de janeiro de 2024. 
Art. 139, §2º, Lei 8.069/1990 - ECA Art. 5º, IV, e art. 14, §2º, Resolução nº 231/2022 - CONANDA 
  
Publique-se 
Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais 
  
Várzea Alegre - CE, 26 de junho de 2023. 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:CCED3B8C 
 
 

                            

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