DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 128, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Reconhecimento
pelo Incra
do
PE Maricão
II,
localizado em Santo Amaro do Maranhão/MA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, artigo 20 da
Lei nº 8.629, de 1993 e artigos 11 do Decreto nº 9.311, de 2018.
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Incra no Maranhão -
SR(MA),
Parecer nº
7796/2023/SR(MA)D1/SR(MA)D/SR(MA)/INCRA (16209537), do
processo administrativo nº 54000.019643/2020-16 e da Diretoria de Desenvolvimento e
Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade do
reconhecimento pelo Incra do Projeto de Assentamento Estadual Maricão II, criado pelo
Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA, localizado no município Santo
Amaro do Maranhão, Estado do Maranhão, em conformidade com as demais normas de
acesso às políticas públicas das unidades familiares como beneficiárias do Programa
Nacional de Reforma Agrária - PNRA; resolve:
Art. 1º Aprovar o reconhecimento pelo INCRA do Projeto de Assentamento
Estadual Maricão II, código SIPRA nº MA1017700, com capacidade de 33 unidades
familiares, localizado no município de Santo Amaro do Maranhão, Estado do Maranhão
Art. 2º Dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares
como beneficiárias do PNRA, com as verificações das vedações constantes do artigo 20 da
Lei nº 8.629, de 1993 e a conformidade com as normas de acesso às políticas públicas
como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 14, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Indefere o pleito nº 031/2022, de alteração de
Processo Produtivo Básico - PPB, para o produto
"APARELHO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA".
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do
art. 2º, e nos arts. 11 a 14 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, o disposto
no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos
arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no processo nº 19687.108548/2022-77, do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º Indeferir o pleito nº 031/2022 de alteração de Processo Produtivo
Básico - PPB referente ao produto APARELHO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, pelos
fundamentos expostos na Nota Técnica SEI nº 338/2023/MDIC e tendo em vista o disposto
no art. 3º, inciso III, e art. 170, inciso VII, da Constituição Federal, e no art. 6º, inciso II, e
seu § 7º da Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 12, DE 26 DE JUNHO DE 2023
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos
8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna
público o novo prazo para apresentação de manifestações relativas à proposta de alteração
do Processo Produtivo Básico - PPB de CONDICIONADOR DE AR COM MAIS DE UM CORPO,
TIPO SPLIT SYSTEM E SUAS UNIDADES INTERNA E EXTERNA: UNIDADE EVAPORADORA E
UNIDADE CONDENSADORA, contida na Consulta Pública nº 11, de 15 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2023, Seção 1, página 27.
O texto referente à Consulta Pública nº 11/2023 está disponível no sítio da
Secretaria,
no
endereço:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-
br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-
portal/consultas-publica.
As manifestações deverão ser encaminhadas até a data de 18 de julho de 2023
a
todos
os
seguintes e-mails:
cgel.ppb@economia.gov.br,
cgct.ppb@mcti.gov.br e
cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
D ES P AC H O
Processo nº 19687.105137/2023-19
Interessado: RAFAEL CURSINO DE MOURA LEVY
O
SECRETÁRIO
DE
DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL,
INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso
II, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, declara:
Ficam registrados os compromissos da pessoa física RAFAEL CURSINO
DE MOURA LEVY, inscrita no CPF nº 124.396.097-30, nos termos do art. 2º, do
Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018.
Para fins da emissão do presente ato, o interessado RAFAEL CURSINO DE MOURA
LEVY apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam
os incisos I a III, do caput do art. 1º, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018.
A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente
pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou por
intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União,
contratadas pelo interessado.
O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de
1º de junho de 2023, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por
solicitação do interessado.
UALLACE MOREIRA LIMA
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CNPJ: 33.657.248/0004-21
NIRE: 53.5. 0000037-2
ATA DA 25ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 12 DE JUNHO DE 2023
Aos doze dias do mês de junho de 2023, às 16h, em sala virtual de
videoconferência, foi realizada a 25ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração
do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da qual participaram
o Presidente do Conselho, Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti, e os Conselheiros Arthur
Cesar Vasconcelos Koblitz, Adezio de Almeida Lima, Carlos Afonso Nobre, Clemente Ganz
Lúcio, Jean Keiji Uema, Maria Laura da Rocha e Robinson Sakiyama Barreirinhas. A Reunião
contou também com a presença do Diretor Executivo Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto
Filho e da equipe da Secretaria-Geral.
Registre-se que os Conselheiros Clarice Costa Calixto, Izabella Mônica Vieira
Teixeira e Uallace Moreira Lima não participaram desta reunião, tendo suas ausências sido
justificadas ao Presidente do Colegiado.
Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação dos itens da pauta.
