Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700009 9 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . UF Município Canal Digital Manifestação de Interesse . AL BOCA DA MATA 23 (vinte e três) S EQ - G 0 8 1 6 9 . AL MATRIZ DE CAMARAGIBE 24 (vinte e quatro) S EQ - G 0 8 1 6 2 . AL PORTO CALVO 24 (vinte e quatro) S EQ - G 0 8 1 7 9 JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.762, DE 19 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.009413/2023-23, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 87.209.250/0001-14, para executar, por prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 87.209.250/0001-14, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 50.473, de 18 de abril de 1961, publicado no Diário Oficial da União de 25 de maio de 1961, para execução do serviço no município de PORTO ALEGRE, estado do RIO GRANDE DO SUL. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . UF Município Canal Digital Reuso de Canal Manifestação de Interesse . RS CAÇAPAVA DO SUL 39 (trinta e nove) Não S EQ - G 1 0 0 0 1 . RS DOM PEDRITO 39 (trinta e nove) Não S EQ - G 0 9 9 9 9 . RS LAGOA VERMELHA 32 (trinta e dois) Não S EQ - G 1 0 0 0 4 . RS PANAMBI 32 (trinta e dois) Não S EQ - G 1 0 0 0 0 . RS SARANDI 32 (trinta e dois) Não S EQ - G 1 0 0 0 9 . RS T A P E JA R A 40 (quarenta) Não S EQ - G 1 1 2 5 5 PORTARIA Nº 9.770, DE 19 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Retificar o Anexo I da Portaria MCOM nº 6.305, de 29 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 30/08/2022, Seção 1, página 19, da Portaria MCOM nº 4.424, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 15/02/2022, Seção 1, página 8, e da Portaria MCOM nº 6.300, de 29 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 19/09/2022, Seção 1, página 14, que homologaram o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, e outorgaram autorização, respectivamente, às entidades REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRAD E N T ES LTDA., FUNDAÇÃO BOAS NOVAS e RÁDIO BARÉ LTDA., para executarem, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de ITACOATIARA , estado do AMAZONAS. onde se lê: ANEXO I - Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º Lugar (Empate) REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA. H A B I L I T A DA . 1º Lugar (Empate) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 1º Lugar (Empate) RÁDIO RIO MAR LTDA. H A B I L I T A DA . 1º Lugar (Empate) RÁDIO BARÉ LTDA. H A B I L I T A DA . 5° Lugar FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA leia-se: ANEXO I - Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º Lugar (Empate) REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA. H A B I L I T A DA . 1º Lugar (Empate) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 1º Lugar (Empate) RÁDIO RIO MAR LTDA. H A B I L I T A DA . 1º Lugar (Empate) RÁDIO BARÉ LTDA. H A B I L I T A DA . 5° Lugar AMAZÔNIA CABO LTDA. H A B I L I T A DA . 6° Lugar FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 146, DE 25 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 53500.345089/2022-80 Recorrente/Interessado: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. CNPJ nº 76.535.764/0001-43 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel aprovar a proposta do Presidente Carlos Manuel Baigorri contida no Voto nº 65/2023/PR (SEI nº 10395406), com os acréscimos propostos pelo Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire, nos termos do Voto nº 7/2023/AF (SEI nº 10417482). CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 8.296, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 53516.002091/2023-79: Expede à JOSE RODRIGO KULIK, CPF nº ***.424.629-**, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 7.582, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 53504.005559/2023-16. Outorgar autorização de uso das radiofrequências à USINA ALTA MOGIANA S/A-AÇÚCAR E ÁLCOOL, CNPJ nº 53.009.825/0001-33, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 7.583, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 53504.004513/2023-80. Outorgar autorização de uso das radiofrequências à Depotce - Depósito de Tank Containers Cesari Ltda., CNPJ nº 04.533.138/0001-07, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 7.980, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 53504.006054/2023-79. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à(ao) LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A, CNPJ nº 00.831.373/0053- 35, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ ATO Nº 8.292, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Expedir autorização à JOSE ERIVANDO NASCIMENTO DA SILVA, CPF nº ***.777.193-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS ATOS DE 20 DE JUNHO DE 2023 Nº 7.737 - Processo nº 53542.001137/2023-15. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a FABIO ALVES PINHEIRO, CPF nº ***.640.731-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Nº 7.740 - Processo nº 53542.001127/2023-80. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a EDSON MELQUESEDEC DE OLIVEIRA AMARO, CPF nº ***.799.468-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Nº 7.741 - Processo nº 53542.001124/2023-46. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a EDIMILSON GOMES DA SILVA, CPF nº ***.693.261-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Nº 7.756 - Processo nº 53542.001138/2023-60. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a FABIO ARAUJO RAMOS, CPF nº ***.355.141-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Nº 7.760 - Processo nº 53542.001141/2023-83. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a FRANCINANDO DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº ***.127.141-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação.Fechar