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REFORMAR definitivamente, a contar de 18 de abril de 2005, o Soldado (Idt nº 090408287-2 MD/EB, CPF nº 497.447.471-53) IRANILDO MACIEL FILHO, na mesma graduação, com proventos integrais de Soldado, amparado pelo art. 10 da Medida Provisória nº 2215-10, de 31 Ago 01 e de acordo com os incisos II do art. 104, II do art. 106, V do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, vinculado à SVP Gu 18ª Bda Inf Pan. PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS - Cel PORTARIA Nº 160-SAP.1.1-SVP 9, DE 21 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo nº 0000349.40.2011.4.03.6000, junto ao Juízo da 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS, resolve: 1. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 110-DCIPAS.21, de 17 de fevereiro de 2014, publicada no DOU nº 35, de 19 de fevereiro de 2014, que concedeu a Reforma Provisória ao Soldado (Idt nº 094079334-2 MD/EB, CPF nº 029.682.571-96) FELIPE RODRIGUES SANTANA. 2. REFORMAR definitivamente, a contar de 8 de fevereiro de 2010, o Soldado (Idt nº 094079334-2 MD/EB, CPF nº 029.682.571-96) FELIPE RODRIGUES SANTANA, na mesma graduação, com proventos integrais de 3º Sargento, de acordo com os incisos II do art. 104, II do art. 106, V do art. 108 e art. 109, e § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, vinculado à SVP 9. PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS - Cel PORTARIA Nº 161-SAP.1.1-SVP 9, DE 21 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o art. 112-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 8º e 10 do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, e considerando o resultado da Ata de Inspeção de Saúde de Recurso nº 44/2023, na Sessão nº 011/2023, de 28 de fevereiro de 2023, da JISR/9ª RM (H Mil A CG) e Parecer Técnico nº 81/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 7 de março de 2023, de parecer "Apto para o Serviço do Exército", resolve: 1 - CASSAR, a contar de 1º de julho de 2023, a reforma do Primeiro-Tenente (Idt nº 093739674-5 MD/EB, CPF nº 120.901.258-88) WAGNER ATAYDE BOARETTI, vinculado à SVP 9, tornando sem efeito a Portaria nº 110-SAP.1.1-SSIP/9ª RM, de 16 de julho de 2019, publicada no DOU nº 142, de 25 de julho de 2019. 2 - REINCORPORAR, a contar de 1º de julho de 2023, o Primeiro-Tenente (Idt nº 093739674-5 MD/EB, CPF nº 120.901.258-88) WAGNER ATAYDE BOARETTI, no H Mil A CG, para fim de licenciamento. 3 - LICENCIAR DO SERVIÇO ATIVO, a contar de 1º de julho de 2023, o Primeiro- Tenente (Idt nº 093739674-5 MD/EB, CPF nº 120.901.258-88) WAGNER ATAYDE B OA R E T T I . PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS - Cel PORTARIA Nº 162-SAP.1.1-SVP 9, DE 21 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o art. 112-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 8º e 10 do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, e considerando o resultado da Ata de Inspeção de Saúde de Recurso nº 88/2022, na Sessão nº 034/2022, de 9 de novembro de 2022, da JISR/9ª RM (H Mil A CG) e Parecer Técnico nº 153/2022, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 16 de novembro de 2022, de parecer "Apto para o Serviço do Exército", resolve: 1 - CASSAR, a contar de 1º de julho de 2023, a reforma do Soldado (Idt nº 093974924-8 MD/EB, CPF nº 027.019.961-63) VALDECI QUEIROZ DA SILVA, vinculado à SVP 9º GAC, tornando sem efeito a Portaria nº 102-SAP.1.1-SSIP/9ª RM, de 6 de julho de 2021, publicada no DOU nº 128, de 9 de julho de 2021. 2 - REINCORPORAR, a contar de 1º de julho de 2023, o Soldado (Idt nº 093974924-8 MD/EB, CPF nº 027.019.961-63) VALDECI QUEIROZ DA SILVA, no 9º GAC, para fim de licenciamento. 3 - LICENCIAR DO SERVIÇO ATIVO, a contar de 1º de julho de 2023, o Soldado (Idt nº 093974924-8 MD/EB, CPF nº 027.019.961-63) VALDECI QUEIROZ DA SILVA. PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS - Cel PORTARIA Nº 163-SAP.1.1-SVP 9, DE 21 DE JUNHO DE 2023 COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o art. 112-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 8º e 10 do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, e considerando o resultado da Ata de Inspeção de Saúde de Recurso nº 143/2022, na Sessão nº 042/2022, de 21 de dezembro de 2022, da JISR/9ª RM (H Mil A CG) e Parecer Técnico nº 200/2022, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 5 de janeiro de 2023, de parecer "Apto para o Serviço do Exército", resolve: 1 - CASSAR, a contar de 1º de julho de 2023, a reforma do Soldado (Idt nº 093944994-8 MD/EB, CPF nº 960.837.271-20) PEDRO RAMÃO ROJA CORONEL, vinculado à SVP 4ª Cia Eng Cmb Mec, tornando sem efeito a Portaria nº 1.297DCIPAS/REFM-33.1, de 22 de dezembro de 2015, publicada no DOU nº 245, de 23 de dezembro de 2015. 2 - REINCORPORAR, a contar de 1º de julho de 2023, o Soldado (Idt nº 093944994-8 MD/EB, CPF nº 960.837.271-20) PEDRO RAMÃO ROJA CORONEL, no 4ª Cia Eng Cmb Mec, para fim de licenciamento. 