DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 120
Brasília - DF, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
3
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Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6
Ministério das Comunicações................................................................................................... 9
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 11
Ministério da Defesa............................................................................................................... 13
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 31
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 33
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 33
Ministério da Educação........................................................................................................... 34
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 89
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 91
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 99
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 101
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 104
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 112
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 116
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos............................................... 118
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 118
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 119
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 120
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 120
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 123
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 129
Ministério dos Transportes................................................................................................... 133
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 137
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 139
Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 139
Ministério Público da União................................................................................................. 139
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 141
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 144
Poder Legislativo ................................................................................................................... 145
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 145
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 154
Ineditoriais ............................................................................................................................. 163
.................................. Esta edição é composta de 270 páginas .................................
Presidência da República
CASA CIVIL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EDITAL Nº 68 - ABIN, DE 26 DE JUNHO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
NOS CARGOS DE OFICIAL DE INTELIGÊNCIA, DE OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E DE
AGENTE DE INTELIGÊNCIA
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA
CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA torna pública a convocação para o Curso de Formação em
Inteligência (CFI) - quarta turma, referente ao concurso público destinado a selecionar candidatos para o
provimento de vagas nos cargos de Oficial de Inteligência, de Oficial Técnico de Inteligência e de Agente
de Inteligência, integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
1 DA CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO EM INTELIGÊNCIA (CFI) - QUARTA TURMA
1.1 O candidato convocado por este edital deverá acessar a página do evento, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, para ter conhecimento de seu código identificador.
1.2 Convocação para a matrícula no CFI - quarta turma, na seguinte ordem: cargo/área e código identificador.
1.2.1 CARGO 1: OFICIAL DE INTELIGÊNCIA
1.2.1.1 ÁREA 1
20ca4a2e63ad / 244b045cfe9f / 266c36aa48bf / 288651947d30 / 2c35e39a959f /
33e4f20f5fd2 / 3eff5f0e00e1 / 67d25f2065c5 / 77af5e2425d0 / 9e10cbe895dd / 9e6f6d3d05da /
A95afd070da2 / Bfcd8523fa59 / C0b6218b0fa4 / C275e9abed75 / D6bf53e92482 / F2f59adb12b4.
1.2.1.1.1 Convocação dos candidatos sub judice para a matrícula no CFI - quarta turma.
7d4bf41bf09e.
1.2.1.2 ÁREA 2
91c896eb3ecd / E0f165a91195 / Fc8e12ddafa9.
1.2.1.3 ÁREA 3
6a0aaf84791c.
1.2.2 CARGO 2: OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA
1.2.2.1 ÁREA 1
224ad0a11c43 / 42904894b8f5 / 5600d955bad0 / C1e6975d5a34.
1.2.2.1.1 Convocação dos candidatos negros para a matrícula no CFI - quarta turma.
480a8b5fa026 / F73bfe594ef2.
1.2.2.2 ÁREA 2
358ad2c62909 / 8a9d08999e86 / Cc7da7852bc4.
1.2.2.2.1 Convocação dos candidatos negros para a matrícula no CFI - quarta turma.
564ea9329f7f.
1.2.2.2.2 Convocação dos candidatos sub judice para a matrícula no CFI - quarta turma.
Dcff0272196e.
1.2.2.3 ÁREA 9
291b0f158847 / 67e45135f1d4 / Cb32afd63595.
1.2.3 CARGO 3: AGENTE DE INTELIGÊNCIA
7f8dc0f8e329 / D2d43285932e / Fabaf70fb1a7.
1.2.3.1 Convocação dos candidatos negros para a matrícula no CFI - quarta turma.
Bb392afab918.
2 DA ATUALIZAÇÃO DA FICHA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS (FIP)
2.1 Os candidatos convocados para o CFI - quarta turma, deverão acessar o endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período das 10 horas do dia 27 de junho
de 2023 às 18 horas do dia 29 de junho de 2023, para atualizar a FIP.
3 DO CURSO DE FORMAÇÃO EM INTELIGÊNCIA
3.1 O CFI obedecerá ao disposto na Instrução Normativa nº 010 - ABIN/GSI/PR, de 28 de
dezembro de 2017, no item 17 do edital de abertura e neste edital.
3.2 O CFI terá a duração de 320 horas/aula para o cargo de Oficial de Inteligência, de 220
horas/aula para o cargo de Agente de Inteligência e de 160 horas/aula para o cargo de Oficial Técnico de
Inteligência.
