DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) avaliar-se-á a adequação das inscrições às disposições deste Regulamento, cabendo a desclassificação em caso de não observância, formal ou material;
b) atribuir-se-ão notas às práticas inscritas, considerando-se finalistas todas aquelas que alcançarem pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor
máximo na respectiva categoria; e
c) selecionar-se-ão as 6 (seis) práticas finalistas melhor pontuadas, por categoria, cuja relação será publicada no Portal do MEC (Governança, Integridade e Gestão de riscos
- Ministério da Educação (www.gov.br) e na intramec.
III - Avaliação in loco: etapa, na qual poderão ser realizadas reuniões presenciais e/ou telepresenciais, visitas técnicas (comissão técnica) a fim de certificar a veracidade
das informações apresentadas e outros levantamentos necessários à regular avaliação;
IV - Julgamento: etapa na qual serão atribuídas notas às práticas inscritas e classificadas na Pré-Avaliação (etapa II) e se proclamará do resultado final do Concurso; e
V - Premiação: etapa final com a publicação do resultado na imprensa oficial, na intramec e no sítio eletrônico do Portal do MEC, bem como entrega dos prêmios em
cerimônia específica, conforme item 4.3 deste Regulamento.
6.2. As etapas I a V serão de responsabilidade das seguintes comissões:
a) Comissão organizadora: etapa I; etapa II - alíneas "a" e "c" e etapa V;
b) Comissão técnica: etapa III; e
c) Comissão Julgadora: etapa II - alínea "b" e etapa IV.
6.3. As reuniões presenciais e/ou telepresenciais e visitas in loco a que se refere este item serão realizadas por equipe de, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão
Técnica, durante a qual o MEC ou Unidade vinculada selecionado na etapa II de que trata este item lhes apresentará a prática, adaptando essa etapa para que se tenha menor
dispêndio de recursos nessas verificações.
6.4. A prática apresentada será objeto de avaliação segundo critérios definidos neste Regulamento, cujo resultado constará de relatório a ser elaborado pela equipe
responsável da Comissão Técnica e posteriormente encaminhado à Comissão Organizadora.
6.5. O relatório a que se refere o item 6.4. deverá ser objetivo e conciso, seguindo modelo padronizado fornecido pela Comissão Organizadora, do qual poderão constar
fotos, relatos de entrevistas ou outros mecanismos de registro e comprovação.
6.6. As decisões das comissões são soberanas e não serão objeto de recurso.
6.7. As despesas eventuais dos membros da Comissão Técnica que se fizerem necessárias, inclusive as de deslocamento e hospedagem, correrão exclusivamente por conta
do MEC.
7 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. A Comissão Julgadora avaliará as práticas observando os seguintes critérios:
I - Categoria: Aprimoramento da integridade pública
. CRITÉRIO
D ES C R I T O R
. 1) Criatividade e inovação
Originalidade da prática e capacidade inventiva para a resolução de problemas. Mesmo que a proposta não seja inédita, ela deve apresentar iniciativas que vão
além das obrigatoriedades legais.
. 2) Simplicidade
Praticidade e viabilidade de implementação, permitindo a replicação da experiência para outras organizações.
. 3) Prevenção
Em que medida o fomento à integridade evita ou minimiza problemas da gestão.
. 4) Impactos da iniciativa
Benefícios efetivos da iniciativa para o público (o cidadão ou comunidades ou população-alvo específica) ou para o governo (o próprio servidor público ou órgãos
específicos) evidenciados por indicadores de sucesso consistentes.
. 5) Utilidade
Utilidade é a disponibilização de informação que traga resultado para a sociedade. Entre os resultados esperados estão:
- controle social;
- melhoria da prestação de serviços públicos;
- aumento da integridade pública;
- gestão mais efetiva dos recursos públicos; e
- aumento da responsabilidade corporativa.
. 6) Valor Agregado
Potencial da prática para agregar valor à missão da organização, garantindo, de maneira razoável, o atingimento de seus objetivos.
II - Categoria: Aprimoramento da transparência ativa e passiva e da participação social na gestão pública
. CRITÉRIO
D ES C R I T O R
. 1) Criatividade e inovação
Originalidade da prática e capacidade inventiva para a resolução de problemas. Mesmo que a proposta não seja inédita, ela deve apresentar iniciativas que vão
além das obrigatoriedades legais.
. 2) Simplicidade e Replicabilidade
Praticidade e viabilidade de implementação, permitindo o aproveitamento da experiência ou adaptação da iniciativa a outros órgãos ou esferas do Governo.
. 3) Facilidade de uso
A facilidade de uso leva em conta:
- os canais de comunicação da informação sejam eles virtuais ou físicos;
- a acessibilidade da informação, ou seja, se a iniciativa garante o acesso da informação para o maior número de pessoas possíveis, independente da capacidade
física, cultural, social e econômica;
- a facilidade de busca, ou seja, a facilidade do usuário em encontrar a informação que deseja; e
- a portabilidade da informação, ou seja, a possibilidade de acesso da informação em diferentes formatos para aumentar a capacidade de uso do interessado.
. 4) Utilidade
Utilidade é a disponibilização de informação que traga resultado para a sociedade. Entre os resultados esperados estão:
- controle social;
- melhoria da prestação de serviços públicos;
- aumento da integridade pública;
- gestão mais efetiva dos recursos públicos; e
- aumento da responsabilidade corporativa.
