DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 2/2018 - UASG 170147
Nº Processo: 16175.720005/2018-28. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTO ANDRE.
Contratado: 10.658.360/0001-39 - ATENAS ELEVADORES LTDA. Objeto: Rescisão amigável
do contrato, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da
administração, nos termos do inciso II do art. 79 da Lei nº 8.666/1993 e Cláusula Primeira
do Terceiro Termo Aditivo ao contrato DRF/OSA nº 2/2018. Fundamento Legal: Lei
10.520/2002 . Data de Rescisão: 31/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/06/2023).
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica Nº 005/2019, que entre si celebram a
SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL DE ITAPEVA S/S LTDA, CNPJ 02.104.766/0001-41
e 
a
DELEGACIA 
DA
RECEITA 
FEDERAL 
DO
BRASIL 
EM
SOROCABA/SP, 
CNPJ
00.394.460/0127-43, conforme processo administrativo nº 10100.058842/0619-82.
2. OBJETO: O Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços
entre os signatários para implantar, executar e monitorar o Núcleo de Apoio Contábil
e Fiscal - NAF junto aos órgãos que compõem a Faculdade de Ciências Sociais e
Agrárias de Itapeva-FAIT incorporando-o aos seus programas e projetos educacionais,
especialmente aos de extensão ofertados à comunidade geral.
3. DATA DE ASSINATURA: 09 de maio de 2019.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: prazo indeterminado, podendo ser denunciado mediante
comunicação, por escrito, por parte de qualquer dos signatários, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
5. SIGNATÁRIOS: Sra. Simone da Silva Gomes Cardoso pela SOCIEDADE CULTURAL E
EDUCACIONAL DE ITAPEVA S/S LTDA e o Sr. Ari José Brandão Júnior, pela DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA/SP.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 170156
Número do Contrato: 22/2022.
Nº Processo: 10905.720091/2022-87.
Pregão. Nº 6/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 9A RF.
Contratado: 08.804.362/0001-47 - FACHINELI COMUNICACAO LTDA. Objeto: Prorrogação da
vigência contratual de 07/07/2023 a 06/07/2024. Vigência: 07/07/2023 a 06/07/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 46.780,00. Data de Assinatura: 21/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/06/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 170178
Número do Contrato: 6/2020.
Nº Processo: 11030.726913/2020-71.
Pregão. Nº 6/2020. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM CAXIAS DO SUL. Contratado:
12.139.246/0001-28 - ENGELINK LTDA.. Objeto: Prorrogação da vigência contratual de
01/11/2023 a 31/10/2024.. Vigência: 01/11/2023 a 31/10/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 324.901,68. Data de Assinatura: 23/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/06/2023).
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
QUINTO TERMO ADITIVO
Número do Contrato: 03/2020
Nº Processo: 17944.101033/2020-71
Pregão. Nº xxxx. Contratante: SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Contratado: AGÊNCIA
ESTADO S/A. Objeto: Prorrogação da vigência contratual e o reajuste contratual por índice,
com fundamento na Cláusula Décima Sexta do Termo de Referência. Vigência: 01/07/2023
a 30/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.071.059,88. Data de Assinatura:
23/06/2023.
(COMPRASNET 4.0).
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA SNC Nº 4/2023
Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 22 - revogação do Pronunciamento
Técnico CPC 08 (R1) e alterações decorrentes dessa revogação
Prazo: 26/07/2023
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Consulta
Pública Conjunta a presente Minuta de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 22.
O Pronunciamento Técnico CPC 08 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão
de Títulos e Valores Mobiliários teve como objetivo estabelecer o tratamento contábil
aplicável ao reconhecimento, mensuração e divulgação dos custos de transação incorridos
e dos prêmios recebidos no processo de captação de recursos por intermédio da emissão
de títulos patrimoniais e/ou de dívida.
O Pronunciamento foi elaborado a partir do IAS 32 - Financial Instruments:
Presentation (BV2010) e do IAS 39 - Financial Instruments: Recognition and Measurement
(BV2010), emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB) e sua aplicação se
fez necessária durante o período da Fase I de convergência com as normas de
Instrumentos Financeiros.
Em 2009, na Fase II da convergência, foram emitidos os Pronunciamentos
Técnicos CPC 38 e CPC 39, equivalentes ao IAS 39 - Financial Instruments: Recognition and
Measurement (substituído pelo IFRS 9 a partir de 2018) e IAS 32 - Financial Instruments:
Presentation, respectivamente, tornando o conteúdo do CPC 08 redundante com o dos
referidos Pronunciamentos.
Além da proposta de revogação, a presente revisão contempla também
alterações de referências, em outras normas, ao documento revogado.
As propostas ora trazidas nesta Minuta de Revisão de Pronunciamentos
Técnicos CPC nº 22, que se submete à Consulta Pública, não trazem qualquer impacto para
os regulados em relação às normas vigentes, cuidando apenas de revogar pronunciamento
em desuso e de ajustar as referências em outros pronunciamentos decorrente dessa
revogação.
