DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700027
27
Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 274, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre diretrizes de prova e componente
específico da área de Biomedicina, no âmbito do
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(Enade), edição 2023.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de
20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa
MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023;
e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n.
106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril
de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve:
Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte
integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por
objetivo geral avaliar o desempenho dos
estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para
atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem
como em relação a outras áreas de conhecimento.
Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação
Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
§ 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões
de Formação Geral e do componente específico.
§ 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez)
questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente
específico da área de Biomedicina, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29
(vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em
ambos os componentes.
Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Biomedicina,
terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação
em Biomedicina, a Resolução CNE/CES n. 2, de 18 de fevereiro de 2003, as normativas
associadas às DCNs e a legislação profissional.
Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Biomedicina,
tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil:
I - Generalista, crítico, reGexivo em relação ao seu conhecimento e ao seu fazer
profissional, pautado por princípios éticos, bioéticos, por rigor científico e intelectual, e
comprometido com a sua educação continuada e permanente;
II - Responsável social e ambientalmente, promotor da cidadania, da dignidade
humana e da saúde do ser humano;
III - Sensível à singularidade de cada pessoa, tratando as desigualdades com
equidade, dirigindo sua atuação em benefício da sociedade;
IV - Atencioso, empático, comunicativo, colaborativo e propositivo em relação
aos problemas de saúde e de meio ambiente;
V - Organizado em relação às atividades do seu fazer profissional, visando à
racionalização e à otimização do uso dos recursos disponíveis, orientado pelos princípios de
efetividade e de eficiência.
Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Biomedicina,
avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências
para:
I - Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da
saúde, tanto em nível individual quanto coletivo;
II - Avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas às atividades
biomédicas, fundamentadas cientificamente;
III -
Emitir laudos, pareceres,
atestados, relatórios
e responsabilizar-se
tecnicamente dentro dos padrões de qualidade e das normas de biossegurança;
IV - Conhecer e aplicar métodos e técnicas de investigação para a resolução de
problemas cotidianos, bem como para elaboração de trabalhos acadêmico-científicos;
V - Realizar e interpretar análises clínico-laboratoriais seguindo padrões de
qualidade e de biossegurança, nos termos da legislação vigente;
VI - Gerenciar e assessorar cientificamente laboratórios, indústrias, hospitais e
demais instituições
públicas ou
privadas com relação
à atuação
profissional do
biomédico;
VII - Atuar no desenvolvimento, na seleção e no controle de qualidade de
metodologias, de reagentes e de equipamentos;
VIII - Trabalhar multi e interprofissionalmente em diferentes áreas de atuação
e em níveis de atenção à saúde.
Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Biomedicina,
tomará como referencial os conteúdos que contemplam:
I - Ciências exatas aplicadas à Biomedicina;
II - Bases moleculares e celulares;
III - Estrutura e função dos sistemas, órgãos e tecidos;
IV - Processos patológicos;
V - Bioquímica;
VI - Parasitologia;
VII - Microbiologia;
VIII - Imunologia;
IX - Farmacologia;
X - Toxicologia;
XI - Genética;
XII - Deontologia, bioética e biossegurança;
XIII - Saúde pública e epidemiologia;
XIV - Gestão e controle de qualidade laboratorial;
XV - Bromatologia e microbiologia de alimentos;
XVI - Análises clínicas;
XVII - Análise ambiental;
XVIII - Citopatologia e histoquímica;
XIX - Hematologia, hemoterapia e banco de sangue;
XX - Biologia molecular.
Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são
publicadas em portaria específica.
Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de
2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos
legais pertinentes ou nas DCNs.
Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 275, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre diretrizes de prova e componente
específico da área de Enfermagem, no âmbito do
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(Enade), edição 2023.
O PRESIDENTE
SUBSTITUTO DO
INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS
E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis
n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria
Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro
de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de
2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18
de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve:
Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte
integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por
objetivo geral avaliar o desempenho dos
estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para
atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem
como em relação a outras áreas de conhecimento.
Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação
Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
§ 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões
de Formação Geral e do componente específico.
§ 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez)
questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente
específico da Área de Enfermagem, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29
(vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em
ambos os componentes.
Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Enfermagem,
terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação
em Enfermagem, a Resolução CNE/CES n. 3, de 7 de novembro de 2001, as normativas
associadas às DCNs e a legislação profissional.
Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Enfermagem,
tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil:
I - Generalista para o exercício da enfermagem em todos os níveis de atenção
à saúde;
II - Ético e humanista para o exercício profissional da enfermagem;
III - Crítico, reGexivo e propositivo, com base técnica e científica, para o exercício
profissional da enfermagem;
IV - Promotor do cuidado de enfermagem à saúde integral do ser humano em
suas dimensões biopsicossociais, com responsabilidade social e com compromisso com a
cidadania;
V - Gestor e empreendedor do cuidado de enfermagem e dos sistemas de
saúde;
VI - Educador em saúde, com foco na educação permanente e na formação de
recursos humanos.
Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Enfermagem,
avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências
para:
I - Intervir no processo saúde-doença em todo o ciclo vital, considerando os
determinantes biológicos, ecológicos, sociais, culturais, econômicos e políticos;
II - Desenvolver ações, considerando as especificidades regionais e o perfil
epidemiológico de saúde relacionados à promoção, à prevenção, à proteção, ao
tratamento e à reabilitação em saúde do indivíduo, da família, do grupo e da
comunidade;
III - Prestar cuidado de enfermagem em conformidade com a legislação vigente
relacionada ao processo de trabalho, aos princípios, às diretrizes e às políticas do Sistema
Único de Saúde (SUS);
IV - Exercer a enfermagem sob os princípios éticos, legais, sociais e
humanísticos da profissão;
V - Analisar aspectos sociais, históricos e epidemiológicos dos indivíduos, das
famílias e das comunidades, relacionando-os ao processo de trabalho da enfermagem, à
sociedade, ao Estado e às políticas de saúde;
VI - Utilizar as tecnologias do cuidado, da informação e da comunicação em
saúde, para o exercício da Enfermagem;
VII - Desenvolver o cuidado de enfermagem pautado nos programas de
assistência integral à saúde do indivíduo e da população, considerando suas diversidades
e vulnerabilidades;
VIII - Desenvolver e coordenar o processo de enfermagem na atenção às
necessidades apresentadas pelo indivíduo, pela família e pelos diferentes grupos da
comunidade;
IX - Atuar no processo de gestão e de melhoria assistencial, considerando a
qualidade do cuidado, a segurança do paciente e do trabalhador de saúde, a liderança, a
tomada de decisão e o trabalho em equipe;
X - Promover ações de educação em saúde e em educação permanente;
XI -
Desenvolver, aplicar
pesquisas e outras
formas de
produção de
conhecimento que objetivem a qualificação da prática profissional.
Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Enfermagem,
tomará como referencial os conteúdos que contemplam:
I - Aspectos morfofisiológicos do ser humano;
II - Determinantes e condicionantes de saúde nos níveis individual e
coletivo;
III - Indicadores de saúde;
IV - Epidemiologia em saúde;
V - Sistemas de informação em saúde e em comunicação em saúde;
VI - Diagnóstico situacional e territorialização;
VII - Saúde ambiental e vigilância em saúde;
VIII - Bioética e dilemas éticos;
IX - História da enfermagem e legislação;
X - Semiologia esemiotécnica no ciclo vital e biossegurança;
XI - Processo de enfermagem;
XII - Qualidade do cuidado e segurança do paciente;
XIII - Tecnologias do cuidado;
XIV - Atenção integral à saúde do indivíduo e das populações;
XV - Saúde mental e atenção psicossocial;
XVI - Cuidados paliativos;
XVII - Cuidados de enfermagem ao paciente clínico, cirúrgico e crítico;
XVIII - Cuidados de enfermagem em situações de urgência e emergência;
XIX - SUS: políticas de saúde e redes de atenção;
XX - Gestão dos serviços e sistemas de saúde;
XXI - Educação, pesquisa em saúde e enfermagem.
Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são
publicadas em portaria específica.
Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de
2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos
legais pertinentes ou nas DCNs.
Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 276, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre diretrizes de prova e componente
específico da área de Engenharia Ambiental, no
âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade), edição 2023.
O PRESIDENTE
SUBSTITUTO DO
INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS
E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis
n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria
Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de
janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de
fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e
n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09,
resolve:
Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte
integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por
objetivo geral avaliar o desempenho dos
estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para
atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem
como em relação a outras áreas de conhecimento.
Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação
Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
Fechar