DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062700056
56
Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO
EDITAL Nº 128, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O IFSul, através do Departamento de Seleção, torna público que estarão
abertas, na cidade de Pelotas/RS, Campus Visconde da Graça, inscrições para o processo
seletivo destinado à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para o eixo tecnológico/área
determinada a seguir, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993
e suas alterações.
QUÍMICA. VAGAS: (01) uma.
O
Edital 
completo
está
disponível
na 
página
do
IFSul,
http://www.ifsul.edu.br/concursos.
RENATO BACCI GIUSTI
Chefe do Departamento de Seleção
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TOCANTINS
CAMPUS DIANÓPOLIS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da portaria MEC n 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta instituicao de educacao superior informa que foram registrados 10 (dez)
diplomas no periodo de 20/06/2023, nos seguintes livros de registro e sequencias
numericas: Livro D- 001 - registros 385 a 394. A relacao dos diplomas registrados podera
ser consultada em ate quinze dias, no endereco http://www.ifto.edu.br/dianopolis/campus-
dianopolis/ensino/diplomas-expedidos
PIETRO LOPES REGO
Diretor-Geral
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023 - UASG 153978
Nº Processo: 23036.003039/2023-71.
Dispensa Nº 2/2023. Contratante: INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUCACIONAIS.
Contratado: 19.286.679/0001-55
- AUDAZ SERVICOS
E COMERCIO
LTDA. Objeto:
Contratação de serviços referente ao reparo e manutenção do gmg (grupo moto gerador)
da sala cofre (data center), incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra
especializada e prestação de serviço de garantia por 90 (noventa) dias..
Fundamento Legal: . Vigência: 26/06/2023 a 26/09/2023. Valor Total: R$ 67.121,31. Data
de Assinatura: 26/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/06/2023).
R E T I F I C AÇ ÃO
No Edital nº 30, de 5 de maio de 2023, publicado no DOU de 8 de maio de
2023, Seção 3, páginas 66 a 71, que trata do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
2023, retificar:
1. No item 1, DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, onde se lê:
1.3 O Enem 2023 cumprirá o seguinte cronograma:
. Atendimento Especializado e Tratamento pelo Nome Social
Resultado
26/6/2023
.
Recurso
26/6 
a
30/6/2023
.
Resultado 
do
recurso
5/7/2023
Leia-se
1.3 O Enem 2023 cumprirá o seguinte cronograma:
. Atendimento Especializado e Tratamento pelo Nome Social
Resultado
3/7/2023
.
Recurso
3/7 
a
7/7/2023
.
Resultado 
do
recurso
11/7/2023
2. No item 4, DOS ATENDIMENTOS, onde se lê:
4.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item
4.2.3 
e 
4.2.3.4 
deste 
Edital 
deverá 
ser 
consultado 
pelo 
endereço
<enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 26 de junho de 2023.
4.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá
solicitar recurso entre o dia 26 de junho de 2023 e as 23h59 do dia 30 de junho de 2023
(horário de Brasília-DF), pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>. O participante
deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento
especializado.
4.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado
deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 5 de
julho de 2023.
(...)
4.6.2 O resultado da análise da solicitação de tratamento pelo nome social
deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 26 de
junho de 2023.
4.6.3 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá
solicitar recurso, entre o dia 26 de junho de 2023 e as 23h59 do dia 30 de junho de 2023
(horário de Brasília-DF), pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante> e inserir novos
documentos para análise.
4.6.3.1 O resultado do recurso do tratamento pelo nome social deverá ser
consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 5 de julho de
2023.
Leia-se
4.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item
4.2.3 
e 
4.2.3.4 
deste 
Edital 
deverá 
ser 
consultado 
pelo 
endereço
<enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 3 de julho de 2023.
4.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá
solicitar recurso entre o dia 3 de julho de 2023 e as 23h59 do dia 7 de julho de 2023
(horário de Brasília-DF), pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>. O participante
deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento
especializado.
4.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado
deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 11 de
julho de 2023.
(...)
4.6.2 O resultado da análise da solicitação de tratamento pelo nome social
deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 3 de
julho de 2023.
4.6.3 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá
solicitar recurso, entre o dia 3 de julho de 2023 e as 23h59 do dia 7 de julho de 2023
(horário de Brasília-DF), pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante> e inserir novos
documentos para análise.
4.6.3.1 O resultado do recurso do tratamento pelo nome social deverá ser
consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 11 de julho de
2023.
Ficam mantidas as demais disposições do Edital nº 30, de 5 de maio de
2023.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
EDITAL CONJUNTO Nº 33, DE 26 DE JUNHO DE 2023
CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS
QUE SE DECLARARAM NEGROS (PRETOS OU PARDOS)
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS EM EXERCÍCIO, o NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E
INDÍGENAS (NEABI)
e a
COMISSÃO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO DA
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE ALAGOAS,
no
uso
de suas
atribuições
legais
e no
interesse
da
Administração, observando os termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; da
Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGEP/MPDG), de 06 de abril de 2018,
publicada no DOU de 10/04/2018, Seção 1, p. 34; da Recomendação do Ministério
Público Federal nº 02/GNK/PRAL/2017; da Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018; da
RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim
de Pessoal/Serviços nº 84 , de 21/06/2021; da Portaria nº 395, de 10 de junho de 2021,
publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 59 , de 10/05/2021; bem como o edital de
abertura Edital nº 77 de 29 de novembro de 2021, publicado no D.O.U. em 01/12/2021,
Seção 3, p. 85-107, e retificações, torna pública a convocação dos candidatos que se
autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos) para VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO):
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial é de
aplicação obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as) concorrentes autodeclarados
negros (pretos ou pardos), que obtiveram aproveitamento suficiente para figurar como
aprovado ou classificado no resultado preliminar do certame.