3.2.1 O CFI - quarta turma será realizado pela Escola de Inteligência (ESINT), localizada na
sede da ABIN no Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 1, Brasília/DF, CEP 70610-905, nos seguintes
períodos:
a) para o cargo de Oficial de Inteligência, no período de 7 de agosto de 2023 a 2 de outubro
de 2023;
b) para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência, no período de 7 de agosto de 2023 a 1º de
setembro de 2023;
c) para o cargo de Agente de Inteligência, no período de 7 de agosto de 2023 a 15 de
setembro de 2023.
3.2.2 Para o cargo de Oficial de Inteligência, Área 1, a escolha da localidade de lotação será
realizada no dia 2 de outubro de 2023 às 14 horas e 30 minutos, sendo necessária a presença dos
candidatos no local do CFI para a referida escolha.
3.2.2.1 O candidato que não comparecer na data, hora e local indicados para a escolha da
lotação, perderá o aludido direito e terá a sua lotação definida pela Administração.
3.2.3 Os candidatos aos cargos de Oficial de Inteligência Áreas 2 e 3, de Oficial Técnico de
Inteligência e de Agente de Inteligência serão lotados em Brasília/DF.
3.3 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não efetuar matrícula no CFI;
b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do CFI;
c) exceder o limite de 15% (quinze por cento) de faltas, justificadas ou não, na carga horária
de cada matéria curricular, conforme especificado no Projeto Pedagógico;
d) obtiver média de nota final inferior a 7,00 pontos em cada matéria avaliável, conforme
estabelecido em Projeto Pedagógico;
e) cometer falta disciplinar, apresentar conduta ou desempenho incompatíveis que
contrariem a legislação em vigor e as normas internas da ABIN e da ESINT;
f) não cumprir as atividades de avaliação do CFI; e
g) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais relativos ao CFI
e ao concurso público.
3.4 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos
candidatos.
3.5 Os candidatos regularmente matriculados no CFI farão jus, a título de auxílio financeiro,
a 50% do subsídio referente ao Padrão I, da Terceira Classe da respectiva carreira.
3.6 Aos servidores públicos federais, durante a realização do curso, é garantida a
manutenção de todos os direitos e vantagens dos cargos que ocupam, como se em efetivo exercício
estivessem, podendo optar pela percepção do vencimento e das vantagens do seu cargo efetivo.
3.7 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de vencimento e de
vantagens do seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso.
3.8 A ABIN não disponibilizará alojamento aos alunos do CFI.
4 DA MATRÍCULA
4.1 A matrícula no CFI será efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período das 10 horas do dia 27 de junho de 2023
às 18 horas do dia 29 de junho de 2023 (horário oficial de Brasília/DF).
4.1.1 Para realizar a matrícula, o candidato deverá preencher a ficha de matrícula, o Termo
de Declaração de Responsabilidade e de Opção para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o
art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, o currículo e a ficha de cadastro, conforme modelos
disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período de que
trata o subitem 4.1 deste edital.
4.2 Se, ao término do período determinado no subitem 4.1 deste edital, algum candidato
não tiver efetivado a matrícula no CFI, outro candidato será convocado, em segunda chamada, para
efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de
matrículas não efetivadas.
5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
5.1 Após preencher a sua ficha de matrícula, o Termo de Declaração de Responsabilidade e
de Opção para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril
de
1998, 
o
currículo
e
a 
ficha
de
cadastro,
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, o candidato deverá imprimir o comprovante de
matrícula e entregá-lo pessoalmente, por ocasião do Credenciamento, no local de realização do CFI no
dia e horários constantes do subitem 5.1.2 deste edital, acompanhado da seguinte documentação:
a) Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção (original assinado pelo candidato)
para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998;
b) comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Pessoa Física (CPF),
expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, inclusive via rede
mundial de computadores (internet), desde que acompanhado de mecanismo de autenticação;
c) carteira de identidade civil ou militar (cópia autenticada ou cópia simples acrescida de
documento original, para confrontação);
d) três fotos 3x4cm recentes, coloridas e com fundo branco;
e) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, categoria "B", no mínimo,
com prazo de validade vigente (cópia autenticada ou cópia simples acrescida do documento original,
para confrontação);
f) atestado médico em que conste, expressamente, que o candidato está apto a praticar exercícios
físicos durante o CFI, emitido, no máximo, nos 180 dias anteriores à data de início do referido curso;
g) currículo e ficha de cadastro;
h) comprovante de matrícula no CFI;
AVISO
Foi publicada em 26/6/2023 a
edição extra nº 119-A do DOU.
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