DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EMBRAPA ALIMENTOS E TERRITÓRIOS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato SAIC nº 24500.23/0034-7; Pregão Eletrônico nº 002/2023 - UASG 130240.
Processo nº 21173.000799/2023-27. Objeto: prestação, de natureza continuada, com
dedicação exclusiva, dos serviços de limpeza e conservação, com o emprego de
equipamentos necessários à execução dos serviços, nas dependências da Embrapa.
Contratante: Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária (00.348.003/0025-98) e
Contratada: Santos e Silva Serviços Ltda. (07.139.196/0001-49). Valor Mensal: R$ 6.635,42.
Valor Global: R$ 79.625,04. Assinatura: 26/06/2023; Vigência: 26/06/2023 a 26/06/2024.
Signatários: Pela Contratante João Flávio Veloso Silva (Chefe-Geral) e Fábio Soares Silva
(Chefe Adjunto de Administração) e pela Contratada seu sócio-proprietário João Marcos
Souza do Nascimento Santos.
Ministério das Cidades
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL I - RECIFE
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 041/2023; CONTRATANTE: CBTU/STU-REC; CONTRATADA: PR O DAT A ;
RESUMO DO OBJETO: Contratação de empresa especializada; PROCESSO LICITATÓRIO; Inex
nº 002/GOLIC/2023; VALOR DO CONTRATO: R$ 148.480,49 (cento e quarenta e oito mil,
quatrocentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos): PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro)
meses, contados a partir da assinatura do contrato; DATA DA ASSINATURA: 26/06/2023;
NOME E CARGO DOS SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Dr. Dorival Martins da Silva Junior -
Superintendente e Dr. Rafael Diniz Toscano de Lima - Gerente Regional I de Administração
e Finanças; Pela contratada: Sr. João Ronco Junior - Representantes Legais.
Natália Cristina Soares dos Santos Pires Chefe Departamento Jurídico
EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 120.05/22-2
Segundo Termo Aditivo firmado com CONSÓRCIO METROOH SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
SPE LTDA. OBJETO: Aditar o contrato originário para acrescer remuneração à TRENSURB, a
contar da assinatura, com fundamento no art. 81, II da Lei nº 13.303/16, no art. 143, § 1º
do Regulamento Interno e no item 4.2.1.2 do Anexo I do Edital nº 089/21, no valor de R$
7.825,00, passando o valor fixo mensal para R$ 74.350,67, além de outros eventuais
valores pactuados.
Processo Administrativo n.º 1700/2020-64. Assinatura: 23/06/2023.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/2023
TRENSURB informa que em 07/07/2023, às 14h00min. abrirá propostas do
certame e às 14h30min. a disputa pública. Objeto: Contratação de Central de TI. Propostas
até às 13h59min. do mesmo dia. www.licitacoes-e.com.br. Inf. (51) 3363-8212. Proc.
2010/2021-11.
ADRIANA BARTMANN SCHLEINIGER
Pregoeira
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº: 01245.009142/2020-84
Partes: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.
Espécie: Décimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Gestão celebrado entre a União, por
intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCT e a Rede Nacional de
Ensino e Pesquisa - RNP.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade assegurar a continuidade do fomento
às atividades previstas no Contrato de Gestão firmado, mediante o repasse de recursos
financeiros para a RNP, no exercício de 2023, em consonância com os termos estabelecidos
na Cláusula Segunda do Contrato de Gestão firmado entre as partes.
Dos Recursos Financeiros: O ÓRGÃO SUPERVISOR repassará, no exercício de 2023 e com
base neste TERMO ADITIVO, a RNP-OS, recursos financeiros no montante de R$
41.171.690,00 (quarenta e um milhões, cento e setenta e um mil, seiscentos e noventa
reais), à conta do Programa de Trabalho nº 19.571.2204.212H.0001 - Manutenção de
Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - PO-
0005 - Operação e Desenvolvimento da Internet na Associação Rede Nacional de Ensino e
Pesquisa - RNP - OS conforme Nota de Empenho Nº 2023NE000202.
Da Ratificação:
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de
Gestão que ora se adita, compatíveis e não alteradas pelo presente instrumento.
Data da assinatura: 23 de junho de 2023.
Signatários:
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS - Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
NELSON SIMÕES DA SILVA - Diretor-Geral da Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº: 01245.009138/2020-16
Partes: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e a Associação Brasileira de
Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII.
