DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, representada neste ato por sua Gerência
Executiva de Governo Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, publica na forma da
lei para fazer saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, por
se encontrar em lugar incerto e não sabido, comunicamos ao Sr. JOSÉ LEANDRO SOUSA
DE OLIVEIRA, CPF 901.865.243-15, ex-Prefeito, que em 15/12/2022, foi apurado o valor
do débito em decorrência da não comprovação da regular aplicação dos recursos
repassados pela União, relativo ao Contrato de Repasse nº. 0315751-57/2009, celebrado
com Município de Pacoti, tendo por finalidade a transferência de recursos financeiros da
União para Pavimentação e que o valor imputado a Vossa Senhoria, decorrente da
responsabilização, atualizado até a data de 26/06/2023, perfaz o montante de R$
282.122,18 (duzentos e oitenta e dois mil cento e vinte e dois reais e dezoito centavos).
O citado processo foi registrado sob o nº 3215/2019-031.392/2022-9, no Sistema e-TCE,
do Tribunal de Contas da União, que visa instauração, tramitação e autuação de
processos de tomada de contas especial (TCE), bem como o cadastramento de débitos
resultantes de dispensa de instauração de TCE, para análise e providências pelo órgão de
controle interno do Governo Federal, conforme disposto na Portaria-TCU nº 122/2018.
MÁRCIO GONÇALVES GONÇALEZ
Gerente de Filial
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, representada neste ato por sua Gerência
Executiva de Governo Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, publica na forma da
lei para fazer saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, por
se encontrar em lugar incerto e não sabido, comunicamos ao Sr. PAULO SÉRGIO MAIA
SOUSA, CPF 320.884.933-87, ex-Prefeito, que em 15/12/2022, foi apurado o valor do
débito em decorrência da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados
pela União, relativo ao Contrato de Repasse nº. 0315751-57/2009, celebrado com
Município de Pacoti, tendo por finalidade a transferência de recursos financeiros da
União para Pavimentação e que o valor imputado a Vossa Senhoria, decorrente da
responsabilização, atualizado até a data de 26/06/2023, perfaz o montante de R$
282.122,18 (duzentos e oitenta e dois mil cento e vinte e dois reais e dezoito centavos).
O citado processo foi registrado sob o nº 3215/2019-031.392/2022-9, no Sistema e-TCE,
do Tribunal de Contas da União, que visa instauração, tramitação e autuação de
processos de tomada de contas especial (TCE), bem como o cadastramento de débitos
resultantes de dispensa de instauração de TCE, para análise e providências pelo órgão de
controle interno do Governo Federal, conforme disposto na Portaria-TCU nº 122/2018.
MÁRCIO GONÇALVES GONÇALEZ
Gerente de Filial
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, representada neste ato por sua Gerência
Executiva de Governo Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, publica na forma da
lei para fazer saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, por
se encontrar em lugar incerto e não sabido, comunicamos ao Sr. EDSON LEITE ARAU J O,
CPF 052.572.713-20, ex-Prefeito, que em 15/12/2022, foi apurado o valor do débito em
decorrência da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela
União, relativo ao Contrato de Repasse nº. 0315751-57/2009, celebrado com Município
de Pacoti, tendo por finalidade a transferência de recursos financeiros da União para
Pavimentação e que o valor imputado a Vossa Senhoria, decorrente da responsabilização,
atualizado até a data de 26/06/2023, perfaz o montante de R$ 282.122,18 (duzentos e
oitenta e dois mil cento e vinte e dois reais e dezoito centavos). O citado processo foi
registrado sob o nº 3215/2019-031.392/2022-9, no Sistema e-TCE, do Tribunal de Contas
da União, que visa instauração, tramitação e autuação de processos de tomada de
contas especial (TCE), bem como o cadastramento de débitos resultantes de dispensa de
instauração de TCE, para análise e providências pelo órgão de controle interno do
Governo Federal, conforme disposto na Portaria-TCU nº 122/2018.
