DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
conforme estabelecidos em todo o item 11 deste edital. A comissão analisará os
documentos e publicará comunicado específico no endereço eletrônico oficial deste
concurso. O prazo máximo para manifestação será de até 10 dias antes de cada etapa
presencial.
12)DAS ETAPAS DO CONCURSO
12.1As fases do concurso estão previstas no quadro a seguir:
.
P R OV A / T I P O
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO
DE
Q U ES T Õ ES
C A R ÁT E R
.
Prova Objetiva - Para
todos os cargos
Conhecimentos Básicos (N1)
25(Peso 1)
Eliminatório e
Classificatório
.
Conhecimentos Específicos (N2)
25(Peso 2)
12.2Será divulgada, no sítio eletrônico do certame, consulta aos locais e aos
horários de realização das provas, em até 7 (sete) dias de antecedência da data da
prova.
12.3As provas serão aplicadas na cidade de São Paulo.
12.3.1Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares
adequados, o IFSP reserva-se o direito de determinar a realização das provas em outras
cidades do estado de São Paulo, priorizando as mais próximas da capital (seguindo como
critério a ordem de pagamento de inscrição dos candidatos e caso o pagamento seja
realizado no mesmo dia será considerada a ordem de inscrição), conforme estabelecido
no subitem 9.6, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao
transporte e alojamento dos candidatos, respeitado o prazo estabelecido no subitem
12.2.
12.4O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o sítio eletrônico para
verificar o seu local de prova.
12.5O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo
I FS P .
12.6Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
13)DA PROVA OBJETIVA
13.1 A prova objetiva terá duração de 4 horas e será aplicada na data
provável de 8 de outubro de 2023, no período vespertino.
13.2A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá, no total,
75,00 (setenta e cinco) pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes no
Conteúdo Programático, a ser disponibilizado no sítio eletrônico.
13.3A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 4
alternativas cada uma ("a", "b", "c" e "d"), com uma única opção correta.
13.4Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de
marcação: A, B, C e D. Caso o candidato faça a marcação, na folha de respostas, em mais
de uma alternativa na mesma questão, esta será computada como incorreta.
13.5O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas e seu
preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma,
haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
13.6O candidato não deverá, de qualquer modo, danificar a sua folha de
respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização
do seu processamento eletrônico.
13.7O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial
seu nome,
número
de
inscrição e
o
número
de seu
documento
de
identidade.
13.8Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas
por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especializado para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado
por fiscal do IFSP devidamente treinado e as respostas fornecidas, para segurança do
candidato, serão gravadas em áudio.
13.9Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver ou não
assinar a sua folha de respostas.
13.10Todas as folhas de respostas da prova objetiva serão corrigidas por meio
de processamento eletrônico.
13.11A nota de cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações
da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, na área de Conhecimentos Básicos (N1),
e 2,00 pontos, na área de Conhecimentos Específicos (N2), caso a resposta do candidato
esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova.
13.12Será reprovado, na prova objetiva, e eliminado do concurso público o
candidato que se enquadrar em, pelo menos, um dos itens a seguir:
a)Obtiver nota inferior a 50% da prova objetiva de Conhecimentos Básicos
(N1);
b)Obtiver nota inferior a 50% da prova objetiva de Conhecimentos Específicos
(N2).
13.13O candidato eliminado na forma do subitem 13.12 deste edital não terá
classificação alguma no concurso público.
13.14Os candidatos não eliminados na forma do subitem 13.12 serão
ordenados por cargo, de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova
objetiva, que será a soma das pontuações obtidas em Conhecimentos Básicos (N1) e
Específicos (N2).
13.15Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de aplicação de prova
somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local, simultaneamente,
após assinatura do relatório de aplicação de provas.
14)DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a)Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste
concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de
2003 (Estatuto do Idoso);
b)Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos
Específicos (N2);
c)Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos
Básicos (N1);
d)Maior acúmulo de horas de atividades voluntárias em certificados emitidos
por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo
ao Voluntariado, nos termos do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019.
e)Maior tempo de exercício na função de jurado (conforme art. 440 do Código
de Processo Penal - CPP, e Resolução nº 122 do CNJ).
f)Idade mais elevada, salvo na hipótese prevista na Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003, em que este critério prevalece sobre os demais;
14.1.1Caso necessário, os candidatos a que se refere a alínea "d" e "e", do
subitem 15.1 deste edital, serão convocados, antes do resultado final do concurso, para
a entrega da documentação que comprove o exercício da função de voluntário ou
jurado.
14.1.2Para fins de comprovação da função citada na alínea "e", serão aceitos
certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia
autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estadual e Regiões Federais
do País, nos termos do Art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da
entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.
15)DA NOTA FINAL DO CONCURSO
15.1A nota final do concurso será o somatório das pontuações nas provas
objetivas (N1+N2).
15.2Os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/vaga,
de acordo com os valores decrescentes das notas finais do concurso, observados os
critérios de desempate constantes neste edital e unidades escolhidas no ato da inscrição.
Serão publicadas 3 listas distintas por cargo, sendo estas: ampla concorrência, pretos e
pardos e pessoas com deficiência.
16)DA HOMOLOGAÇÃO
16.1O resultado final do Concurso
Público e sua homologação serão
publicados no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do certame.
16.2O edital de resultado final do concurso público contemplará a relação dos
candidatos aprovados ordenados por classificação decrescente de nota final, dentro dos
quantitativos previstos no quadro do subitem 3.3, e conforme os quadros dos subitens
16.2.1 e 16.2.2 , de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019.
