DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.9. Serão considerados(as) pela Banca de Validação da autodeclaração
étnico-racial da Comissão de Heteroidentificação da UFAL:
A autodeclaração do(a) candidato(a) como
pessoa negra no ato da
inscrição;
b)A autodeclaração digitalizada (Anexo I), firmada e assinada e enviada
pelo(a) candidato(a);
c)As imagens enviadas do(a) candidato(a), conforme subitens 2.10, 2.11 e
2.12;
d)O arquivo de vídeo enviado pelo(a) candidato(a) conforme subitem 2.11 ou
entrevista telepresencial/presencial gravada conforme subitens de 2.14 a 2.17;
e)O fenótipo negro dos(as) candidatos(as), sendo avaliado o conjunto de
características físicas de pessoa negra, predominantemente, a cor da pele, a textura do
cabelo, o formato do rosto etc.
3.10. O(A) candidato(a) não será considerado(a) como pessoa negra
quando:
a)não cumprir os requisitos indicados no subitem 7.1.4. do edital de abertura
para nomeação de Professor do Magistério Superior nº 77/2021;
b)negar-se a cumprir algum dos procedimentos deste Edital, no momento da
convocação;
c)houver deliberação pela maioria dos membros da banca de validação
convocada pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL quanto ao não atendimento do
subitem 3.9.
4.DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
4.1.O resultado preliminar da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será
divulgado no site www.copeve.ufal.br até o dia 04/07/2023 e, em caso de indeferimento,
caberá interposição de recurso, na forma elencada pelo item 5.
4.2.O(A)
candidato(a) poderá
ter
sua
autodeclaração indeferida
pelos
seguintes motivos:
a)Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face,
textura do cabelo etc.) para homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos;
b)Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento
oficial enviado;
c)Não foi possível realizar a validação com as imagens apresentadas pelo(a)
candidato(a);
d)Não enviou o Anexo I e/ou o Anexo II.
5.DOS RECURSOS
5.1.O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, uma única vez, contra o
resultado preliminar da validação da autodeclaração étnico-racial até às 23h59 do
primeiro dia útil após a respectiva divulgação no site da Copeve.
5.2.Não será aceito recurso via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo.
5.3.O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes,
objetivos e atinentes ao pleito.
5.4.Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para
progepufalheteroidentificacao@gmail.com, expondo, de forma clara e objetiva, suas
contestações face ao resultado preliminar.
5.5.Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no
período de interposição de recursos.
5.6.A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por
membros distintos daqueles participantes da primeira avaliação, a qual julgará os
argumentos do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de
vídeo recebidos na forma e prazos estipulados por este edital ou imagens da entrevista
telepresencial/presencial gravada em áudio e vídeo.
5.7.Depois de recebidos todos os recursos, a Banca de Validação iniciará a
análise de todas as contestações e poderá solicitar, de forma excepcional, a qualquer
candidato(a) uma verificação Telepresencial ou Presencial, visando buscar mais
argumentos para decisão final do Recurso.
Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para
verificação Telepresencial/Presencial na etapa de Recursos, a Banca de Validação adotará
os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 a 2.17.
O(A) candidato(a) será convocado(a) por
meio de publicação no site
www.copeve.ufal.br com antecedência mínima de 1 (um) dia útil para a data da
Entrevista Telepresencial ou de 2 dias úteis para a data da Entrevista Presencial.
5.8.O resultado da análise dos recursos será publicado até o dia 12/07/2023,
na página da COPEVE (www.copeve.ufal.br).
5.9.Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como
negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), o(a) candidato(a) perderá o direito de concorrer às vagas
reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e será eliminado(a) da demanda de cota
para
candidatos(as) negros(as)
do
concurso
público, dispensada
a
convocação
suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
5.10.Das decisões da banca recursal não caberá recurso.
5.11.Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do
procedimento de heteroidentificação, o resultado final do concurso público será
homologado conforme resultados aferidos pela Comissão de Heteroidentificação da
U FA L .
6.DO RESULTADO FINAL
6.1.O resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será
divulgado até o dia 12/07/2023, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
6.2.Após o resultado final, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a)
a qualquer momento para uma entrevista telepresencial ou presencial para verificar a
sua autodeclaração adotando os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos
subitens 2.16 a 2.17.
7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.Serão observados os demais itens pertinentes, seguindo a Portaria
Normativa nº 04/2018, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.2.A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a
qualquer tempo, as informações e a documentação prestadas/apresentada pelo(a)
candidato(a), considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando
irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege
o concurso público ou demais normas aplicáveis, de ANULAR A APROVAÇÃO/NOMEAÇ ÃO
do servidor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3.Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
e do Trabalho, pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas e pela Comissão de
Heteroidentificação da UFAL.
