DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.190, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Regulamento do I Concurso de Boas Práticas para incentivo à governança e à
integridade no âmbito do Ministério da Educação - MEC e de suas entidades vinculadas.
A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, no Decreto nº 11.529, de 16
de maio de 20223, na Instrução Normativa Conjunta MPOG e CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e o inciso IV do art. 10 da Portaria MEC nº 563, de 30 de junho de 2020,
resolve:
Art. 1º Aprovar o regulamento do I Concurso de Boas Práticas no âmbito do Ministério da Educação - MEC e de suas entidades vinculadas, nos termos dos Anexos desta
Portaria.
Art. 2º O Concurso de Boas Práticas tem por objetivo estimular, reconhecer e premiar iniciativas desempenhadas pelos órgãos e entidades que promovam iniciativas de
aprimoramento da governança e da integridade no âmbito do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
ANEXO I
R EG U L A M E N T O
I CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DE SUAS UNIDADES VINCULADAS
PROCESSO SEI Nº 23123.001273/2023-85
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Da Finalidade
1.1.1. A primeira edição do Concurso de Boas Práticas tem como finalidade estimular, reconhecer e premiar as boas práticas relativas à governança e à integridade, em
categorias específicas, desempenhadas pelos órgãos e entidades no âmbito do Ministério da Educação - MEC e de suas entidades vinculadas.
1.2. Da Organização do Concurso
1.2.1. O Concurso de Boas Práticas será organizado pela Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Educação - AECI/MEC.
1.3. Da Abrangência
1.3.1. Poderão participar do Concurso de Boas Práticas todas as Unidades e Secretarias do MEC, bem como as entidades vinculadas ao Ministério (autarquias, fundações
e empresas públicas), com exceção da AECI/MEC.
1.4. Do período
1.4.1. O Concurso de Boas Práticas do MEC e de suas vinculadas terá início em 3 de julho de 2023 e o encerramento previsto para o dia 21 de novembro de
2023.
1.4.2. A data do encerramento poderá ser alterada, conforme disponibilidade da agenda do Ministro de Estado da Educação, e será previamente divulgada, conforme
disposto no cronograma do Anexo III deste regulamento.
2 - DAS CATEGORIAS
2.1. As Unidades do MEC e de suas vinculadas poderão inscrever até 2 (duas) experiências em cada uma das seguintes categorias:
a) Aprimoramento da integridade pública;
b) Aprimoramento da transparência ativa e passiva e da participação social na gestão pública;
c) Fortalecimento da gestão de riscos e dos controles internos administrativos;
d) Aprimoramento das atividades de ouvidoria;
e) Aprimoramento da atividade correcional e de aplicação da Lei Anticorrupção - Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e
f) Aprimoramento das atividades de auditoria interna.
2.2. Para fins deste Regulamento considera-se:
I - Integridade: preponderância do interesse público sobre os interesses privados no âmbito das ações e decisões adotadas em uma instituição pública, garantida por
mecanismos de promoção à ética, correição e transparência (Portaria MEC nº 503, de 28 de maio de 2020);
II - Transparência ativa: dever dos órgãos e entidades públicas, por iniciativa própria, de divulgarem informações de interesse geral ou coletivo, salvo aquelas protegidas
por algum grau de sigilo, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, (LAI - Lei de Acesso à Informação);
III - Transparência passiva: dever dos órgãos e entidades públicas, quando demandadas, de prestar informações que sejam de interesse público, desde que não sejam
resguardadas por sigilo, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, (LAI - Lei de Acesso à Informação);
IV - Controles internos administrativos: conjunto de atividades, planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos com vistas a assegurar que os objetivos
das Unidades e entidades da administração pública sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão;
V - Ouvidoria pública: é a instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos
às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública (Manual de Ouvidoria Pública da CGU. Disponível em:
manual-de-ouvidoria-publica.pdf);
VI - Atividade correcional: compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo Federal, por meio da
instauração e condução de procedimentos correcionais (Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, texto adaptado);
VII - Auditoria interna: atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização.
Ela auxilia a organização a realizar seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de
gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança. As auditorias internas no âmbito da Administração Pública se constituem na terceira linha ou camada
de defesa das organizações, uma vez que são responsáveis por proceder à avaliação da operacionalização dos controles internos da gestão (primeira linha ou camada de defesa,
executada por todos os níveis de gestão dentro da organização) e da supervisão dos controles internos (segunda linha ou camada de defesa, executada por instâncias específicas,
como comitês de risco e controles internos). Compete às auditorias internas oferecer avaliações e assessoramento às organizações públicas, destinadas ao aprimoramento dos
controles internos, de forma que controles mais eficientes e eficazes mitiguem os principais riscos de que os órgãos e entidades não alcancem seus objetivos (IN Conjunta MPOG
e CGU nº 1, de 10 de maio de 2016);
VIII - Gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar,
avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos (Decreto nº 9.203, de 22
de novembro de 2017); e
IX - Participação social: refere-se às ações empreendidas por diversos atores (cidadão, organizações sociais etc.) com o propósito de influenciar a formação, execução,
fiscalização e avaliação de políticas públicas no âmbito das áreas sociais (Constituição Federal de 1988, com adaptações).
