DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 5/2023
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente EDITAL, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, do INDEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO ACERCA
DO LANCAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -TCFA, cujo fato gerado é o regular exercício do poder de polícia conferido ao IBAMA, para
controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (Art. 17 B da Lei n°6938/81 alterada pela Lei n° 10.165/2000), bem como o art. 43 da
IN 17/2011, ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro
Informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em dívida ativa, com posterior ajuizamento da Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias contados da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio
de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996.
. I N T E R ES S A D O
CNPJ
CO M P E T Ê N C I A S / T R I M ES T R ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO
. Equifabril Industrial Ltda
567634690001-37
abr/12
02027.000407/2014-78
MURILO REPLE PENTEADO ROCHA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 193183
Nº Processo: 02029000721202241. Objeto: O objeto da presente licitação é a
prestação de
serviços continuados de
copeiragem e
limpeza/conservação, com
disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, bem como o
fornecimento de material de consumo, utensílios, equipamentos de proteção individual,
uniformes e demais equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços nas
dependências da Superintendência do IBAMA em Palmas/TO e na Unidade Técnica em
Araguaína/TO.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 27/06/2023 das 08h00 às 13h59 e das
14h00 às 17h59. Endereço: Quadra 402 Sul Conj 01 Lt 06-a Plano Diretor Sul - Centro,
Plano Diretor Sul - Palmas/TO ou https://www.gov.br/compras/edital/193183-5-00002-
2023.
Entrega
das
Propostas:
a
partir
de
27/06/2023
às
08h00
no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
12/07/2023
às
09h00
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
MATHEUS BARBOSA DA SILVA
Pregoeiro
(SIASGnet - 23/06/2023) 193183-19211-2023NE800005
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: TERMO ADITIVO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE
DE EXECUÇÃO DIRETA. PROCESSO: 02029.001251/2022-32; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado
IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Substituto LEANDRO MILHOMEM
COSTA, inscrito no CPF sob nº 967.774.351-15, e de outro lado RAFAEL GOMES DA S I LV A
GORDO,
CPF/CNPJ
Nº
072.XXX.XXX-52,
denominado
COMPROMISSÁRIO;
OBJETO:
Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, a prover a lista de necessidades
do projeto CETAS, do Ibama, CETAS/IBAMA, localizado no Estado de Goiás; VALOR
CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 20.648,00 (vinte mil e seiscentos e quarenta e oito reais),
de acordo com os termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo
Decreto n° 9.760/19. PRAZO: de acordo com o PLANO DE TRABALHO, Anexo ao Termo de
Conversão de Multas - TCCM - CETAS nº 14081741/2022-TO/NUCAM-ECAC/Supes-T O,
readequado conforme Termo Aditivo NUCAM-ECAC/TO (SEI nº 16011346). DATA DAS
ASSINATURAS: 23/06/2023.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Compromisso de Conversão de Multa Processo nº: 02070.025571/2021-91.
Espécie: TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA (TCCM) Nº 01/ECAC-MA
QUE CELEBRAM
ENTRE SI
O INSTITUTO CHICO
MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE E O COMPROMISSÁRIO Nelson Ângelo Piquet, PARA O CUMPRIMENTO DA
CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO DIRETAMENTE PELO AUTUADO EM
CONFORMIDADE COM O ART. 14, inciso X da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020,
referente ao serviço ambiental a ser atendido. OBJETO: Cumprimento das obrigações da
conversão
de multa
ambiental pelo
próprio autuado,
por meio
do qual
o
COMPROMISSÁRIO compromete-se a proceder com a aquisição dos insumos conforme
especificações e prazos detalhados no cronograma físico e financeiro. VALOR DA
CONVERSÃO DE MULTA: R$ 4.253,20 (quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte
centavos), correspondente ao valor consolidado da multa após aplicado o desconto de
60%, nos termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto
n° 9.760/19. VIGÊNCIA: até 3 meses, a contar da data de assinatura, podendo ser
prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 12 de julho
de 2022 PELO COMPROMISSÁRIO: Nelson Ângelo Piquet, representado por seu
PROCURADOR Bruno Pires Castello Branco, OAB-MA 9.609; 23 de novembro de 2022 PELO
ICMBio/GR-2: Rafael Camilo Laia - Gerente Regional.
