Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700002 2 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Art. 2º Habilitar a Médica Veterinária LARYSSA SANTOS MOREIRA, inscrita no CRMV-MT sob n.º 06455, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 3º Habilitar o Médico Veterinário MATHEUS SIROTTO FERREIRA, inscrito no CRMV-MT sob n.º 07250, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 4º Habilitar o Médico Veterinário VICTOR VINICIUS COSTA OLIVEIRA, inscrito no CRMV-MT sob n.º 07360, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 5º Habilitar o Médico Veterinário LUIS HENRIQUE MARINI POZZETTI, inscrito no CRMV-MT sob n.º 05162, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. LENY ROSA FILHO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA Nº 822, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cóleusColeus Scutellarioides com origem da Costa Rica. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 25, de 07 de abril de 2020, considerando o resultado da análise de risco de pragas e o que consta nos autos do processo nº 21000.029687/2023-30, resolve: Art. 1º Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4) de cóleus Coleus scutellarioides produzidasna Costa Rica. Art. 2º O envio deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário - CF, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da Costa Rica. Art. 3º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF), bem como a coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA. § 1° Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado. § 2° A critério da fiscalização o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização. Art. 4º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a ONPF da Costa Rica será notificada, podendo a ONPF do Brasil suspender as importações de sementes de cóleus até a revisão da Análise de Risco de Pragas correspondente. Art. 5º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1° de agosto de 2023. CARLOS GOULART PORTARIA SDA Nº 825, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Credenciamento da Empresa Hc Foods Consultoria e Treinamento Ltda para ministrar treinamento na área de bem-estar animal. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, a Instrução Normativa nº 12, de 11 de maio de 2017, e o que consta do processo nº 21034.007585/2023-76, resolve: Art. 1º Aprovar o credenciamento da empresa HC Foods Consultoria e Treinamento LTDA como Entidade Credenciada para ministrar treinamentos na área de Bem-Estar Animal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA Nº 826, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a proposta de Decreto que regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no que tange à uniformização dos procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária; a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e os procedimentos para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº 21000.047797/2023-83, resolve: Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a proposta de Decreto que regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no que tange à uniformização dos procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária; a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e os procedimentos para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. §1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente. §2º A proposta de Decreto encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt- br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas. Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link: htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/. Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/. Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1° desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA Nº 827, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que estabelece a uniformização de procedimentos do rito processual administrativo de fiscalização agropecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº21000.047800/2023-69, resolve: Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a Minuta de Portaria que estabelece a uniformização de procedimentos do rito processual administrativo de fiscalização agropecuária. §1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente. §2º A Minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt- br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas. Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link: htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/. Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/. Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1° desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 28, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Resumo dos pedidos de registro, atendendo os dispositivos legais do artigo 14 do Decreto n. 4074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. 01. Motivo da solicitação: Registro (09/09/2022) Requerente: Ouro Fino Química S.A. Marca comercial: CIPROCONAZOL TÉCNICO OF II Nome comum: Ciproconazol Nome químico: (2RS, 3RS;2RS, 3SR)-2-(4-chlorophenyl)-3-cyclopropyl-1-(1H-1, 2, 4-triazol- 1yl)butan-2-ol Classe de uso: Fungicida. Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente Processo nº: 21000.088765/2022-57 02. Motivo da solicitação: Registro (10/11/2022) Requerente: Proregistros Registros de Produtos Ltda. Marca comercial: FORWARD S-METOLACHLOR TÉCNICO Nome comum: S-Metolacloro Nome químico: (aRS, 1S)-2-cloro-N-(6-etil-o-tolil)-N-(2-metoxi-1-metiletil)acetamida (80- 100%) e (aRS, 1R)-2-cloro-N-(etil-o-tolil)-N-(2-metoxi-1-metiletil)acetamida (20-0%) Classe de uso: Herbicida. Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente Processo nº: 21000.111150/2022-31 03. Motivo da solicitação: Registro (22/11/2022) Requerente: CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas LTDA. Marca comercial: SAFLUFENACIL TÉCNICO CHDS II Nome comum: Saflufenacil Nome químico: N'-{2-cloro-4-fluoro-5-[1, 2, 3, 6-tetra-hidro-3-metil-2, 6-dioxo-4- (trifluorometil)pirimidin-1-il]benzoil}-Nisopropil-N-metilsulfamida Classe de uso: Heerbicida. Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente Processo nº: 21000.115580/2022-22Fechar