DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700002
2
Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Art. 2º Habilitar a Médica Veterinária LARYSSA SANTOS MOREIRA, inscrita no
CRMV-MT sob n.º 06455, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de
mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos
sanitários legais em vigor.
Art. 3º Habilitar o Médico Veterinário MATHEUS SIROTTO FERREIRA, inscrito no
CRMV-MT sob n.º 07250, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de
mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos
sanitários legais em vigor.
Art. 4º Habilitar o Médico Veterinário VICTOR VINICIUS COSTA OLIVEIRA,
inscrito no CRMV-MT sob n.º 07360, para realizar colheita de amostras de sangue para
diagnóstico de mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e
dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 5º Habilitar o Médico Veterinário LUIS HENRIQUE MARINI POZZETTI,
inscrito no CRMV-MT sob n.º 05162, para realizar colheita de amostras de sangue para
diagnóstico de mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e
dispositivos sanitários legais em vigor.
LENY ROSA FILHO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 822, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Estabelece os
requisitos fitossanitários
para a
importação
de 
sementes
de
cóleusColeus
Scutellarioides com origem da Costa Rica.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I, do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº
24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no
Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 25, de 07 de abril de
2020, considerando o resultado da análise de risco de pragas e o que consta nos autos do
processo nº 21000.029687/2023-30, resolve:
Art. 1º Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de sementes
(Categoria 4) de cóleus Coleus scutellarioides produzidasna Costa Rica.
Art. 2º O envio deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário - CF,
emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da Costa Rica.
Art. 3º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção
Fitossanitária - IF), bem como a coleta de amostras para análise fitossanitária em
laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
§ 1° Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus
para o interessado.
§ 2° A critério da fiscalização o interessado poderá ficar como depositário do
restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.
Art. 4º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que
apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a
ONPF da Costa Rica será notificada, podendo a ONPF do Brasil suspender as importações
de sementes de cóleus até a revisão da Análise de Risco de Pragas correspondente.
Art. 5º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências
estabelecidas nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1° de agosto de 2023.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA Nº 825, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Credenciamento da Empresa Hc Foods Consultoria e
Treinamento Ltda para ministrar treinamento na
área de bem-estar animal.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do anexo
I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, a Instrução Normativa nº 12, de 11 de
maio de 2017, e o que consta do processo nº 21034.007585/2023-76, resolve:
Art. 1º Aprovar o credenciamento da empresa HC Foods Consultoria e
Treinamento LTDA como Entidade Credenciada para ministrar treinamentos na área de
Bem-Estar Animal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA Nº 826, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, a proposta de Decreto que
regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro
de 2022,
no que
tange à
uniformização dos
procedimentos
do processo
administrativo
de
fiscalização agropecuária; a Comissão Especial de
Recursos 
de 
Defesa 
Agropecuária 
e 
os
procedimentos para celebração de Termo de
Ajustamento de Conduta - TAC.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de
dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº 21000.047797/2023-83, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, a proposta de Decreto que regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de
2022, no que tange à uniformização dos procedimentos do processo administrativo de
fiscalização agropecuária; a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e os
procedimentos para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.
§1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da
publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o
do vencimento, nos termos da legislação vigente.
§2º A proposta de Decreto encontra-se disponível na página eletrônica do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-
br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por
meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa
Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link: htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar
cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio
do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1° desta Portaria, será efetuada
a consolidação, análise e resposta das contribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA Nº 827, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que
estabelece a uniformização de procedimentos do
rito 
processual
administrativo 
de
fiscalização
agropecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de
dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº21000.047800/2023-69, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, a Minuta de Portaria que estabelece a uniformização de procedimentos do rito
processual administrativo de fiscalização agropecuária.
§1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da
publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o
do vencimento, nos termos da legislação vigente.
§2º A Minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-
br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por
meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa
Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link: htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar
cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio
do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1° desta Portaria, será efetuada
a consolidação, análise e resposta das contribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 28, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Resumo dos pedidos de registro, atendendo os dispositivos legais do artigo 14 do
Decreto n. 4074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho
de 1989.
01. Motivo da solicitação: Registro (09/09/2022)
Requerente: Ouro Fino Química S.A.
Marca comercial: CIPROCONAZOL TÉCNICO OF II
Nome comum: Ciproconazol
Nome químico: (2RS, 3RS;2RS, 3SR)-2-(4-chlorophenyl)-3-cyclopropyl-1-(1H-1, 2, 4-triazol-
1yl)butan-2-ol
Classe de uso: Fungicida.
Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente
Processo nº: 21000.088765/2022-57
02. Motivo da solicitação: Registro (10/11/2022)
Requerente: Proregistros Registros de Produtos Ltda.
Marca comercial: FORWARD S-METOLACHLOR TÉCNICO
Nome comum: S-Metolacloro
Nome químico: (aRS, 1S)-2-cloro-N-(6-etil-o-tolil)-N-(2-metoxi-1-metiletil)acetamida (80-
100%) e (aRS, 1R)-2-cloro-N-(etil-o-tolil)-N-(2-metoxi-1-metiletil)acetamida (20-0%)
Classe de uso: Herbicida.
Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente
Processo nº: 21000.111150/2022-31
03. Motivo da solicitação: Registro (22/11/2022)
Requerente: CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas LTDA.
Marca comercial: SAFLUFENACIL TÉCNICO CHDS II
Nome comum: Saflufenacil
Nome químico: N'-{2-cloro-4-fluoro-5-[1, 2, 3, 6-tetra-hidro-3-metil-2, 6-dioxo-4-
(trifluorometil)pirimidin-1-il]benzoil}-Nisopropil-N-metilsulfamida
Classe de uso: Heerbicida.
Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente
Processo nº: 21000.115580/2022-22

                            

Fechar