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA
O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE -
ICMBio torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei
nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está
analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN
Não Me Deixes Ernesto e Elvira, com área de 3,91 ha (três hectares e noventa e um
ares), a ser constituída em parte do imóvel denominado Petrolina 8, com área de
35,20 ha (trinta
e cinco hectares e
vinte ares), localizado no
município de
Guaratinga/BA, tendo como proprietários Isabel Leal Silva Santana Bendel e Wolfgang
Max Bendel.
Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar
o
link:
http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica.
Qualquer
manifestação sobre o processo da criação desta unidade deve ser enviada por correio
eletrônico para o endereço rppn.sede@icmbio.gov.br ou por correspondência para:
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN
Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC
Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
Caixa Postal nº. 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF
O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a
partir da data de publicação deste documento.
BERNARDO FERREIRA ALVES DE BRITO
Diretor
Substituto
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2023
OBJETO: Credenciamento de pessoas físicas interessadas em realizar a prestação de serviços
para condução de visitantes no Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras.
O
INSTITUTO CHICO
MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE-
ICMBio torna público o Edital para Credenciamento nº 01/2023, de pessoas físicas
interessadas em realizar a prestação de serviços de condução de visitantes no
Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras, na modalidade Autorização. Os
interessados em participar do processo de habilitação e credenciamento deverão
atender às especificações constantes deste Edital, publicado no sítio oficial do ICMBio:
https://www.gov.br/icmbio/pt-br/acesso-a-informacao/editais-diversos/editais-diversos-
2023.
Os documentos referente à habilitação deverão ser entregues no prazo
estipulado pelo Edital, por meio da plataforma de governo https://www.gov.br/pt-
br/servicos/solicitar-autorizacao-para-conducao-de-visitantes-nas-unidades-de-
conservacao-federais. Demais informações, deverão ser consultadas no Edital ou via e-
mail monacagarras@icmbio.gov.br.
TATIANA TEIXEIRA LEITE RIBEIRO
Chefe do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras
GERÊNCIA REGIONAL CENTRO-OESTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Homologação de Auto de Infração.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por
meio do Gerente Regional em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no
art. 100 da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 02, de 29 de janeiro
de 2020, resolve:
Notificar as pessoas elencadas abaixo da homologação do auto de infração
e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que
é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no
prazo de 20 (vinte) dias.
.
INTERESSADO (A)
C P F/ C N P J
AUTO
DE
I N F R AÇ ÃO
P R O C ES S O
LOCAL DA INFRAÇÃO
VALOR
DA
M U LT A
. Maria
Jusilene
Dias
***.138.641-
**
039698-B
02097.000123/2019-62
Parque
Nacional
da
Chapada dos Guimarães
R$
5.000,00
(cinco
mil
reais)
Cientifica-se,
ainda,
que
o(s)
referido(s)
processo(s)
encontra(m)-se
disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do
seguinte
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao
=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal
na unidade
do ICMBio mais
próxima para
solicitar cópia digital
do respectivo
processo.
SANDRO FLAVIO DE CARVALHO
Gerente
Substituto
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Constituição Definitiva de Débito de Auto de Infração.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por
meio do Gerente Regional 3 Centro Oeste, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no
art. 107 da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve:
Nos termos
do Decreto 9.194/2017,
notificar os
interessados abaixo
elencados
que
os
débitos
referentes aos
Autos
de
Infração
foram
constituídos
definitivamente, estando tais débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e posterior encaminhamento
para inscrição na Dívida Ativa da União, respeitados os termos e prazos da legislação
vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins de cobrança, será
atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos
termos da legislação federal pertinente.
. INTERESSADO (A)
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
VALOR DA MULTA
. Romis Alves Pereira
***.751.721-**
007737/B
02155.000004/2014-63
R$ 4.080,00
Cientifica-se,
ainda,
que
o(s)
referido(s)
processo(s)
encontra(m)-se
disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do
seguinte
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=
usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na
unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
SANDRO FLAVIO DE CARVALHO
Gerente
Substituto
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