1.2. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos
deste edital, da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, da SEGEP/MPDG e
da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.3. O processo de validação é constituído por duas etapas:
a) Envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as),
na forma dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
b) Validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela
Banca específica.
1.4.A convocação dos(as) candidatos(as) negros(as) classificados(as) para
participação da validação da autodeclaração étnico-racial do concurso público para
professor do magistério superior regido pelo edital de abertura nº 77/2021 será
realizada obedecendo às normas e aos procedimentos constantes neste edital,
especialmente o item 2 e subitens; à Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de
Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de
abril de 2018; e à Resolução nº 38 de 4 de maio de 2021 do Consuni/UFAL (RCO
38/2021).
1.5.A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição
optaram por concorrer na demanda dos autodeclarados negros(as) e obtiveram
aprovação nas fases do Concurso Público descrito no subitem 1.4., encontra-se disponível
no Anexo IV deste edital.
1.6.O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste
edital para participar da etapa Validação da Autodeclaração Étnico-racial será
considerado(a) desistente para todos os efeitos, sendo eliminado da demanda de cota
para candidatos negros do concurso, dispensada a convocação suplementar de
candidatos não habilitados.
1.7.A Comissão de Heteroidentificação
utilizará unicamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelos(as) candidatos(as) a serem
validados(as), relacionados(as) no Anexo IV deste edital.
1.8.O(a) candidato(a) que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento
de heteroidentificação na UFAL em um outro processo seletivo simplificado ou concurso
público para contratação de pessoal temporário ou para provimento de cargo efetivo
(professor efetivo, professor substituto, professor visitante, técnico-administrativo) estará
dispensado(a) de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado D E F E R I D O.
1.8.1. O(a) candidato(a) que desejar ser dispensado do procedimento de
heteroidentificação 
deverá
requerer 
a
dispensa, 
preenchendo
e 
assinando
o
requerimento disponível no Anexo III deste edital e informando o processo seletivo
simplificado ou concurso público para recrutamento e seleção de pessoal (professor
efetivo, professor substituto, professor visitante, técnico-administrativo) em que obteve
o deferimento da sua autodeclaração como pessoa preta ou parda.
1.8.1.1. O requerimento deve ser devidamente preenchido, assinado e
encaminhado, juntamente com a cópia digitalizada de um documento oficial com foto do
candidato/a 
requerente 
(nos 
moldes 
do 
subitem 
2.8.), 
para 
o 
e-mail
progepufalheteroidentificacao@gmail.com das 00h00min de 27/06/2023 às 23h59min do
dia 28/06/2023 e o assunto do e-mail deverá ser "BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-
RACIAL/UFAL
-
DISPENSA 
-
EDITAL
Nº
77/2021
- 
NOME
COMPLETO
DO(A)
C A N D I DAT O ( A ) " .
1.8.1.2. Na hipótese de o candidato não solicitar a dispensa do procedimento
de heteroidentificação na forma e no prazo previstos neste edital de convocação ou na
hipótese de sua solicitação de dispensa ser indeferida, deverá seguir os procedimentos
previstos no item 2 e respectivos subitens.
2.DOS PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-
RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO)
2.1.Considerando o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter
declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus
(COVID-19) caracteriza pandemia, bem como o Protocolo de Biossegurança da UFAL para
enfrentamento da pandemia de Sars-CoV-2, a validação da autodeclaração étnico-racial
será realizada,
inicialmente, de maneira
não-presencial, sendo
respeitados os
procedimentos de avaliação descritos na Portaria Normativa nº 4, do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018, na Resolução nº 38,
de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021) e no subitem 5.2.1.1. do edital
de abertura para a contratação de Professor Substituto nº 81/2021.
2.2.O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação
dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará, tão somente, os aspectos
fenotípicos do candidato.
2.3.Caso seja necessário, por decisão da comissão de Heteroidentificação, os
candidatos também poderão passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou até
mesmo presencial.
2.4.Os(As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação
da autodeclaração étnico-racial deverão seguir os procedimentos deste edital, SEM fazer
uso de: maquiagem, óculos (escuros ou de grau), acessórios na cabeça (boné, chapéu,
lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios ou roupas
(estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação
do/a candidato/a).
2.5.Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo IV desta convocação deverão
enviar os arquivos listados a seguir por e-mail, obrigatoriamente, das 00h00min de
27/06/2023 às 23h59min do dia 30/06/2023.
a)03 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do
perfil esquerdo e 1 (uma) frontal;

                            

Fechar