DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9)DAS INSCRIÇÕES
9.1 Será admitida a inscrição somente via internet, no sítio eletrônico
https://concursopublico.ifsp.edu.br, solicitada no período de 6/7/2023 a 9/8/2023.
9.2O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema
de inscrição.
9.3O candidato poderá concorrer a apenas 1 (uma) vaga.
9.4As provas objetivas, bem como todas as demais etapas do concurso, serão
realizadas na cidade de São Paulo.
9.5Se o número de candidatos inscritos for maior que a capacidade do local
de prova indicado, os candidatos excedentes serão realocados para outros locais de
prova, a critério da Comissão de Concurso Público.
9.6Havendo necessidade, os critérios para realocação seguirão a seguinte
ordem:
I - Data de inscrição:
a)para o candidato isento: será a data de realização da inscrição no
certame;
b)para o candidato não isento: será a data do pagamento da taxa de
inscrição.
II - Número de inscrição: se dois ou mais candidatos tiverem a mesma data
de inscrição conforme parâmetros estabelecidos no item anterior, terá preferência o
candidato com o menor número de inscrição.
9.7O IFSP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, erros de preenchimento da guia de
pagamento
nos aplicativos
e
sistemas bancários,
de
falhas
de comunicação,
de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou
entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de
inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9.8O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio da
Guia de Recolhimento da União (GRU SIMPLES), de acordo com os valores estipulados
abaixo, a qual será gerada, automaticamente, ao finalizar a inscrição.
¸ Cargos de Nível C - R$90,00.
¸ Cargos de Nível D - R$110,00.
¸ Cargos de Nível E - R$130,00.
9.9A GRU deve ser paga exclusivamente no Banco do Brasil. A Caixa
Econômica Federal recebe este tipo de pagamento, mas para este concurso o pagamento
é exclusivo no Banco do Brasil.
9.10O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia
11/8/2023, impreterivelmente. Inscrições com pagamento posterior a essa data serão
indeferidas.
9.11As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de
pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
9.12Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU (taxa de
inscrição) pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança;
pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico;
ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
9.13O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no sítio
eletrônico do certame, na data estipulada em Cronograma, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato a obtenção deste documento.
9.14A publicação preliminar das inscrições homologadas estará disponível no
sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma do certame.
9.15O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá recorrer da
decisão por meio de formulário próprio de recurso, disponível no sítio eletrônico, em até
2 dias úteis, impreterivelmente, da data da divulgação da relação preliminar das
inscrições homologadas.
9.16O resultado dos recursos e a listagem final dos candidatos inscritos serão
publicados, no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma do certame.
9.17Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o
candidato deverá optar pela vaga para a qual deseja concorrer. Uma vez efetuada a
inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
9.18Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será
considerada válida somente a última inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma
inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última efetuada no sistema do
I FS P .
9.19É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada
via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
9.20É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros,
para outros concursos/seleções ou para outro cargo.
9.21Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do
candidato.
9.22As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato.
9.22.1Será excluído do concurso público aquele que não preencher a inscrição
de forma completa, verdadeira e correta.
9.23O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma.
9.24O comprovante de inscrição e de pagamento da taxa deverão ser
mantidos em poder do candidato e apresentados no local de realização das provas.
10)DOS 
PROCEDIMENTOS
PARA 
PEDIDO
DE 
ISENÇÃO
DE 
TAXA
DE
I N S C R I Ç ÃO
10.1Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição apenas para os
candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
10.2Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional;
b) os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
10.3A isenção deverá ser solicitada por meio de requerimento do candidato,
disponível no formulário de inscrição eletrônico, a ser preenchido no período de
6/7/2023 até às 12h do dia 14/7/2023, no sítio eletrônico.
10.4Sob pena de indeferimento, o candidato que se enquadra no subitem "a"
do item 10.2 deverá indicar, em local específico do formulário de inscrição, o Número de
Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declarar eletronicamente que atende
à condição; e o candidato que se enquadra no subitem "b" do item 10.2 deverá anexar,
em local específico do formulário de inscrição, comprovante de sua inscrição no Registro
Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).
10.5A solicitação realizada após o período constante do subitem 10.3 deste
edital será indeferida.
10.6Caso seja solicitado pelo IFSP, o candidato deverá enviar declaração ou
documentos por meio
de carta registrada para confirmação
da veracidade das
informações.
10.7O IFSP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato. O simples preenchimento do requerimento no
sítio eletrônico não garante o deferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa
de inscrição.
10.8A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será
de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento,
no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por
crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de
1979.
10.9Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a)omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)fraudar e/ou falsificar documentação, e não observar a forma, o prazo e os
horários estabelecidos no subitem 10.3 deste edital.
10.10Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via
requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
10.11Os pedidos de isenção serão inseridos e consultados em sistema próprio
do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o
Sistac, sobre o qual o IFSP não tem qualquer atuação.
10.12A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção
deferido será divulgada no sítio eletrônico, em data definida no Cronograma do
certame.
10.13O candidato poderá verificar, por
meio de documento a ser
disponibilizado no sítio eletrônico do certame, quais pendências resultaram no
indeferimento de seu pedido de isenção de taxa.
