DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 120
Brasília - DF, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 7
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7
Ministério das Comunicações................................................................................................... 7
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 12
Ministério da Defesa............................................................................................................... 16
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 16
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 17
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 17
Ministério da Educação........................................................................................................... 18
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 40
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 41
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 49
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 55
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 64
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 66
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 69
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 70
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 72
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 76
Ministério da Saúde................................................................................................................ 78
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 82
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 83
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 86
Ministério Público da União................................................................................................... 86
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 89
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 185
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 186
.................................. Esta edição é composta de 195 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 26/6/2023 a
edição extra nº 119-A do DOU.
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Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999)
Acórdãos
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.008
(1)
ORIGEM
: 1008 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R A
: MIN. CÁRMEN LÚCIA
R EQ T E . ( S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a arguição de
descumprimento de
preceito fundamental,
declarando-se recepcionada pelo sistema
inaugurado pela Constituição da República a norma posta na al. c do art. 1º do Decreto-Lei n.
9.760/1946, no ponto que se refere às zonas onde se faça sentir a influência das marés, nos
termos do voto da Relatora. Falaram: pelo requerente, o Dr. Antonio Saboia de Melo Neto,
Procurador do Estado do Pará; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Antonio Marinho da
Rocha Neto, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 12.5.2023 a 19.5.2023.
EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL.
ADMINISTRATIVO. BENS PÚBLICOS. AL. C DO ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 9.760/1946. ZONAS
DE INFLUÊNCIA DAS MARÉS. TERRENOS DE MARINHA. INC. VII DO ART. 20 DA CONSTITUI Ç ÃO
DA REPÚBLICA. ÁREAS DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1.
Arguição 
de 
Descumprimento 
de 
Preceito 
Fundamental 
conhecida:
questionamento sobre a recepção de norma anterior à Constituição de 1988. Precedentes.
2. A al. c do art. 1º do Decreto-Lei n. 9.760/946 foi recepcionada pela
Constituição de 1988 em razão de serem as zonas de influência das marés terrenos de
marinha e integrarem o patrimônio da União, nos termos do inc. VII do art. 20 da
Constituição da República.
3. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente.
Secretaria Judiciária
ADAUTO CIDREIRA NETO
Secretário
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO 
o
credenciamento 
da
AR 
IMMUNE
DIGITAL. 
Processo
nº
00100.000862/2023-17.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Diretor-Presidente
Substituto
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 97, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho
de 2023, que delega e subdelega competência às
autoridades que menciona, e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de
fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº
00400.000576/2023-69, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..............................................................................................................
I - Secretaria-Geral de Consultoria, Secretaria-Geral de Contencioso, Consultoria-
Geral da União, Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal, Corregedoria-
Geral da Advocacia da União, Secretaria-Geral de Administração, Secretaria de
Governança e Gestão Estratégica, Chefia de Gabinete do Advogado-Geral da União e
Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal, no âmbito de
seus respectivos órgãos e das unidades a eles vinculadas, quando a quantidade for
superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano; e
............................................................................................................................."(NR)
"Art. 6º ..............................................................................................................
I - praticar atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa, conforme o
caso, dos titulares relativamente aos cargos em comissão do Grupo de Cargos
Comissionados Executivos (CCE), níveis 5, 7 e 10, e às Funções Comissionadas
Executivas (FCE), níveis 5, 7 e 10, bem como dos seus substitutos;
II - ......................................................................................................................
a) Funções Gratificadas - FG, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de
agosto de 1991;
b) Gratificações de Representação - GR, de que trata o art. 4º da Lei nº 11.526,
de 4 de outubro de 2007; e
c) Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da
Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata o art. 15 da Lei nº 11.356, de 19
de outubro de 2006." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO JOSÉ ROMAN
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
MATO GROSSO
PORTARIA Nº 15, DE 21 DE JULHO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato
Grosso, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MAPA n.o 53/2013 e o que
consta do Processo n.o 21024.004762/2018-14, resolve:
Art. 1.o Renovar o credenciamento da Estação Experimental da empresa Ceres
Consultoria Agronômica Ltda., CNPJ n.o 03.691.806/0001-61, localizada na Rodovia MT-130,
Km 15 + 20 Km à esquerda, Zona Rural, Fazenda Canaã, CEP: 78850-000, no município de
Primavera do Leste - MT, como instituição privada de pesquisa objetivando realização de
ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos
abrangidos pelo artigo 15 do Anexo ao Decreto n.o 4.954/2004, que regulamenta a Lei n.o
6.894/1980.
Art. 2.o O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 5 (cinco) anos.
Art. 3.o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ
PORTARIA Nº 82, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente Substituto da Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando
o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa
nº 06, de 16 de janeiro de 2018,Resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário BRUNO DA CRUZ BORGES, inscrito no
CRMV-MT sob n.º 06651, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de
mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos
sanitários legais em vigor.

                            

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