2.3. No Anexo IV apresentam-se exemplos fictícios das categorias descritas no item 2.1, visando orientar os participantes quanto aos possíveis enquadramentos de suas
experiências, sendo estas uma lista de caráter meramente exemplificativo.
3 - DAS COMISSÕES
3.1. A organização do Concurso contará com 3 (três) comissões:
I - Organizadora: comissão composta por 3 (três) servidores da AECI/MEC, responsáveis pela condução do Concurso;
II - Técnica: comissão composta pelos auditores internos das Unidades vinculadas ao MEC previamente selecionados. Contudo, caso o referido auditor interno da Unidade
vinculada esteja participando do Concurso, a comissão organizadora indicará outro servidor; e
III - Julgadora: comissão composta por 7 (sete) integrantes, entre pessoas de notório conhecimento e atuação nos assuntos pertinentes ao Concurso, a serem escolhidos
pela comissão organizadora. Um deles será o presidente da Comissão.
3.2. O Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno - AECI/MEC publicará os atos relativos à composição das comissões, suas competências e designação de seus
integrantes.
4 - DA PREMIAÇÃO
4.1. Serão premiadas as 2 (duas) melhores práticas em cada categoria prevista no item 2.1 deste Regulamento, cumpridos os requisitos estabelecidos nos itens 7 e 8
deste Regulamento.
4.2. O prêmio, de caráter simbólico, consistirá em uma placa gravada e um certificado expedido pelo MEC.
4.3. A cerimônia de entrega da premiação (encerramento do evento) está prevista para ocorrer em Brasília/DF, em data a definir, podendo ocorrer a partir de 21 de
novembro de 2023, conforme disponibilidade da agenda do Ministro de Estado da Educação.
4.3.1. A solenidade de premiação será realizada em Brasília/DF, em local a ser divulgado oportunamente, e nesta serão entregues as premiações por representante do
órgão ou entidade premiada, definidos conforme interação com a comissão organizadora.
4.4. As eventuais despesas com transporte, hospedagem, alimentação e locomoção urbana dos premiados deverão ser custeadas pelos respectivos órgãos dos
contemplados, caso queiram comparecer pessoalmente. Caso não compareçam, o prêmio será enviado para a organização premiada pelo correio e/ou empresa de transportes.
4.5. A Comissão julgadora poderá conceder menções honrosas.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1. O dirigente máximo do órgão do MEC, ou quem ele delegar (Secretaria ou Chefe de Gabinete do GM), e os respectivos dirigentes máximos das entidades vinculadas
(Reitor, Presidente etc.) indicarão o servidor responsável pela participação do Concurso, pelo preenchimento da ficha de inscrição, pelo cumprimento dos requisitos e prazos
estabelecidos neste regulamento e interlocução junto à organização do Concurso.
5.1.1. O responsável deve preencher a Ficha de Inscrição constante do Anexo II deste Regulamento e enviá-la em formato PDF, para o endereço eletrônico:
eventosaecimec@mec.gov.br e/ou via Processo SEI (remeter para caixa: GM/A EC I / G OV E R N A N Ç A ) .
5.1.2. Cada Ficha de Inscrição corresponderá à inscrição de uma prática, limitando o número de inscrições a um total de 12 (doze) por órgão ou entidade, duas por cada
categoria, nos termos do item 2.1. deste regulamento.
5.1.3. Poderão ser inscritas práticas que tenham sido efetivamente desenvolvidas pelo órgão ou entidade proponente e já implementadas por um período superior a 180
(cento e oitenta) dias contados do último dia de inscrição no Concurso, de modo que seja possível avaliar os avanços delas decorrentes.
5.1.4. O órgão ou entidade responsável pela prática deverá anexar à Ficha de Inscrição comprovação documental que ateste o prazo de implementação.
5.1.5. As experiências implementadas em decorrência da atuação do MEC e de suas vinculadas poderão ser inscritas, dado que a implementação em si é o que caracteriza
a prática para os fins do Concurso.
5.1.6. O conceito de boa prática para fins desse regulamento é uma ação institucionalizada do órgão que contribua com o aprimoramento da gestão, podendo ser
inovadora ou não.
5.2. As inscrições no Concurso são gratuitas.
5.3. É imprescindível que o representante do órgão e das entidades vinculadas preencha corretamente todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição, inclusive a
aceitação deste Regulamento.
5.3.1. As inscrições que não atenderem ao disposto neste Regulamento, mesmo que em termos formais, serão desclassificadas pela Comissão Organizadora.
6 - DAS ETAPAS DO CONCURSO
6.1. O Concurso é constituído de 5 (cinco) etapas:
I - Inscrição: etapa na qual se promoverá a divulgação do Regulamento na imprensa oficial, por ofício aos órgãos e entidades, e em outros veículos de comunicação, bem
como serão recebidas as inscrições dos interessados;
II - Pré-avaliação: etapa na qual:
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