3 - LICENCIAR DO SERVIÇO ATIVO, a contar de 1º de julho de 2023, o Soldado (Idt nº 093944994-8 MD/EB, CPF nº 960.837.271-20) PEDRO RAMÃO ROJA CORONEL. PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS - Cel PORTARIA Nº 164-SAP.1.1-SVP 9, DE 21 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o art. 104, letra a) do inciso II-A do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109 e § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: 1 - REFORMAR a contar de 1º de agosto de 2023, o Cabo (Idt n° 090461377-5 MD-EB, CPF 054.666.991-36) LEOMAR CARDOSO, ficará vinculado à SVP 10º RC Mec, com os proventos com base no soldo de 3º Sargento, amparado pelos Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". O prazo de validade do laudo é indeterminado. 2 - CONCEDER ao Cabo Reformado (Idt n° 090461377-5 MD-EB, CPF 054.666.991-36) LEOMAR CARDOSO, o benefício da remuneração do grau hierárquico imediato, previsto no § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 Dez 80, a contar de 1º AGO 2023, e o benefício do auxílio-invalidez, amparado pelo inciso XV, do art. 3º, da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e art. 2º-A, da Lei n° 11.421, incluído pelo art. 55, da Lei 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 1º AGO 2023. Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 1º AGO 2023. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão dos benefícios. PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS - Cel PORTARIA Nº 165-SAP.1.1-SVP 9, DE 21 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o art. 104, letra a) do inciso II-A do art. 106, inciso VI do art. 108 e § 1º do inciso II do art. 111 da Lei nº 6.880, de 09 Dez 80, alterada pela Lei no 13.954, de 16 DEZ 19, resolve: REFORMAR a contar de 1º de agosto de 2023, o Soldado (Idt n° 090603377-4 MD-EB, CPF 059.506.251-29) JONATHAN NOGUEIRA DE MORAES, ficará vinculado à SVP Gu 13ª Bda Inf Mtz, com os proventos com base no soldo de Soldado, amparado pelo art. 12 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". O prazo de validade do laudo é indeterminado. PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS - Cel COMANDO MILITAR DO PLANALTO 11ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 266 - SVP 11, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve: CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Primeiro-Tenente Reformado (Idt nº 033812680-8) WILMAR FOGAÇA DOS SANTOS, a contar de 9 de maio de 2023, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 065/2023 da JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 025/2023, de 9 de maio de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 150/2023, de 31 de maio de 2023, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez". Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO PORTARIA Nº 270 - SVP 11, DE 21 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, tendo em vista a decisão contida no Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabelece que o benefício previsto no Art 110, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva remunerada vedando a sua concessão aos militares reformados e conforme as determinações constantes do Acórdão nº 2697/2023 - TCU - 2ª Câmara, de 4 de abril de 2023, resolve: ANULAR a Portaria nº 269-SSIP/11ª RM, de 13 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 15, de 20 de janeiro de 2017, que concedeu o benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Coronel Reformado (Idt nº 015493521-7) WALTER FLORES FERNANDES, vinculado ao OP/Cmdo 11ª RM (SVP 11). Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO PORTARIA Nº 271 - SVP 11, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, tendo em vista cumprimento de decisão transitada em julgado proferida nos autos do Processo nº 1001540-51.2021.4.01.3400 em trâmite na 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível-DF, resolve: 1. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 484-SVP 11, de 21 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 23 de outubro de 2020, que anulou a concessão da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Segundo- Sargento Reformado (Idt nº 030906901-1) TURIBIO FRANCISCO DOS SANTOS, falecido em 19 AGO 19. 2. MANTER o benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, a contar de 19 de agosto de 2019, concedido por intermédio da Portaria nº 815-DCIPAS.22, de 3 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 9 de junho de 2011, ao Segundo-Sargento Reformado (Idt nº 030906901-1) TURIBIO FRANCISCO DOS SANTOS, vinculado ao OP/Cmdo 11ª RM (SVP 11). Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO PORTARIA Nº 272 - SVP 11, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, tendo em vista a decisão contida no Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabelece que o benefício previsto no Art 110, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva remunerada vedando a sua concessão aos militares reformados, resolve: ANULAR a Portaria nº 124-DCIPAS.22, de 20 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 18, de 26 de janeiro de 2011, que concedeu o benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Taifeiro de 1ª Classe Reformado (Idt nº 106653171-4) FRANCISCO ANTONIO DA SILVA, vinculado ao OP/Cmdo 11ª RM (SVP 11). Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO PORTARIA Nº 273 - SVP 11, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, tendo em vista a decisão contida no Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabelece que o benefício previsto no Art 110, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva remunerada vedando a sua concessão aos militares reformados, resolve:Fechar