DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
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7
Ampla Concorrência
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8
Reserva de vagas - Negros
.
9
Ampla Concorrência
Quadro 8: Quadro orientador de
ordem convocatória quando a vaga
disponibilizada for reservada para Pessoas com Deficiência (PcD).
. ORDEM DE CONVOCAÇÃO E LIMITE ESTABELECIDO PELO
DECRETO N° 9.739/2019
TIPO DE VAGA
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1
Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
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2
Ampla Concorrência
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3
Reserva de vagas - Negros
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4
Ampla Concorrência
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5
Ampla Concorrência
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Ampla Concorrência
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7
Ampla Concorrência
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8
Reserva de vagas - Negros
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9
Ampla Concorrência
Quadro 9: Quadro orientador de ordem convocatória quando a vaga
disponibilizada for reservada para Pessoas Negras (PN).
. ORDEM DE
CONVOCAÇÃO E
LIMITE ESTABELECIDO
PELO DECRETO N° 9.739/2019
TIPO DE VAGA
.
1
Reserva de vagas - Negros
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2
Ampla Concorrência
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3
Ampla Concorrência
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4
Ampla Concorrência
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5
Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
.
6
Ampla Concorrência
.
7
Ampla Concorrência
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8
Reserva de vagas - Negros
.
9
Ampla Concorrência
3.29 Os(as) candidatos(as) empatados(as) em último lugar na relação de
habilitados e classificados não serão considerados(as) reprovados(as).
3.30 A UFDPar fará a composição de Bancas Examinadoras para cada uma
das áreas objeto do concurso, discriminadas no Quadro 1, de Distribuição de Vagas.
4 REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 O(a) candidato(a) deverá:
a) Ter sido habilitado(a) e classificado(a) no concurso;
b) Possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diplomas
ou Certificados, devidamente registrados ou reconhecidos, atendendo completamente
ao perfil apresentado no quadro de vagas deste Edital;
c) Apresentar, revalidados ou reconhecidos
no Brasil, os títulos de
Graduação 
e 
Pós-Graduação 
emitidos 
por
instituições 
de 
ensino 
superior
estrangeiras;
d) Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) portador(a) de visto permanente;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o
caso;
f) Contar com aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo, consoante laudo da Junta Médica Oficial da UFPI;
g) Não acumular cargos, empregos
ou funções públicas, inclusive na
inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese
de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do Art. 13 da Lei 8.112, de 11
de dezembro de 1990;
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível
com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único, da
Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
5 ATRIBUIÇÕES DO CARGO
5.1 O(A) professor(a) do magistério superior tem como atribuições: preparar
e ministrar aulas teóricas e práticas em cursos de graduação, de pós-graduação (Lato
Sensu e Stricto Sensu) e de extensão; produzir material de trabalho; coordenar cursos
e outras atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; aplicar e corrigir provas,
orientar e avaliar alunos, programas e projetos, avaliar disciplinas e cursos; participar
do processo de avaliação institucional; supervisionar alunos em internatos e em
estágios obrigatórios e não obrigatórios e residências médicas ou multiprofissionais,
quando for o caso, participar da administração universitária em cargos e funções
acadêmicas e administrativas e em Colegiados; exercer atividades extra muros;
participar de comissões de sindicância e de processos administrativos; realizar
pesquisas; divulgar sua produção acadêmica, participar de seminários, simpósios,
congressos e outros encontros acadêmico-científico-culturais; participar de bancas
examinadoras de concursos e outras formas de seleção; avaliar trabalhos acadêmicos;
orientar a elaboração de teses, dissertações, monografias e trabalhos de conclusão de
curso; planejar e implementar cursos e disciplinas, elaborar programas, projetos e
planos de trabalho; comunicar-se oralmente, por escrito e por meio eletrônico; prestar
assessoria e consultoria e atualizar seus conhecimentos.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A nomeação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) e classificados(as)
obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade
do concurso e às regras deste Edital.
6.2 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a
partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da
União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto
Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019.
6.3 
Não
será 
fornecido
ao(à) 
candidato(a),
qualquer 
documento
comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do
resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.
6.4 A inscrição do(a) candidato(a) no concurso implica o conhecimento e a
aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e em Informações
Complementares e nos Temas de cada área, publicados exclusivamente no Boletim
Oficial da Universidade e no seu sítio eletrônico (www.ufdpar.edu.br), das quais o(a)
candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
6.5 Os(As) professores(as) aprovados(as) e nomeados(as) deverão participar,
obrigatoriamente, de um Curso de Introdução à Docência do Ensino Superior.
6.6 O(A) professor(a) nomeado(a) ministrará aulas relacionadas às disciplinas
da área para a qual prestou concurso, ou de áreas afins, na própria Unidade de Ensino
em que for lotado ou em outra Unidade, de acordo com as necessidades da
Universidade.
6.7 A Divisão de Recrutamento e Seleção divulgará, no sítio eletrônico da
Universidade, as atualizações ou alterações deste Edital e de seu Cronograma.
6.8 As cópias dos comprovantes do Curriculum Vitae serão devolvidas ao(à)
candidato(a), ou ao(à) procurador(a), por solicitação do(a) mesmo(a), no prazo de até
90 (noventa) dias após a publicação do resultado final do certame no D.O.U. Findo
esse prazo, não será mais possível fazer a solicitação e as cópias dos comprovantes do
Curriculum Vitae serão eliminadas.
6.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora, admitido
recurso ao Conselho Universitário da UFDPar.
JOÃO PAULO SALES MACEDO

                            

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