FABIANO SANTOS MONTEIRO
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho
Em Exercício
DANILO LUIZ MARQUES
Coordenador-Geral do NEABI/UFAL
COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
p/ Universidade Federal de Alagoas
ANEXO I
TERMO
DE
AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/PRETO
OU
NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)
Eu
___________________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº
______________________,
CPF
nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público para nomeação de
Professor do Magistério Superior regido pelo Edital nº 77/2021-PROGEP/UFAL, de 29 de
novembro de 2021, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com
a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, que sou
( ) NEGRO/PRETO ( ) NEGRO/PARDO
Declaro, ainda, que as informações
prestadas são de minha inteira
responsabilidade, bem como estar ciente que:
I.O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração
étnico-racial tomará por referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou
parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de
características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da
textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou não,
permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por
isso, não será considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.
II. A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em
qualquer momento, por meio de procedimento administrativo que me assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das
sanções penais eventualmente cabíveis.
III. É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ões)
relativa(s) à validação da minha autodeclaração étnico-racial, na página da COPEVE.
* Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL),
instituída pela Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018.
________________________________/_________,
________
de
___________________________ de 2023.
Cidade UF dia mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO II
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu
___________________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº
______________________,
CPF
nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público para nomeação de
Professor do Magistério Superior regido pelo Edital nº 77/2021-PROGEP/UFAL, de 29 de
novembro de 2021, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com
a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente e
aceitar as condições para a realização da Validação de Autodeclaração Étnico-racial
(Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos e, caso a Banca de Validação
decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou Presencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação
dos arquivos enviados, assim como da entrevista telepresencial/presencial, se for
convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo
acima mencionados e será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por
prazo indeterminado para fins de avaliação do Concurso Público em que estou
concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima
descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora
autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de
igual teor e forma.
_________________________________/________,
________
de
________________________ de 2023.
Cidade UF dia mês
Telefone para contato: ( ____) ____________________
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO III
REQUERIMENTO
DE
DISPENSA
DE SUBMISSÃO
AO
PROCEDIMENTO
DE
H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO
(ART. 11 DA RCO/UFAL 38/2021)
Eu
___________________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº
______________________
e
do
CPF
nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público para nomeação de
Professor do Magistério Superior regido pelo Edital nº 77/2021-PROGEP/UFAL, de 29 de
novembro de 2021, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com
a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO NO
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no(s) subitem(ns) 1.8. e
seguintes deste edital e no art. 11 da Resolução 38 do Consuni/Ufal, de 4 de maio de
2021, por ter-me submetido ao procedimento de heteroidentificação, no âmbito do
______________________________________________________________,
regido
pelo
edital
_________________________________________________,
tendo
obtido
o
resultado DEFERIDO.
Declaro, ainda, que as informações
prestadas são de minha inteira
responsabilidade.
____________________________,
_____
de
____________________
de
2023.
Cidade dia mês
_________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO IV
RELAÇÃO DE
CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O
PROCEDIMENTO DE
H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO
.
CÓDIGO - ÁREA DE ESTUDO - LOTAÇÃO
CPF
CANDIDATO / INSCRIÇÃO
. 22-Fundamentos Psicopedagógicos da Educação -
CEDU
047.xxx.xxx-16
PEDRO PAULO VIANA
FIGUEIREDO /
1710146
EDITAL Nº 32, DE 26 DE JUNHO DE 2023
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PARA TÉCNICO-
ADMINISTRATIVOS Nº 21, DE 13/6/2023
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de
Alagoas em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a
delegação de competências constante da Portaria nº 646/GR/UFAL, de 23/06/2020,
publicada no Boletim de Serviços da UFAL nº 97 de 02/07/2020, considerando, ainda, os
itens 1.7, 1.8 e seus subitens do Edital de abertura do concurso para Técnico-
Administrativos nº 21, de 13/06/2023, publicado no DOU de 13/06/2023, seção 3, páginas
69 a 70 e no DOU de 14/06/2023, Seção 3, páginas 59 a 76; resolve retificar, em parte,
o referido Edital de abertura, nos seguintes termos:
I. No subitem 2.1., onde se lê:
Cargo Administrador
Requisitos Mínimos: [1] Diploma de Curso Superior em Administração,
devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação; e registro profissional
no Conselho competente.
Cargo Engenheiro/Clínico
Requisitos Mínimos: [1] Diploma de curso superior em qualquer Engenharia,
devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação; e diploma de Curso
de Especialização
em Engenharia
Clínica (carga horária
mínima de
360 horas),
devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação; e registro profissional
no Conselho competente; ou [2] Diploma de Curso Superior em Engenharia Biomédica,
devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação; e registro profissional
no Conselho competente.
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