DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na tabela do § 2º do artigo 1º da Portaria nº 727, de 15 de junho de 2023, do
Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União nº 113-A, Edição Extra, de 16
de junho de 2023, Seção 1, páginas 11 a 13,
Onde se lê:
. Região
UF
Meta UH
. Norte
Acre
.000
Leia-se:
. Região
UF
Meta UH
. Norte
Acre
1.000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.526/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.005388/2023-20
Requerente: UNICAMP - Centro Pluridisciplinar de Pesq. Químicas, Biológicas e
Agrícolas - CPQBA
CQB: 189/03
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8843, publicado em 10/05/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicita ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da
CIBio, Carta s/nº, de 26/04/2023, foi emitido pelo responsável legal da instituição, Patricia
Regina Kitaka, para a exclusão de Valéria Maia Merzel e Edilberto Princi Portugal, e a
inclusão de Adriana da Silva Santos de Oliveira e Viviane Piccin dos Santos. A composição
proposta consta dos seguintes membros: Patricia Regina Kitaka (Pres.), Ana Paula Ferreira
de Souza, Adriana da Silva Santos de Oliveira, Viviane Piccin dos Santos e Paulo Ricardo da
Silva.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI
Presidente da Comissão
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 8.814, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento
Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 292 (duzentos e
noventa e dois), frequência 106,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de
IRANDUBA, estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa
jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria
nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de
1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado
no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município
de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 14 de junho de 2023, pelo Sr. SÉRGIO ROBERTO MELO BRINGEL, que, no ato,
representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado
das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.008024/2020-38.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de
25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR (EMPATE)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1º LUGAR (EMPATE)
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 9.359, DE 4 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento
Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 216 (duzentos e
dezesseis), frequência 91,9 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de
ALVARÃES, estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa
jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria
nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de
1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado
no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município
de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 14 de junho de 2023, pelo Sr. SÉRGIO ROBERTO MELO BRINGEL, que, no ato,
representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado
das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.012448/2020-05.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de
25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 9.368, DE 4 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento
Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 206 (duzentos e
seis), frequência 89,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de SANTA ISABEL
DO RIO NEGRO, estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa
jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria
nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de
1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado
no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município
de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 14 de junho de 2023, pelo Sr. SÉRGIO ROBERTO MELO BRINGEL, que, no ato,
representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado
das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.012510/2020-51.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de
25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° Lugar
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2° Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 9.380, DE 5 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento
Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 208 (duzentos e
oito), frequência 89,5 MHz, classe C, em caráter primário, no município de AMATURÁ ,
estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa
jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria
nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de
1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado
no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município
de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 14 de junho de 2023, pelo Sr. SERGIO ROBERTO MELO BRINGEL, que, no ato,
representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado
das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.012652/2020-18.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de
25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° Lugar
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2° Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
JUSCELINO FILHO

                            

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