Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062700007 7 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 8905/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.007098/2023-11 Requerente: ALS Laboratórios LS Ltda. CQB: 153/01 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Ementa: A requerente solicita a CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ofício 001/2023, de 28/03/2023, foi emitido pelo responsável legal da instituição, Wedson Andrade, para a exclusão de Thais Soroka Franco e Gunnar Martin e a inclusão de Roberta dos Santos Machado. A composição proposta consta dos seguintes membros: Roberta dos Santos Machado (Presidente), Fábio Pusceddu, Felipe Franchim Madeira, Janete Walter Moura, Lais Morais, Luciane Monardi e Michele Nunes. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, que avalia se a nova composição está apta para gerir os riscos associados às atividades de biossegurança contidas no CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 8912/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.012747/2023-03 Requerente: Faculdade de Ciências Farmacêuticas (Universidade de São Paulo - USP) CQB: 090/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 3 em áreas com nível de biossegurança NB-3. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Ciências Farmacêuticas (Universidade de São Paulo - USP), Dr. João Carlos Monteiro de Carvalho, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado : "Desenvolvimento de novos inibidores de HMG-CoA redutase integrando estudos genéticos de pacientes dislipidêmicos e modelagem molecular", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Mário Hiroyuki Hirata. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 8917/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.011739/2023-31 Requerente: Instituto Nacional do Câncer - INCA CQB: 139/01 Endereço: Rua André Cavalcante 37/ 6º andar Centro, CEP 20231-050. Rio de Janeiro. Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio do Instituto Nacional do Câncer - INCA, Dr. Martín H. Bonamino, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Identificação de drivers moleculares em melanoma acral", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Patrícia A. Possik. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. KARIME BICAS ROCHA IANNINI Coordenador Substituto EXTRATO PRÉVIO Nº 8906/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o artigo 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.007052/2023-00 Requerente: Virbac do Brasil Indústria e Comércio Ltda. CQB: 568/21 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Ementa: A requerente solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/nº, de 14/03/2023, foi emitido pelo responsável legal da instituição, Mehdi Laraichi, para a exclusão de Karen Cristine Julio Oshiro e a inclusão de Andressa Brandi, Betina Assis di Donato, Fernanda Carolina Ramos dos Santos, Luciana Angelo de Lima Risso e Nathalia Decaris. A composição proposta consta dos seguintes membros: Luciana Angelo de Lima Risso (Presidente), Andressa Brandi, Betina Assis di Donato, Fernanda Carolina Ramos dos Santos e Nathalia Decaris. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, que avalia se a nova composição está apta para gerir os riscos associados às atividades de biossegurança contidas no CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 8919/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.011430/2020-07 Requerente: Associação BiotechTown Open Lab - Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação CQB: 538/20 Endereço: Avenida Princesa Diana, 165, Alphaville Lagoa dos ingleses CEP 34.018-006, Nova Lima- MG Assunto: Solicitação de parecer para cancelamento de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Ementa: O Responsável Legal da Associação BiotechTown Open Lab - Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação, Sr. Carlos de Oliveira Lopes Júnior, solicita parecer para cancelamento de Certificado de Qualidade em Biossegurança. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. KARIME BICAS ROCHA IANNINI Coordenador Substituto EXTRATO PRÉVIO Nº 8910/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.012870/2023-16 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo - ICB/USP CQB: 046/98 Endereço: Av. Lineu Prestes, 2415 Cidade Universitária São Paulo - SP. CEP 05.508-000. Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de biossegurança NB1. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo - ICB/USP, Dr. Gabriel Padilla Maldonado, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do "Laboratório de Neurofisiologia" para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 8908/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.011054/2023-95 Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFM-USP). CQB: 217/06 Endereço: Avenida Dr. Ovídio Pires de Campos, 225, 5º andar, São Paulo/SP, 05403-010. Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB-1. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFM-USP), Dra. Suely Kazue Nagahashi Marie, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Emergências Clínicas - LIM 51, com Nível de Biossegurança 1 para execução das atividades de desenvolvimento de metodologia com Organismo Geneticamente Modificado. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. Este processo tramita em regime de urgência conforme despacho da Presidência da CTNBio (Doc. SEI 11118770). A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.Fechar