16.2.1Quadro de candidatos a serem homologados para uma vaga do mesmo
cargo e unidade:
.
Quantitativo de candidatos a serem homologados por vaga existente
.
Cargo
Ampla Concorrência
Pessoa com Deficiência
Pretos e Pardos
.
Todos os cargos
5
5
5
16.2.2Quadro de candidatos a serem homologados para duas vagas do mesmo
cargo e unidade:
.
Quantitativo de candidatos a serem homologados por vaga existente
.
Cargo
Ampla Concorrência
Pessoa com Deficiência
Pretos e Pardos
.
Todos os cargos
9
9
9
16.3Os
candidatos não
classificados no
número
máximo de
aprovados
(homologados) de que trata o subitem anterior e o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28
de março de 2019, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima
para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
16.4Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
(homologados) será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 39, §3º, do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, de 28 de março de 2019.
17)DOS RECURSOS
17.1O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, contra os
resultados provisórios nas etapas do concurso, dispondo de 2 (dois) dias úteis para fazê-
lo, contados do dia imediatamente seguinte ao da data da publicação do ato impugnado,
conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.
17.2A Comissão Organizadora do Concurso, convocada especialmente para
julgar os recursos, reunir-se-á e decidirá, por maioria de votos, se mantém ou se reforma
a decisão recorrida, no prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia seguinte ao prazo final do
recurso do item 17.1.
17.3A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso,
devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Em caso de impugnar mais de uma
questão da prova, o candidato deve expor seu pedido e suas respectivas razões de forma
destacada, para cada questão recorrida. Recurso inconsistente ou intempestivo será
preliminarmente indeferido.
17.4O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
17.5Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de quesito
integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será
atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
17.6Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar de
questão
integrante
de prova,
essa
alteração
valerá
para todos
os
candidatos,
independentemente de terem recorrido.
17.7Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou,
ainda, fora do prazo.
17.8Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso contra o gabarito oficial definitivo.
17.9A decisão dos recursos, correspondente a qualquer fase do concurso, será
divulgada no sítio eletrônico.
17.10O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos
recursos apresentados quanto às provas estará à disposição dos candidatos, no sítio
eletrônico.
17.11O IFSP não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem,
em fase de recurso, o acesso a gravação de áudio e vídeo.
17.12Os gabaritos preliminares da Prova Objetiva serão divulgados, no sítio
eletrônico, em data estipulada no cronograma do certame.
17.13Para recorrer contra os gabaritos preliminares da Prova Objetiva, o
candidato poderá, em no máximo 2 (dois) dias úteis após sua publicação, interpor
recurso por meio de requerimento disponível no sítio eletrônico. Após esse período, não
será aceita a interposição de recurso.
17.14Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato,
relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente
fundamentado, sempre considerando o envio mais recente.
17.15Todos
os
recursos
serão
analisados,
e
as
justificativas
das
alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio eletrônico quando da
divulgação dos
gabaritos oficiais
definitivos. Não
serão encaminhadas
respostas
individuais aos candidatos.
17.16Os candidatos não poderão solicitar, em qualquer etapa deste certame,
vista de provas ou de documentos de outros candidatos.
18)DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS
18.1No interesse da Administração, os candidatos classificados além do
número de vagas disponibilizadas no presente edital poderão ser aproveitados por esta
ou por outra Instituição Federal de Ensino para provimento de cargo idêntico àquele para
o qual foi aprovado, desde que os requisitos de habilitação acadêmica e profissional
sejam os mesmos, os cargos tenham iguais denominação e descrição, as mesmas
atribuições, competências, direitos e deveres e que sejam observadas a ordem de
classificação, a vigência do concurso e a legislação pertinente.
18.2Se o candidato aceitar vaga oferecida por outra instituição, não poderá
mais ser nomeado no âmbito do IFSP.
18.3Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, seu nome
permanecerá na lista de classificação deste edital.
18.4A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato
classificado.
19)DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO
19.1A investidura em cargo público será feita sob a égide da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, obedecendo à ordem de Classificação Final (Homologação) dos
candidatos, de acordo com as necessidades do IFSP e seguindo os itens 5.4, 5.5 e 5.6
deste edital, com prévia publicação de nomeação no Diário Oficial da União.
19.2A entrega da documentação para fins de ingresso só será aceita em sua
totalidade,
e deverá
ser
agendada
junto à
Unidade
de
Gestão de
Pessoas
do
campus/reitoria para o qual foi nomeado, até 5 dias antes do prazo final para posse.
19.3O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional
(físico e mental) sob a responsabilidade do IFSP, de caráter eliminatório, que o comprove
apto para o cargo.
19.4A Unidade de Gestão de Pessoas do campus/reitoria informará, em
momento oportuno, a relação dos exames que deverão ser entregues pelo candidato no
ato do exame médico admissional.
19.4.1Os exames a serem apresentados devem ter sido realizados há menos
de 90 (noventa) dias da data da apresentação para exame médico-admissional.
19.4.2O candidato
deverá providenciar, às
suas expensas,
os exames
laboratoriais e complementares necessários.
19.4.3A entrega dos exames médicos somente será aceita em sua totalidade,
em data e horário a serem divulgados por meio de correio eletrônico, na Unidade SIASS
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.
19.4.4Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a
Inspeção Médica.
19.5Não será empossado o candidato considerado inapto no exame médico
admissional.
19.6Os candidatos aprovados conforme disponibilidade de vagas terão sua
nomeação publicada no Diário Oficial da União, contando-se o prazo máximo de 30
(trinta) dias para a posse, a partir da data da publicação, independentemente de
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