Espécie: Décimo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão que entre si celebram a União, por
intermédio dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, com a Empresa
Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII, na forma abaixo:
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade assegurar a continuidade do fomento às
atividades previstas no Contrato de Gestão firmado, mediante o repasse de recursos
financeiros para a EMBRAPII, no exercício de 2023, em consonância com os termos
estabelecidos na Cláusula Segunda do Contrato de Gestão firmado entre as partes.
Dos Recursos Financeiros: Para o cumprimento do objeto de que trata o presente Termo
Aditivo, serão repassados à EMBRAPII, no exercício de 2023, recursos financeiros no
montante de R$ 14.288.200,00 (quatorze milhões, duzentos e oitenta e oito mil e duzentos
reais) pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, à conta do Programa de Trabalho nº 19.571.2204.212H.0001
- Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio
de 1998) - PO 0006: Promoção do Desenvolvimento Tecnológico e Inovação Voltados a
Setores Industriais na Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII - OS,
conforme Nota de Empenho 2023NE000204.
Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no
Contrato de Gestão que ora se adita, compatíveis e não alteradas pelo presente
instrumento.
Data da assinatura: 20 de junho de 2023.
Signatários:
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS - Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e
Inovação
IGOR MANHÃES NAZARETH - Diretor-Presidente Interino da EMBRAPII
FABIO STALLIVIERI - Diretor de Planejamento e Relações Institucionais Interino da EMBRAPII
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 240129
Número do Contrato: 365/2022.
Nº Processo: 01241.000902/2022-90.
Contratante: CENTRO DE TECN. DA INF. RENATO ARCHER - CTI. Contratado: 09.411.290/0001-
30 - IGUASSEG ASSEIO E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Apostila nº 01/2023. Contrato nº
365/2022. Processo nº 01241.000902/2022-90.
Contratada: IGUASSEG ASSEIO E CONSERVAÇÃO LTDA. - CNPJ nº 09.411.290/0001-30.
Objeto: Repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha
de salários, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2023 e atualização do valor do vale
transporte municipal. O valor mensal do contrato passará de R$ 4.666,66 (quatro mil seiscentos
e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) para R$ 4.984,25 (quatro mil novecentos e
oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), no período de 01/01/2023 a 31/12/2023..
Vigência contratual: 01/12/2022 a 30/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato para 24
meses: R$ 119.622,00. Data de Assinatura: 23/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/06/2023).
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 8918/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01250.003972/2020-29
Requerente: Oxitec do Brasil Ltda.
CQB: 357/13
Assunto: Solicitação de parecer para Relatório de Monitoramento Pós-Liberação
Comercial do Mosquito Aedes aegypti linhagem OX5034
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Oxitec do Brasil
Ltda., Dra. Natalia Cristina Verza Ferreira, solicita parecer técnico da CTNBio para Relatório
de Monitoramento Pós-liberação Comecial do Mosquito Aedes aegypti linhagem OX5034. O
processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será
emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
08/2020/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para
as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
Coordenador
Substituto
EXTRATO PRÉVIO Nº 8907/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.010930/2023-66
Requerente: Siderquimica Indústria e Comércio de Produtos Químicos S/A.
CNPJ: 73.586.976/0006-76
Endereço: Rodovia Ivo Silveira - SC 108, 1533 - Sala 05 - Bateas - Urbano, CEP:
88355-201 - Brusque - SC.
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado com nível de
biossegurança NB-1.
Ementa: O Responsável Legal pela Siderquimica Indústria e Comércio de
Produtos Químicos S/A. , Sr. Stefano Bonetti, solicita parecer para emissão de Certificado
de Qualidade em Biossegurança com Nível de Biossegurança 1, para execução da atividade
de pesquisa em regime de contenção, uso comercial liberação planejada no meio
ambiente, transporte, avaliação de produto, descarte e ensino com organismos
geneticamente modificados. O processo será examinado de acordo com as normas da
CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 8913/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro
de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.012142/2023-12
Requerente: Faculdade de Ciências Farmacêuticas (Universidade de São Paulo -
USP)
CQB: 090/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 3 em áreas com nível de
biossegurança NB-3.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de
Ciências Farmacêuticas (Universidade de São Paulo - USP), Dr. João Carlos Monteiro de
Carvalho, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado, denominado : "Desenvolvimento de novos
inibidores contra COVID-19 a partir de extratos de arrabidaea brachypoda, caracterizados
para preparo de uma formulação para tratamento de COVID-19", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Mário Hiroyuki Hirata. O processo
será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.

                            

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