DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 8905/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro
de 2020, torna público que encontra-se em análise a Alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.007098/2023-11
Requerente: ALS Laboratórios LS Ltda.
CQB: 153/01
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Ementa: A requerente solicita a CTNBio parecer técnico referente à nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da
CIBio, Ofício 001/2023, de 28/03/2023, foi emitido pelo responsável legal da instituição,
Wedson Andrade, para a exclusão de Thais Soroka Franco e Gunnar Martin e a inclusão de
Roberta dos Santos Machado. A composição proposta consta dos seguintes membros:
Roberta dos Santos Machado (Presidente), Fábio Pusceddu, Felipe Franchim Madeira,
Janete Walter Moura, Lais Morais, Luciane Monardi e Michele Nunes.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, que avalia se a nova composição está apta para gerir
os riscos associados às atividades de biossegurança contidas no CQB. Este extrato prévio
não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 8912/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro
de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.012747/2023-03
Requerente: Faculdade de Ciências Farmacêuticas (Universidade de São Paulo - USP)
CQB: 090/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 3 em áreas com nível de
biossegurança NB-3.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de
Ciências Farmacêuticas (Universidade de São Paulo - USP), Dr. João Carlos Monteiro de
Carvalho, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado, denominado : "Desenvolvimento de novos
inibidores de HMG-CoA redutase integrando estudos genéticos de pacientes dislipidêmicos
e modelagem molecular", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a
responsabilidade do Dr. Mário Hiroyuki Hirata. O processo será examinado de acordo com
as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 8917/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.011739/2023-31
Requerente: Instituto Nacional do Câncer - INCA
CQB: 139/01
Endereço: Rua André Cavalcante 37/ 6º andar Centro, CEP 20231-050. Rio de
Janeiro.
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio do Instituto
Nacional do Câncer - INCA, Dr. Martín H. Bonamino, solicita parecer técnico da CTNBio
para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Identificação de drivers moleculares em melanoma acral", a ser desenvolvido
nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Patrícia A. Possik. O processo
será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
Coordenador
Substituto
EXTRATO PRÉVIO Nº 8906/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o artigo 5º, inciso XIX, do Decreto
5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que
encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo
SEI nº:
01245.007052/2023-00
Requerente:
Virbac do
Brasil
Indústria e Comércio Ltda. CQB: 568/21 Assunto: Alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio
Ementa: A requerente solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração
da CIBio, Carta s/nº, de 14/03/2023, foi emitido pelo responsável legal da instituição,
Mehdi Laraichi, para a exclusão de Karen Cristine Julio Oshiro e a inclusão de Andressa
Brandi, Betina Assis di Donato, Fernanda Carolina Ramos dos Santos, Luciana Angelo de
Lima Risso e Nathalia Decaris. A composição proposta consta dos seguintes membros:
Luciana Angelo de Lima Risso (Presidente), Andressa Brandi, Betina Assis di Donato,
Fernanda Carolina Ramos dos Santos e Nathalia Decaris.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, que avalia se a nova composição está apta para
gerir os riscos associados às atividades de biossegurança contidas no CQB. Este extrato
prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no
país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no
site
do 
Ministério
da 
Ciência,
Tecnologia 
e
Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 8919/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.011430/2020-07
Requerente:
Associação
BiotechTown
Open Lab
-
Instituto
de
Ciência,
Tecnologia e Inovação
CQB: 538/20
Endereço: Avenida Princesa Diana, 165, Alphaville Lagoa dos ingleses CEP
34.018-006, Nova Lima- MG
Assunto: Solicitação de parecer para cancelamento de Certificado de Qualidade
em Biossegurança - CQB
Ementa: O Responsável Legal da Associação BiotechTown Open Lab - Instituto
de Ciência, Tecnologia e Inovação, Sr. Carlos de Oliveira Lopes Júnior, solicita parecer para
cancelamento de Certificado de Qualidade em Biossegurança. O processo será examinado
de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
Coordenador
Substituto
EXTRATO PRÉVIO Nº 8910/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.012870/2023-16
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo -
ICB/USP
CQB: 046/98
Endereço: Av. Lineu Prestes, 2415 Cidade Universitária São Paulo - SP. CEP
05.508-000.
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB1.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo - ICB/USP, Dr. Gabriel Padilla
Maldonado, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança
da instituição para inclusão das áreas do "Laboratório de Neurofisiologia" para execução
das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente
modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo
com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 8908/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.011054/2023-95
Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo (HCFM-USP).
CQB: 217/06
Endereço: Avenida Dr. Ovídio Pires de Campos, 225, 5º andar, São Paulo/SP,
05403-010.
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de
biossegurança NB-1.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFM-USP), Dra. Suely
Kazue Nagahashi Marie, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Emergências
Clínicas - LIM 51, com Nível de Biossegurança 1 para execução das atividades de
desenvolvimento de metodologia com Organismo Geneticamente Modificado. O processo
será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
Este processo tramita em regime
de urgência conforme despacho da
Presidência da CTNBio (Doc. SEI 11118770).
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.

                            

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