DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 9.381, DE 5 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento
Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 206 (duzentos e
seis), frequência 89,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de NOV O
ARIPUANÃ, estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa
jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria
nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de
1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado
no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município
de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 14 de junho de 2023, pelo Sr. SÉRGIO ROBERTO MELO BRINGEL, que, no ato,
representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado
das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.012467/2020-23.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de
25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° Lugar
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2° Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 9.457, DE 17 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento
Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 217 (duzentos e
dezessete), frequência 91,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de EIRUNEPÉ,
estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa
jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria
nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de
1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado
no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município
de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 14 de junho de 2023, pelo Sr. SÉRGIO ROBERTO MELO BRINGEL, que, no ato,
representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado
das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.008147/2020-79.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de
25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º 
LUGAR
( E M P AT E )
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1º 
LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 9.469, DE 17 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de
2005, e alterações, e o disposto no art. 490 da Portaria nº 9.018, de 28 de
março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.036701/2021-99, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em
caráter primário e com tecnologia digital, no município de BOM JESUS, estado
do PIAUÍ.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-
se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita
no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, cuja outorga foi deferida por meio do
Decreto nº 87.190, de 19 de maio de 1982, publicado no Diário Oficial da
União de 21 de maio de 1982, para execução do serviço no município de
TERESINA, estado do PIAUÍ.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser
observados 
os
prazos 
para
a 
obtenção 
da
autorização 
de
uso 
de
radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação,
estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005,
alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.470, DE 17 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 490 da Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário
Oficial da União
em 06/04/2023, bem como
o que consta do
Processo nº
53115.038239/2021-64, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 29 (vinte e nove), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de PIO IX, estado do PIAUÍ.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
09.590.480/0001-62, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.190, de 19 de
maio de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1982, para execução
do serviço no município de TERESINA, estado do PIAUÍ.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.726, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.004105/2022-21, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 3781/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial
nº 00001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 12 de novembro de 2021,
a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO CULTURAL EBENEZER, inscrita no CNPJ nº
02.434.517/0001-14, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no município de SANTA HELENA DE GOIÁS, estado de GOIÁS.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.738, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e alterações, e  o
disposto na Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União
em 05/06/2023, bem como
o que consta do
Processo nº
53115.002184/2023-16, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à RBS TV BAGÉ LTDA, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 87.463.535/0001-87, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal 20 (vinte), em caráter primário e com tecnologia digital, no município
de CANDIOTA, estado do RIO GRANDE DO SUL.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RBS TV BAGÉ LTDA, pessoa jurídica concessionária do
serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 87.463.535/0001-87,
cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 73180, de 21 de novembro de 1973,
publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 1973, para execução do serviço
no município de BAGÉ, estado do RIO GRANDE DO SUL.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.741, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.016055/2015-49, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 2995/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer nº
00362/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 15 de março de 2015, a concessão outorgada à REDE
TOCANTINS DE COMUNICAÇÃO LTDA (CNPJ nº 01.012.277/0001-05), nos termos do Decreto
nº 91.133, de 13 de março de 1985, publicado em 14 de março de 1985, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de PORTO NACIONAL, estado de TOCANTINS.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.761, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, e considerando o que consta
do Processo nº 53115.009409/2023-65, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TV GAZETA DE ALAGOAS LTDA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 12.186.524/0001-06, para executar, por prazo indeterminado, o
Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades
relacionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TV GAZETA DE ALAGOAS LTDA, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
12.186.524/0001-06, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 74077, de 16 de
maio de 1974, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 1974, para execução
do serviço no município de MACEIÓ, estado de ALAGOAS.

                            

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