MÁRCIO GONÇALVES GONÇALEZ
Gerente de Filial
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, representada neste ato por sua Gerência
Executiva de Governo Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, publica na forma da
lei para fazer saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, por
se encontrar em lugar incerto e não sabido, comunicamos ao Sr. FRANCISCO SIDNEY
ANDRADE GOMES, CPF 430.272.453-68, ex-Prefeito, que em 28/04/2023, foi apurado o
valor do débito em decorrência da não consecução dos objetivos pactuados, relativo ao
Contrato de Repasse nº. 0249795-61/2008, celebrado com Município de Paracuru, tendo
por finalidade a transferência de recursos financeiros da União para Construção de
Unidades Habitacionais e que o valor imputado a Vossa Senhoria, decorrente da
responsabilização, atualizado até a data de 26/06/2023, perfaz o montante de R$
802.354,98 (oitocentos e dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito
centavo). O citado processo foi registrado sob o nº 916/2022-008.287/2023-6, no
Sistema e-TCE, do Tribunal de Contas da União, que visa instauração, tramitação e
autuação de processos de tomada de contas especial (TCE), bem como o cadastramento
de débitos resultantes de dispensa de instauração de TCE, para análise e providências
pelo órgão de controle interno do Governo Federal, conforme disposto na Portaria-TCU
nº 122/2018.
MÁRCIO GONÇALVES GONÇALEZ
Gerente de Filial
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, representada neste ato por sua Gerência
Executiva de Governo Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, publica na forma da
lei para fazer saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, por
se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica NOTIFICADO o Sr. OSVALDO HONÓRIO
LEMOS NETO, CPF 013.781.333-31, Ex-Prefeito, nos termos do Contrato de Repasse nº
1035301-54/2016/MC, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e o Município de Reriutaba,
intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo máximo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar do recebimento desta, sane a irregularidade identificada,
que consiste na não execução total do objeto pactuado, apresente defesa ou devolva os
valores liberados corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora para a conta
1423.006.647143-0, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a
seguir e demonstrativo de débito obtido no sítio eletrônico do TCU: R$ 233.473,14
(duzentos e trinta e três mil quatrocentos e setenta e três reais e quatorze centavos) em
26/06/2023. Permanecendo a irregularidade descrita acima, será instaurada Tomadas de
Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao órgão de Controle Interno
competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas
da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução
Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012 e alterações da Instrução Normativa nº 76, de
23/11/2016, podendo ser providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme Lei
10.522/2002. Informamos que o processo terá continuidade independentemente de
manifestação de Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o
cumprimento da presente comunicação.
MÁRCIO GONÇALVES GONÇALEZ
Gerente de Filial
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO GOIÂNIA - GO
EXTRATOS DE DISTRATOS
Contrato de Repasse nº 0267116-26/2008/MTUR/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal
por intermédio do Ministério do Turismo, representada pela Caixa Econômica Federal,
CNPJ 
00.360.305/0001-04,
CONTRATADO: 
Município
de 
Itumbiara/GO,
CNPJ
02.204.196/0001-61; Objeto termo de
distrato. Fundamentação legal: Portaria
Interministerial 127/2008. Data do distrato 23/06/2023. Contrato de Repasse nº
758322/2011/MTUR/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal por intermédio do Ministério
do Turismo, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04,
CONTRATADO: Município de Itumbiara/GO, CNPJ 02.204.196/0001-61; Objeto termo de
distrato. Fundamentação legal: Portaria Interministerial 507/2011. Data do distrato
22/06/2023. Contrato de Repasse nº 0346482-49/2010/MTUR/CAIXA. CONTRATANTE:
União Federal por intermédio do Ministério do Turismo, representada pela Caixa
Econômica 
Federal,
CNPJ 
00.360.305/0001-04,
CONTRATADO: 
Município
de
Itumbiara/GO, CNPJ 02.204.196/0001-61; Objeto termo de distrato. Fundamentação
legal: Portaria Interministerial 127/2008. Data do distrato 22/06/2023.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO MACEIO - AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pela presente comunicamos V.Sra., MARIA ESTER DAMASCENO SILVA , CPF