[Ordem do dia] 1. Deliberação sobre a eleição de integrante do Comitê de
Riscos do Sistema BNDES - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada
pelo sistema MeetX: (i) indicação do Presidente do Conselho do novo membro do Comitê
de Riscos, por correspondência eletrônica; (ii) Ficha de Background Check nº 54/2023 e
seus anexos (iii) resposta do indicado, por meio de correspondência eletrônica, acerca de
diligência feita pela Secretaria-Geral do Gabinete da Presidência; (iv) Ata da 32ª Reunião
Extraordinária Do Comitê De Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em
02 de junho de 2023; e (iii) Minuta de decisão do Conselho de Administração;
Previamente à deliberação, o Membro do Comitê de Pessoas, Elegibilidade,
Sucessão e Remuneração (COPE) ADEZIO DE ALMEIDA LIMA, fez um relato sobre a matéria,
discorrendo sobre o perfil profissional, a experiência e a formação acadêmica do indicado,
tendo informado que o COPE opinou favoravelmente à sua eleição ao Comitê de Riscos do
Sistema BNDES, com a recomendação de que fosse firmado Termo de Compromisso do Sr.
Joelson Oliveira Ubida Sampaio junto ao Sistema BNDES, conforme recomendado na Ata da
32ª Reunião Extraordinária do COPE, realizada em 02.06.2023.
Ao final dos debates, o Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL
ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI, manifestou-se favoravelmente à aprovação da
matéria, sendo acompanhado pelos Conselheiros ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ,
ADÉZIO DE ALMEIDA LIMA, CARLOS AFONSO NOBRE, CLEMENTE GANZ LÚCIO, JEAN KEIJI
UEMA, MARIA LAURA DA ROCHA E ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS.
Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em
epígrafe, tendo expedido, em 12.06.2023, a Decisão CA n.º 47/2023-BNDES, nos seguintes
termos:
O Conselho de Administração do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, em conformidade com o disposto no inciso XXXI do artigo
36 e no artigo 62, caput, ambos do Estatuto Social do BNDES, acatando o posicionamento
do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração exarado na Ata da sua 32ª
Reunião Extraordinária, de 2 de junho de 2023, decide eleger o Sr. JOELSON OLIVEIRA
UBIDA SAMPAIO, brasileiro, economista, casado sob o regime comunhão parcial de bens,
portador da carteira de identidade n.º 34. ***.563-*, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF
sob o n.º ***.276.848-**, com endereço profissional na Av. Presidente Juscelino
Kubitschek, 510, 5º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, São Paulo-SP, como
membro do Comitê de Riscos do Sistema BNDES, com mandato até vinte e cinco de
novembro de dois mil e vinte e três, na vaga decorrente da renúncia do Sr. CÍCERO
AUGUSTO VIEIRA NETO, devendo o indicado assumir o compromisso de (i) abster-se de
utilizar informações privilegiadas a que eventualmente tenha acesso no exercício de suas
funções como membro do Comitê de Riscos do BNDES; (ii) comunicar de imediato à
Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não
tenha sido abordado na Ficha de Background Check n.º 54/2023 ou que venha a ocorrer
no futuro; e (iii) encerrar formalmente sua participação na Parcerias BRL Consultores
Associados, na qual o indicado ainda consta como sócio administrador, apresentando ao
Sistema BNDES a comprovação de sua retirada formal da sociedade, em até vinte dias de
sua posse.
E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião.
RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI
Presidente do Conselho
ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ
Conselheiro
ADÉZIO DE ALMEIDA LIMA
Conselheiro
CARLOS AFONSO NOBRE
Conselheiro
CLEMENTE GANZ LÚCIO
Conselheiro
JEAN KEIJI UEMA
Conselheiro
MARIA LAURA DA ROCHA
Conselheira
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Conselheiro
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 367, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Institui a Comissão
Eleitoral de Chamamento
Público
das
entidades
da
sociedade
civil
e
movimentos sociais que irão compor o Comitê
Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento
da Política Nacional para a População em Situação
de Rua (CIAMP-Rua), para o biênio 2023-2025.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição,
e considerando o disposto no art. 3º, § 2º do Decreto nº 9.894, de 27 de junho de
2019, com a redação dada pelo Decreto nº 11.472, de 6 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral do Processo Seletivo Público para
escolha de entidades da sociedade civil e de movimentos sociais que irão compor o
Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a
População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), para o biênio 2023-2025.
Art. 2º A referida Comissão terá como integrantes os representantes dos
seguintes órgãos:
I - pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) um representante titular e um suplente, entre os servidores públicos da
Diretoria de Proteção dos Direitos da População em Situação de Rua da Secretaria
Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;
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