Em vista disso e amparada pelo inciso IV do art. 4º do Decreto 10.411, de 30
de junho de 2020, a Minuta de Resolução CVM ora apresentada não foi submetida à
Análise de Impacto Regulatório.
O CPC e os órgãos reguladores que subscrevem este edital de consulta pública
gostariam de receber comentários em relação às revogações e alterações propostas.
O prazo da presente consulta é de 30 dias.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta de Revisão de
Pronunciamentos Técnicos nº 22 - revogação Pronunciamento Técnico CPC 08 (R1) e
alterações decorrentes dessa revogação, solicitando que as sugestões e comentários
relativos a essa minuta sejam enviados até o dia 26 de julho de 2023, ao Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico cpc@cpc.org.br, à
Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários,
preferencialmente pelo endereço eletrônico: conspublicasnc0423@cvm.gov.br ou para a
Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro - CEP 20050-901 e ao
Conselho 
Federal 
de 
Contabilidade 
(CFC), 
por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico
ap.nbc@cfc.org.br ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF -
CEP 70070-920.
As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados na
íntegra, após o término do prazo da consulta pública, na página da CVM na rede mundial
de computadores.
A minuta está disponível para os
interessados na página do CPC
(http://www.cpc.org.br), 
na
do 
CFC
(http://www.cfc.org.br) 
e
na 
da
CVM
(http://www.cvm.gov.br), na rede mundial de computadores.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
Presidente
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA SNC Nº 5/2023
Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 23 - classificação de passivos como
circulante ou não circulante, passivos não circulantes com covenants e passivo de
arrendamento em transação de venda e retroarrendamento (sale and leaseback)
Prazo: 26/07/2023
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Consulta
Pública Conjunta a presente Minuta de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 23.
Em continuidade ao processo de atualização das normas para a convergência
aos padrões internacionais emitidos pelo IASB, a minuta de revisão contempla alterações
trazidas pelos seguintes documentos: Classification of Liabilities as Current or Non
Current,
Non-current Liabilities
with
Covenants e
Lease Liability
in
a Sale and
Leaseback.
Cabe ressaltar que o primeiro documento (Classification of Liabilities as
Current or Non Current), assim como a sua prorrogação (Classification of Liabilities as
Current 
or 
Non-current
- 
Deferral 
of 
Effective 
Date),
emitidos 
pelo 
IASB,
respectivamente, em janeiro e julho de 2020, foram incluídos na minuta para consulta
pública na Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 20, que ficou aberta para
comentários do período de 28 de janeiro a 2 de março de 2022. Todavia, como o CPC
obteve a notícia de que o conteúdo do documento seria alterado e haveria também a
prorrogação da vigência das alterações para 2024, não incorporou o conteúdo desses
documentos na versão final da revisão. Dessa forma, o conteúdo do documento
Classification of Liabilities as Current or Non Current e do Non-current Liabilities with
Covenants (emitido pelo IASB em outubro de 2022), está sendo incorporado em
conjunto na presente minuta de revisão.
As propostas ora trazidas nesta Minuta de Revisão de Pronunciamentos
Técnicos CPC nº 23, que se submete à consulta pública, visam alinhar os
Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC às normas emitidas pelo IASB, mantendo
a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais.
Em vista disso e amparada pelo inciso VI do art. 4º do Decreto 10.411, de
30 de junho de 2020, a Minuta de Resolução CVM ora apresentada não foi submetida
à Análise de Impacto Regulatório.
O CPC e os órgãos reguladores que subscrevem este edital de consulta
pública gostariam de receber comentários sobre as propostas submetidas à consulta.
O prazo da presente consulta é de 30 dias.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta de Revisão de
Pronunciamentos Técnicos nº 23 - classificação de passivos como circulante ou não
circulante, passivos não circulantes com covenants e passivo de arrendamento em
transação de venda e retroarrendamento (sale and leaseback), solicitando que as
sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até o dia 26 de julho
de 2023, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço
eletrônico cpc@cpc.org.br, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da
Comissão 
de 
Valores 
Mobiliários,
preferencialmente 
pelo 
endereço 
eletrônico:
conspublicasnc0523@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar -
Centro - Rio de Janeiro - CEP 20050-901 e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC),
por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br ou para SAS, Quadra 5, Bloco J,
edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.
As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados na
íntegra, após o término do prazo da consulta pública, na página da CVM na rede
mundial de computadores.
A
minuta está
disponível
para os
interessados
na
página do
CPC
(http://www.cpc.org.br), 
na 
do 
CFC 
(http://www.cfc.org.br) 
e 
na 
da 
CVM
(http://www.cvm.gov.br) na rede mundial de computadores.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
Presidente

                            

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