10.14Caso não concorde com o motivo pelo indeferimento do pedido de
isenção, poderá recorrer da decisão, no próprio formulário de recursos a ser
disponibilizado no sítio eletrônico, em até dois dias úteis, impreterivelmente, da data da
divulgação
da relação
provisória, sendo
necessário
o envio
de documentos
que
comprovem suas justificativas, em arquivo único. Findo o prazo de recursos, será
realizada nova inserção/consulta, no Sistac, dos pedidos de isenção provenientes dos
recursos e o resultado será definitivo.
10.15O resultado dos recursos será divulgado no sítio eletrônico, em data
estipulada no Cronograma do certame.
10.16Os candidatos cujos pedidos de isenção tenham sido indeferidos e que,
ainda assim, queiram participar do certame, deverão realizar o pagamento da taxa de
inscrição, conforme o item 9 deste Edital.
11)DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
11.1O IFSP,
nos termos
da legislação
vigente, assegurará
atendimento
ESPECIALIZADO e ESPECÍFICO aos candidatos que deles comprovadamente necessitarem e
solicitarem no ato da inscrição.
11.1.1Para ser atendido, o candidato deverá considerar a necessidade de
atendimento especializado e específico em todas as fases do certame.
11.2O candidato
que necessite
de atendimento
ESPECIALIZADO e/ou
ESPECÍFICO deverá, no ato da inscrição:
11.2.1Estar ciente de que as informações prestadas no sistema de inscrição,
sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento, devem ser exatas e
fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do
concurso.
11.2.2Informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a condição que
motiva a solicitação de atendimento, de acordo com as opções apresentadas:
a)Atendimento ESPECIALIZADO: oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira,
visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual,
surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia ou com outra condição
especial.
b)Atendimento ESPECÍFICO: oferecido a gestantes, lactantes, idosos, pessoas
com nome social (aquelas que se identificam e querem ser reconhecidas socialmente, em
consonância com sua identidade de gênero), sabatistas (pessoas que, por convicção
religiosa, guardam o sábado) e pessoas que utilizam adornos de cabeça por motivo
religioso.
11.2.3Solicitar, em campo próprio do sistema de inscrição, o auxílio ou o
recurso de que necessitar, de acordo com as opções apresentadas: prova impressa em
Braile; prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte e
com figuras ampliadas; prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela
ou de ampliação de tela; designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;
prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras;
autorização para utilização de aparelho auricular; tradutor-intérprete de Língua Brasileira
de Sinais (Libras); guia-intérprete para pessoa com surdocegueira; auxílio para leitura,
leitura labial; mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas;
facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso
coletivo no local onde será realizado o certame; nome social e amamentação.
11.2.3.1As respostas das provas em Braile poderão ser transcritas também em
Braile. Para isso, os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação
da prova, reglete e punção.
11.3O candidato que declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência,
conforme prevê o parágrafo 2° do Art. 4° do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018
poderá solicitar o Tempo Adicional, de até 60 minutos, para realização das provas
objetivas, mediante requerimento específico no momento da inscrição, que deverá ser
acompanhado de parecer com justificativa para a solicitação, emitido por equipe
multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados.
11.3.1O candidato que solicitar o Tempo Adicional, mas não o utilizar para
realização das provas, deverá registrar tal ocorrência em ata de sala.
11.3.2O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na
avaliação biopsicossocial, ou dela se ausentar, e houver utilizado o Tempo Adicional para
realizar a prova será excluído do concurso público.
11.4A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO nos termos deste Edital e,
obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto, nos dias de aplicação da prova, que
ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda do lactente (a criança) durante
a realização das provas.
11.4.1É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de
provas.
11.4.2O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações
constantes deste Edital, sob pena de eliminação do concurso da candidata lactante.
11.4.3Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata
lactante e o acompanhante responsável deverá ser presenciado por um fiscal.
11.4.4Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante
responsável após o fechamento dos portões.
11.4.5A candidata
lactante não
poderá ter acesso
à sala
de provas
acompanhada do lactente.
11.4.6Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no
local de realização da prova sem a presença de um acompanhante adulto.
11.5Considera-se candidato sabatista aquele que, por convicção religiosa,
guarda esse dia da semana, o sábado, reservando-o para o descanso e a oração.
11.6O candidato sabatista poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO, nos
termos deste Edital, informando a opção em campo próprio do sistema de inscrição.
11.7O IFSP assegurará aos candidatos sabatistas horários específicos para
qualquer fase do concurso.
11.8O candidato e candidata cuja identificação civil não reflita adequadamente
sua identidade de gênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente,
em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME
SOCIAL, poderá solicitá-lo no momento da inscrição, em campo específico.
11.8.1As publicações referentes àqueles e àquela cuja identificação civil não
reflita adequadamente sua identidade de gênero serão realizadas de acordo com o nome
e o gênero constantes no registro civil, garantindo concomitantemente, com igual ou
maior destaque, a referência ao nome social, desde que este seja solicitado no ato da
inscrição, pelo próprio interessado.
11.9Os atendimentos ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO somente poderão ser
solicitados por meio do sistema de inscrição.
11.10Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento, tais
como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
11.11O IFSP reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que
atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
11.12A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida
segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
11.13Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa de
quaisquer requisitos estabelecidos neste Edital em função de incompatibilidade com a
deficiência que o candidato declara possuir.
11.14Caso após o período de inscrição o candidato tenha necessidade de
atendimento específico e/ou especializado, deverá acessar a comissão por meio do
endereço de e-mail oficial (concursotae@ifsp.edu.br) e encaminhar os documentos

                            

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