153.893.594-53, nos termos do Contrato de Repasse nº 1029333-46/2016/MCIDA D ES ,
celebrado entre UNIÃO FEDERAL e Município de Olho D Água das Flores, intermediado
por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo máximo de 45 (quarenta e
cinco) dias a contar do recebimento desta, seja regularizada a ocorrência referente a
Inexecução
do objeto
contratual, apresente
comprovação,
com a
documentação
pertinente, de que não causou prejuízo ao Erário, ou devolva à conta vinculada nº
4592.006.647006-8 
o(s) 
valor(es) 
histórico(s) 
atualizado(s) 
monetariamente 
e
acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, que na data
de 11/05/2023, perfazia o valor de R$ 264.013,40. Caso não seja regularizada a
situação contratual no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de Contas
Especial
(TCE),
cujo processo
será
encaminhado
ao
Órgão de
Controle
Interno
competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de
Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na
Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução Normativa
nº
76, de
23/11/2016, podendo
também
ser providenciada
a inclusão
do
responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (CADIN), conforme Lei 10.522/2002.Informamos
que o processo terá
continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do
vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. AR
referente ao Ofício nº 0189/2023/GIGOVME, devolvido em 02/06/2023, por se
encontrar em lugar incerto e não sabido.
ALBERTO ALFREDO LEAL NUNES
GERENTE DE FILIAL - S.E.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO NATAL - RN
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação do Extrato de Termo Aditivo Tabela, publicado no Diário Oficial
da União - DOU nº 246, de 30/12/2022, Seção 3, página 57, referente ao Contrato de
Repasse 1072791-92 - 905198/2020, contratante: MDR, Contratado: PM Lagoa de
Pedras/RN, onde se lê: Altera contrap: R$ 113.336,45, leia-se: Altera contrap: R$
113.336,43.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO NITERÓI - RJ
EXTRATO DE RESCISÃO
Contrato de Repasse nº 882324/2018/MAP/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal por
intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária, representada pela Caixa Econômica
Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATADO: Município de Petrópolis/RJ, CNPJ
29.138.344/0001-43; Objeto termo de rescisão. Fundamentação legal: PI 424/16 e IN
MPDG 002/18. Data da rescisão 23 de Junho de 2023.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO PALMAS - TO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A União Federal por intermédio da Caixa Econômica Federal notifica o Sr.
Joaquim Maia Leite Neto, CPF n.º 471.624.731-72, Ex-Prefeito Municipal, por se
encontrar em local incerto e não sabido, nos termos Contrato de Repasse nº 818927,
Operação n.º 1025732-78/2015/MIDR, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e Município de
Porto Nacional, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento desta, seja regularizada
a ocorrência de dano e/ou apresentada a defesa com a documentação pertinente. Caso
não seja possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à
conta vinculada nº 1829.006.00647252-3 ou por meio de Guia de Recolhimento da
União (GRU), o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de
juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento e descrição a seguir:
Contrato de Repasse assinado em 09/11/2015, tendo por finalidade a transferência de
recursos
financeiros da
União
para
Pavimentação, Calçadas
com
acessibilidade,
Drenagem Pluvial e Sinalização no Distrito de Luzimangues, cuja irregularidade é a
Inexecução total ou parcial do objeto de Contrato de Repasse que não haja fruição, e
para a qual tenham sido sacados valores da conta vinculada sem a correspondente
devolução. Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros até
16/05/2023: R$ 1.509.711,20 (um milhão, quinhentos e nove mil, setecentos e onze
reais e vinte centavos). Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo
concedido, poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será
encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das
contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for
o caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e
alterações da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser
providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no prazo de 75 dias, conforme Lei
10.522/2002.O AR referente ao Ofício n.º 0190/2023/GIGOVPM, foi devolvido em
24/05/2023 como mudou-se .
BEATRIZ MARIA DA SILVA
Gerente de Filial

                            

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