. 5) Auditabilidade
Auditabilidade é capacidade da sociedade de verificar e rastrear informações e dados de forma fácil e rápida, sem ônus. Capacidade de seguir o desenvolvimento
de uma ação ou construção de uma informação, suas mudanças e justificativas.
. 6) Atualizações
Frequência com que as atualizações são realizadas. Tempo de atendimento a um pedido de informação, para o caso de transparência passiva.
. 7) Impactos da iniciativa
Benefícios efetivos da iniciativa para o público (o cidadão ou comunidades ou população-alvo específica) ou para o governo (o próprio servidor público ou órgãos
específicos) evidenciados por indicadores de sucesso consistentes.
III - Categoria: Fortalecimento da gestão de riscos e dos controles internos
. CRITÉRIO
D ES C R I T O R
. 1) Criatividade e inovação
Originalidade da prática, não se detendo somente ao fato de ela ser inédita, mas também à capacidade inventiva para a resolução de problemas.
. 2) Aplicabilidade
Demonstração da efetiva melhoria dos processos gerenciais a partir da implementação da prática.
. 3) Simplicidade
Praticidade e viabilidade de implementação, permitindo a replicação da experiência para outras organizações
. 4) Prevenção
Em que medida o mecanismo de controle evita ou minimiza problemas da gestão.
. 5) Risco
Potencial do controle implementado para dar resposta adequada aos riscos detectados que o motivaram
. 6) Custo-Benefício
Custo administrativo da implementação e baixa burocratização dos processos em relação aos benefícios
. 7) Valor Agregado
Potencial da prática para agregar valor à missão da organização, garantindo, de maneira razoável, o atingimento de seus objetivos.
. 8) Monitoramento
Possibilidade de verificação ou inferência dos resultados obtidos com a implementação da prática em comparação aos resultados alcançados sem a sua
implementação
IV - Categoria: Aprimoramento das atividades de ouvidoria
. CRITÉRIO
D ES C R I T O R
. 1) Criatividade e inovação
Originalidade da prática, não se detendo somente ao fato de ela ser inédita, mas também à capacidade inventiva para a resolução de problemas.
. 2) Incremento do
diálogo com o
cidadão
Pratica com potencial de aproximar o cidadão e a Administração, contribuindo para a participação cidadã na gestão pública e para a melhoria da prestação dos
serviços públicos.
. 3) Efetividade da ouvidoria
Pratica com o potencial de aumentar a efetividade da ouvidoria, contribuindo para que as manifestações dos cidadãos influenciem as políticas públicas.
. 4) Melhoria contínua do processo
Pratica com o potencial de melhorar processos de trabalho, proporcionando mais eficiência, agilidade, desburocratização, integração, integração entre unidades
internas ou outras ouvidorias e aprendizagem.
. 5) Simplicidade e Replicabilidade
Praticidade e viabilidade de implementação da prática, permitindo a multiplicação da experiência para outras organizações.
. 6) Custo-Benefício
Custo administrativo de implementação da prática e baixa burocratização dos processos em relação aos benefícios.
V - Categoria: Aprimoramento da atividade correcional e de aplicação da Lei Anticorrupção - Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
. CRITÉRIO
D ES C R I T O R
. 1) Criatividade e inovação
Originalidade da prática e capacidade inventiva para a resolução de problemas.
. 2) Aplicabilidade
Demonstração de potencial diminuição do prazo na condução de atividades disciplinares.
. 3) Simplicidade
Praticidade e viabilidade de implementação a custo razoável, permitindo a disseminação da experiência para outros órgãos e unidades.
. 4) Impacto
Minimização de impactos negativos, como perda de qualidade na condução de procedimentos disciplinares e aumento de anulações de processos.
. 5) Humanização
Trato humanizado nas questões disciplinares.
VI - Categoria: Aprimoramento das atividades de auditoria Interna
. CRITÉRIO
D ES C R I T O R
. 1) Criatividade e inovação
Originalidade da prática e capacidade inventiva para a resolução de problemas.
. 2) Aplicabilidade
Demonstração da efetiva melhoria dos processos gerenciais a partir da implementação da prática.
. 3) Simplicidade
Praticidade e viabilidade de implementação a custo razoável, permitindo a disseminação da experiência para outros órgãos e unidades.
. 4) Impacto
As melhorias evidenciadas a partir das experiências implementadas em decorrência da atuação da auditoria interna.
. 5) Clareza
Consistência das metodologias aplicadas nos trabalhos. Clareza, efetividade, brevidade e objetividade nos relatórios. Adequação ao uso da norma culta da língua
portuguesa: coesão, coerência e ortografia.
8 - DA APURAÇÃO DO RESULTADO
8.1. A Comissão Julgadora atribuirá pontuação para cada critério com valor representado por um número inteiro compreendido em uma escala de 0 (zero) a 5 (cinco),
sendo 0 (zero) a menor e 5 (cinco) a maior nota atribuída, respectivamente.
8.2. A pontuação final da prática inscrita será a soma aritmética da pontuação individual de cada critério de julgamento.
8.3. As práticas vencedoras serão aquelas que atingirem a maior pontuação final nas respectivas categorias.
8.3.1. Em caso de empate, a decisão caberá ao presidente da Comissão Julgadora.
8.4. O resultado final do Concurso será publicado na imprensa oficial, na intramec e no sítio eletrônico do Portal do MEC no dia especificado no cronograma, conforme
Anexo III.

                            

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